Numero do processo: 13854.000336/99-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1989
COMPETÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE JUROS
Não é da competência do CARF julgar reclamação dirigida a questionar exclusivamente o cálculo dos juros sobre indébito tributário já reconhecido administrativamente, pois não é franqueado ao órgão julgador de segunda instância controlar todas as atividades exercidas pela Receita Federal.
Numero da decisão: 1401-001.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, RICARDO MAROZZI GREGORIO e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10510.721661/2011-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
Omissão de Receitas. Rendimentos de Aplicações Financeiras. Escritório de Advocacia. Valores de Terceiros.
Para ilidir a tributação de valores pertencentes à terceiros, dissociando de rendimentos próprios e sujeitos à tributação, é necessária a manutenção de rígido controle de valores, datas e beneficiários, sendo ônus do contribuinte, ainda que escritório de advocacia, a comprovação cabal de que os valores não lhe pertencem, corroborada com documentação hábil.
Tributação Reflexa.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar a autuação reflexa de CSLL.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008
Cofins. Receitas Financeiras. Base De Cálculo.
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo das contribuições PIS e Cofins, disciplinada no parágrafo 1o do artigo 5o da Lei n. 9718/98, por ser obrigatória a sua veiculação via Lei Complementar.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2008
PIS. Receitas Financeiras. Base De Cálculo.
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo das contribuições PIS e Cofins, disciplinada no parágrafo 1o do artigo 5o da Lei n. 9718/98, por ser obrigatória a sua veiculação via Lei Complementar.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
Recursos Stf/Stj. Repercussão Geral. Vinculação.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 1302-001.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 11516.721632/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
O termo inicial para contagem do prazo decadencial nos casos de amortização de ágio tida como indevida corresponde à data em que a pessoa jurídica efetuou a dedução pela primeira vez. Não há que se falar em contagem da caducidade a partir da operação em que foi gerada o ágio pois, nesse momento, anda não ocorreu o fato gerador da obrigação tributária como decorrência da dedução indevida.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando constatado dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo (STJ - Primeira Seção de Julgamento, Resp 973.733/SC, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJ 18/09/2009).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. PESSOAS LIGADAS. INDEDUTIBILIDADE.
Incabível a formalização do ágio como decorrência de operação societária realizada entre pessoas ligadas, pela inexistência da contrapartida do terceiro que gere o efetivo dispêndio
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE SUJEITA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E A CRITÉRIOS TEMPORAIS. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIOS POSTERIORES.VEDAÇÃO.
O pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio a acionista ou sócio representa faculdade concedida em lei, que deve ser exercida em razão do regime de competência. Incabível a deliberação de juros sobre capital próprio em relação a exercícios anteriores ao da deliberação, posto que os princípios contábeis, a legislação tributária e a societária rejeitam tal procedimento, seja pela ofensa ao regime de competência, seja pela apropriação de despesas em exercício distinto daquele que as ensejou.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL
Os juros sobre capital próprio que são dedutíveis na apuração do resultado tributável são somente os que são pagos ou creditados individualizadamente a cada titular, sócio ou acionista a título de remuneração do capital. Não se enquadram como tal e são indedutíveis os juros pagos ou creditados que excederem ao que beneficiário teria direito de acordo com sua participação no capital social da empresa.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação.
MULTA QUALIFICADA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO ENTRE EMPRESAS LIGADAS SEM PAGAMENTO.
Operações empreendidas no universo de um mesmo grupo econômico, com transferência de ações com sobrepreço para integralizar o capital social de uma empresa de papel, sem sacrifício de ativos, sem pagamento pelo sobrepreço, que foi criado artificialmente e especificamente para consumar o aproveitamento de uma despesa fictícia, implicam na presença dos elementos volitivo e cognitivo, caracterizando o dolo na conduta que ultrapassa o tipo objetivo da norma tributária e é apenado com a qualificação da multa de ofício.
INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA.
A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA.
A caracterização da solidariedade obrigacional prevista no inciso I, do art. 124, do CTN, prescinde da demonstração do interesse comum de natureza jurídica, e não apenas econômica, entendendo-se como tal aquele que recaia sobre a realização do fato que tem a capacidade de gerar a tributação.
SUJEIÇÃO PASSIVA. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. ART. 135, III, DO CTN. POSSIBILIDADE.
A cominação da penalidade qualificada baseada em conduta dolosa que denote sonegação, fraude ou conluio com repercussões, em tese, na esfera criminal, ensejam a responsabilização dos administradores da pessoa jurídica à época da ocorrência dos fatos geradores da obrigação tributária em questão.
Numero da decisão: 1402-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso dos coobrigados pessoas jurídicas para excluí-los da relação jurídico tributária. Por maioria de votos I) negar provimento ao recurso dos coobrigados pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Gilberto Baptista. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor; II) negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada. Vencidos: i) em relação à multa isolada os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Gilberto Baptista e Demetrius Nichele Macei; ii) em relação à exigência referente ao regime de competência para pagamento dos juros sobre o capital próprio, o Conselheiro Gilberto Baptista; iii) em relação à multa qualificada os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Gilberto Baptista.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciconne, Gilberto Baptista, Roberto Silva Junior, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 15889.000222/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO, INTEMPESTIVO.
Não é conhecido o recurso voluntário apresentado após transcorrido o prazo de 30 dias da decisão de primeira instância pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1302-001.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - PRESIDENTE
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16327.720186/2013-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
Ementa:
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL PARA OUTROS DÉBITOS. A existência de saldos de depósitos judiciais efetuados para débitos distintos e sua eventual utilização para amortização de débito de ajuste anual constituído pelo lançamento, somente se torna hábil a obstar a cobrança do crédito tributário correspondente com a conversão em renda da União.
