Numero do processo: 10735.002350/2003-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL
Anos-calendários: 1998 a 2001
COOPERATIVA DE MÉDICOS. ATOS AUXILIARES AOS ATOS COOPERATIVOS. Não são considerados atos cooperativos os atos auxiliares aos atos cooperativos, tais como intermediação de prestação de
serviços a não associados, portanto as receitas decorrentes devem ser computadas no cálculo da CSLL.
SEGREGAÇÃO DOS ATOS NÃO COOPERADOS (AUXILIARES) DOS ATOS COOPERADOS Uma vez não considerados atos cooperados devem
ser segregados para o cômputo do cálculo do CSLL.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido se existir
no processo os elementos necessários à formação da livre convicção do julgador e constatando-se que não há necessidade de opinião de perito contábil.
Numero da decisão: 1202-000.447
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 19647.000907/2007-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALExercício: 2004, 2005PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTO DE INFRAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.O Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não depende, para sua eficácia, do término do prazo de trinta dias concedido à empresa nele excluída para apresentar manifestação de inconformidade, nada impedindo que a fiscalização, já no dia subseqüente à ciência do referido ADE, proceda à lavratura do competente auto de infração.ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2).ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLESExercício: 2004, 2005AUTO DE INFRAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.Não se faz necessária à lavratura de auto de infração anteriormente à emissão de Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples, para fundamentá-lo, bastando, apenas, a existência de uma Representação dirigida ao Delegado da Receita Federal jurisdicionaste, informando da constatação de hipótese de exclusão obrigatória do referido regime.EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. ART. 9º, INCISOS I E II, DA LEI Nº 9.317, DE 1996.Os efeitos da exclusão do Simples, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 9° da Lei nº 9.317, de 1996, surtem efeito a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.753
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10580.006633/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
FALTA DE RECOLHIMENTO. RECEITA ESCRITURADA.
Configurada a infração à legislação tributária pela falta de recolhimento do tributo devido, apurada de ofício com base no lucro real oriundo de receita escriturada e não declarada, é cabível o lançamento para exigência do correspondente crédito tributário.
ARGÜIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA.
Incabível a argüição de inconstitucionalidade na esfera administrativa visando afastar a aplicação de norma inserida regularmente no ordenamento jurídico, em face de tal prerrogativa ser exclusiva do poder judiciário.
ILÍCITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO.
Verificada a ocorrência de ilícito tributário em procedimento regular de fiscalização, é cabível a aplicação da multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento).
Numero da decisão: 1301-000.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 19515.001163/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO.
No caso dos tributos lançados por homologação, o prazo decadencial corre nos termos do § 4° do art. 150 do CTN.
DADOS DECLARADOS. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. PROVA.
Se as provas apresentadas pelo contribuinte em sua defesa colocam em dúvida as informações por ele prestadas em declaração, e esta é a única base fática do lançamento, não subsiste a exigência.
Numero da decisão: 1101-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em preliminar, por maioria de votos, DECLARAR a decadência relativa ao crédito tributário lançado nos períodos do 1 ° ao 3 ° trimestres/97, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, que acompanharam a declaração de voto da Conselheira Edeli Pereira Bessa, na parte relativa ao mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 19740.000402/2003-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 1999POSTERGAÇÃO DO TRIBUTO. CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDAS EM FACE DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR AÇÃO JUDICIAL, POREM DEDUZIDAS NA APURAÇÃO DA CSLL E IRPJ.Verificado que o contribuinte efetuou posteriormente o recolhimento do tributo que estava com a exigibilidade suspensa, mas antes do inicio da ação fiscal, configurada está a postergação.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 19647.016420/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
LUCRO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO.
Restando comprovado lucro na alienação de ações, é de efetuar a sua tributação, à título de ganho de capital.
DECADÊNCIA. LUCRO ARBITRADO.
No lucro arbitrado o prazo decadencial tem seu início ao final de cada trimestre de apuração.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
Caracterizam se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA.
