Numero do processo: 11060.723620/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2011 a 31/03/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Cabe à Primeira Seção do CARF processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação dos demais tributos, quando derivados de procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-002.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 13851.900241/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/2001
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO.
O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório. Prevalece na espécie a verdade material. Assim, o crédito comprovado deve ser reconhecido e a compensação homologada até o limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1201-005.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer em parte o direito creditório e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito disponível. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.396, de 16 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13851.900233/2006-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 13896.903192/2010-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1103-000.073
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 13851.900233/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO.
O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório. Prevalece na espécie a verdade material. Assim, o crédito comprovado deve ser reconhecido e a compensação homologada até o limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1201-005.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer em parte o direito creditório e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 10825.900594/2011-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 1002-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: Rafael Zedral
Numero do processo: 10932.000099/2005-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE EMENTA.
Tendo havido erro na publicação da ementa, que não reflete o teor da decisão
proferida, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sua
retificação, com ratificação da decisão proferida.
Numero da decisão: 1401-000.360
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para retificar a ementa do acórdão nº 1401-00149, da seguinte forma: “MULTA QUALIFICADA. Quando o contribuinte se declara inativo e sem movimento, mas mantém o seu funcionamento sem oferecer suas receitas à tributação, resta configurada a hipótese de qualificação da multa de ofício para 150%”, ratificando os demais termos da decisão.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 11543.000300/2007-52
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano Calendário: 2007
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO IMPEDIMENTO LEGAL ALEGADO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. Não havendo nos autos prova inequívoca de que a pessoa jurídica tenha exercido as atividades impeditivas de programador, analista de sistema ou ainda de consultoria na área de informática torna-se
incabível o indeferimento de sua opção pelo SIMPLES por não restar configurado o alegado impedimento legal de que trata o inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9317/96.
Numero da decisão: 1802-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Ausente o conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10730.005385/2003-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. CTN, Art. 150, § 40- 0 direito de o fisco lançar
tributo sujeito ao lançamento por homologação extingue-se
passados cinco anos da ocorrência do fato gerador, desde que o
contribuinte tenha realizado a apuração, autolançamento ou a
declaração prévia do imposto devido, posto que esses
procedimentos ficam sujeitos A. homologação tácita, mesmo na
ausência de principio de pagamento.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO
DECADENCIAL. Inconstitucional o art. 45, da Lei 8.212/91.
Súmula Vinculante no 8 do Col. STF. A contagem do prazo
decadencial para as contribuições sociais segue o que dispuser o
Código Tributário Nacional.
PIS/COFINS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Quando sujeitas
substituição tributária, as contribuições PIS e COFINS não
podem ser exigidos do substituído.
Numero da decisão: 1201-000.351
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por voto de qualidade, acolher a preliminar de decadência, cancelando a exigência. Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, e Eduardo Martins Neiva Monteiro que não a acolheram. Ausente justificadamente o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 11080.911359/2009-24
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA. A opção pelo
pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem com indevidos. O valor a ser restituído corresponde ao saldo negativo apurado ao final do exercício, sobre o qual incidem juros calculados com base na taxa Selic a partir do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Numero da decisão: 1803-000.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, OAB/RS n° 22484.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 10680.017539/2005-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO. TRIBUTAÇÃO
ANTECIPADA. PAGAMENTO INCENTIVADO. ALÍQUOTA DE 5% LEI
N° 8.541/92. DECADÊNCIA.
Havendo pagamento incentivado do lucro inflacionário acumulado dele
contar-se-á o prazo decadencial e o inicio do direito de o Fisco verificar o
cumprimento da obrigação coincide com a data do pagamento antecipado e
incentivado previsto no artigo 31 da Lei n° 8.541/92.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2001, 2002
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORESBASE
NEGATIVA A SER COMPENSADA DEVE GUARDAR
PROPORÇÃO COM 0 PATRIMÔNIO REMANESCENTE APÓS A
CISÃO PARCIAL, MESMO NO CASO DO EVENTO SOCIETÁRIO TER
OCORRIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.858-6, DE
30/06/1999.
No que toca à compensação de prejuízos fiscais ou de bases negativas de
exercícios anteriores, até que encerrado o exercício fiscal ao longo do qual se
forma o fato gerador do tributo, o Contribuinte possui mera expectativa de
direito quanto à manutenção das regas que regiam os exercícios anteriores.
A lei aplicável é a vigente na data do encerramento do exercício fiscal
(ocorrência do fato gerador), e o abatimento de prejuízos ou de base negativa,
mais alem do exercício social em que constatados, configura benesse da
política fiscal. Precedentes do STF. Na ocorrência dos fatos geradores anuais
de CSLL - 31/12/2000 e 31/12/2001, já estavam em plena vigência as normas
introduzidas pela MP no 1.858-6, e, portanto, havia limitação na base
negativa a ser compensada, que deveria guardar proporção com o patrimônio
remanescente da cisão.
Numero da decisão: 1802-000.759
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso para: 1) Por maioria de votos, reconhecer a decadência em relação ao IRPJ, vencida a conselheira Ester Marques Lins De Sousa; e 2) Por voto de qualidade, manter a exigência a titulo de CSLL, vencidos o conselheiro relator Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e os conselheiros André Almeida Blanco e João Francisco Bianco. Designado o conselheiro Jose De Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