Numero da decisão: 1301-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva. Ausente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 15956.000422/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA.
Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. QUESTIONAMENTO PELO
CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A contribuinte principal não possui legitimidade para pleitear, em nome dos responsáveis tributários, a exclusão dos seus nomes do polo passivo dos presentes lançamentos.
Numero da decisão: 1401-001.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer em parte do recurso (responsabilidade tributária) e, na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin que davam provimento para desqualificar a multa.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10865.720313/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e redator ad hoc da formalização da Resolução
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flavio Franco Correa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 13982.000788/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
VÍCIO FORMAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO
A irregularidade na emissão de MPF, em decorrência da omissão do tributo objeto do lançamento de ofício, constitui vício do procedimento, espécie de vício formal, como tal compatível com o refazimento do lançamento que fora anulado com base naquela omissão, desde que efetuado no prazo do artigo 173,II, do CTN, e reiterados os mesmos fatos e os mesmos dispositivos legais da acusação anterior, providência que se mostra indispensável ante o risco de inovação, apta a macular o feito de modo irremediável.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
COOPERATIVA. RECEITAS FINANCEIRAS. ATOS NÃO COOPERATIVAS
Conforme o artigo 79 da Lei nº 5.764/1971, as receitas financeiras não se derivam de atos cooperativos.
COOPERATIVAS. RESULTADOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS. INERÊNCIA CONGÊNITA
Sem a comprovação das despesas financeiras umbilicalmente inerentes e diretamente vinculadas, por um nexo imediato de necessidade congênita à geração das receitas financeiras tributadas, não há como aprovar a pretensão de deduzir aquelas despesas.
COOPERATIVA. GANHO DE CAPITAL . ATO NÃO COOPERATIVO
Não há como ratear o ganho de capital, como se houvesse uma parte atribuível a ato cooperativo e outra parte a ato não cooperativo. A venda de bens do ativo permanente da qual decorra ganho de capital não é ato inerente às finalidades da cooperativa. Como consequência, devem ser integralmente tributados.
ASSOCIAÇÃO À COOPERATIVA. REQUISITOS
Tornar-se associado à cooperativa exige não só a manifestação de vontade de ser associado e de sujeitar-se à disciplina estatutária da entidade objeto do interesse do pretendente; exigem-se, ainda, aprovação do órgão de administração da cooperativa à qual se requer a associação, a subscrição do capital social e a assinatura do Livro de Matriculas.
ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTOS. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 105. FATO GERADOR ANTERIOR À LEI Nº 11.488/2007.
Para os fatos geradores ocorridos antes da entrada em vigor da Lei nº 11.488/2007, prevalece a Súmula CARF nº 105, segundo a qual a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator.
(documento digitalmente assinado)
WALDIR VEIGA ROCHA- Presidente.
(documento digitalmente assinado)
FLÁVIO FRANCO CORRÊA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 11516.002766/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EVENTUAIS OMISSÕES OU INCORREÇÕES. FALTA DE PRORROGAÇÃO NÃO ACARRETA NULIDADE.
Irregularidade na emissão ou na prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento.
INTELIGÊNCIA DO ART. 138 DO CTN. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA DIFERENÇA ENTRE O MONTANTE DECLARADO INICIALMENTE E AQUELE FINALMENTE APURADO.
Se a espontaneidade pressupõe uma atuação do sujeito passivo antes da fiscalização e se essa se limitaria à diferença entre o montante inicialmente declarado e o finalmente apurado, então somente este montante pode ser objeto de denúncia espontânea.
SÚMULA 360 STJ.
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
INTELIGÊNCIA DO ART 44, II, B, DA LEI 9.430/96. DA DEMONSTRAÇÃO DE DECLARAÇÃO ANUAL NOS MESES DE DEZEMBRO. NÃO-INCIDÊNCIA DE MULTA ISOLADA.
A apresentação de Declaração Anual que demonstra prejuízo fiscal de IRPJ, pelo menos no que tange ao mês de dezembro é apto a afastar a incidência de multa isolada.
Numero da decisão: 1302-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer e acolher os embargos para suprir os vícios apontados, e, no mérito: I - rejeitar a alegação preliminar de nulidade por falta de ciência na prorrogação de MPF; II - rejeitar a compensação dos alegados créditos em face de denúncia espontânea; e III - cancelar a multa isolada de estimativas dos meses de dezembro/2001 e dezembro/2002, em face da apuração de prejuízos em balanço, dando efeitos infringentes quanto ao último item. Declarou-se impedida a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix e Marcelo Calheiros Soriano.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 11610.002975/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA.
Mora do Fisco em decidir a respeito de consulta de contribuinte, encaminhada em 05/11/2003 e respondida apenas em 19/12/2006, relacionada com a liquidez e certeza do crédito tributário, tem o condão de deslocar o termo inicial de contagem para pleitear a repetição de indébito para a data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, nos termos do inciso II do art. 168 c/c o art. 165, inciso III do CTN. Trata-se de caso no qual se admite aplicar a analogia, prevista no art. 108 do código. Assim, a situação jurídica que consolidou o pagamento indevido e deu origem ao crédito pleiteado consumou-se apenas no momento em que a recorrente tomou ciência da consulta que efetuou à Receita Federal, sendo tal data o termo inicial para contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1401-001.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a prejudicial de decadência do direito à repetição do indébito e determinar o retorno à unidade de origem para exame do mérito, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), RICARDO MAROZZI GREGORIO, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