Insuficiente para a qualificação da multa a declaração de inatividade quando a empresa teve receita não operacional.
TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 18471.001499/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2002
OMISSÃO DE RECEITAS. CONTA NO EXTERIOR,
PROVA, LAUDOS TÉCNICOS DO INSTITUTO NACIONAL DE CRIM1NALISTICA — INC, Validas as informações veiculadas em relatório da Secretaria da Receita Federal - SRF, decorrentes de Laudos Técnicos do Instituto Nacional de Crirninalistica - INC, elaborados a partir de arquivos em meio eletrônico e documentos apresentados pela Promotoria do Distrito de Nova Torque ao Departamento de Policia Federal. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. Cancela-se a exigência se há dúvida quanta ao real remetente de recursos ao exterior. DEPOSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, Nos casos em que há evidências de que a empresa autuada é a real beneficiária de valores creditados em conta bancaria no exterior, e ausente prova da origem e contabilização destes depósitos, após regular intimação, mantem-se a imputação de omissão de receitas, TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS.
Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento
matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da intima
relação de causa e efeito que os vincula. ISENÇÃO, SERVIÇOS PRESTADOS NO EXTERIOR, Ausente prova da origem dos depósitos bancários em conta no exterior, descabe a discussão acerta dos requisitos legais para isenção das contribuições incidentes sobre o faturamento, OMISSÃO DE RECEITAS. CONTAS BANCÁRIAS NO PAIS.
PRESUNÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Inexistindo análise da escrituração mantida pela contribuinte, desconstituindo os fatos nela narrados ou atestando a ausência de registro da movimentação bancária, é insuficiente, para inversão do ônus da prova, o não atendimento de intimação para comprovação da origem de depósitos bancários.
Numero da decisão: 1101-000.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10882.000851/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. PREJUÍZO FISCAL.
É cabível a aplicação multa de lançamento de oficio exigida isoladamente pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ, mesmo que apurado prejuízo fiscal ao final do anocalendário.
Numero da decisão: 1202-000.468
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (relator) e Gilberto Baptista, que davam provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada do IRPJ.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10540.001327/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO – LANÇAMENTO - PROCEDÊNCIA - Cabível a exigência calculada com base em diferença de receita apurada pelo Fisco, mediante confronto entre os valores escriturados e
declarados à Secretaria de Fazenda Estadual e os valores declarados a menor na Declaração Anual Simplificada.
BASE DE CÁLCULO - O valor devido mensalmente pela pessoa jurídica
inscrita no SIMPLES é determinado mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta mensal auferida, excluindo-se as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, inexistindo previsão legal que faculte dedução de quaisquer custos e despesas.
MULTA QUALIFICADA - O comportamento consistente do contribuinte de deixar de declarar a quase totalidade de suas receitas ao fisco federal, para fins de apuração do pagamento unificado de tributos pelo sistema SIMPLES, torna notório o intuito de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a
aplicação da multa qualificada
Numero da decisão: 1301-000.473
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10830.002670/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE SALDO
NEGATIVO AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO.
Os valores relativos às estimativas influenciam na formação de eventual saldo negativo apurado ao final do ano-calendário, com este não se confundindo, não sendo passíveis de restituição/compensação diretamente.
O direito creditório apontado pelo contribuinte apenas pode ser reconhecido diante de sua certeza. No caso concreto, não há se falar em recolhimento indevido em face da legislação tributária aplicável. Nos autos restou comprovado que no ano-calendário 2002 inexistiu saldo negativo de IRPJ.
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS.
CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
Tendo em vista a unicidade de jurisdição, não cabe à Administração debruçar-se sobre as mesmas questões submetidas ao Judiciário, vez que a Constituição Federal definiu a competência exclusiva daquele Poder para examiná-las de forma definitiva.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NECESSIDADE.
Para que a diligência seja deferida pela autoridade administrativa deve ser necessária à resolução da controvérsia, hipótese não configurada nos autos.
Numero da decisão: 1401-000.382
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a concomitância parcial pela existência de ação judicial e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
