Numero do processo: 11080.722138/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
NULIDADES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento somente se dá nos casos previstos no PAF, quando houver prejuízo à defesa ou ocorrer intervenção de servidor ou autoridade sem competência legal para praticar ato ou proferir decisão. Não se configurando qualquer dessas hipóteses, em especial a preterição do direito de defesa, rechaçam-se as alegações do sujeito passivo.
TRIBUTOS DECORRENTES: CSLL, PIS E COFINS.
As considerações formuladas para o lançamento do IRPJ são extensíveis aos demais devido à identidade das causas.
Numero da decisão: 1402-001.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10183.003706/2006-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO NÃO ADMINISTRADO PELA RFB. INADMISSIBILIDADE.
Não merecem ser conhecidas as razões recursais que versem sobre a
(im)procedência de compensação de débitos de tributos federais com créditos de tributos não administrados pela Receita Federal do Brasil — RFB.
MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
As Obrigações da Eletrobrás não possuem natureza tributária e não são administradas pela Receita Federal do Brasil - RFB. A utilização de crédito dessa natureza na compensação com débitos relativos a tributos ou contribuições federais, até o advento da Lei n° 11.051/2004, era considerada infração punível com multa isolada de 75% ou de 150% sobre o valor dos débitos indevidamente compensados, conforme fosse verificada, ou não, a
prática de sonegação, fraude ou conluio.
A partir de 30/12/2004, data da publicação da referida Lei n° 11.051, a compensação de crédito que não tenha origem em tributo ou contribuição administrado pela RFB passou a ser punível apenas quando verificada a prática de sonegação, fraude ou conluio, com incidência da multa isolada de 150%. Essa norma, por deixar de definir como infração a compensação quando não verificada a prática de sonegação, fraude ou conluio, e tendo em
conta o disposto no art. 106, II, "a", do CTN, retroage para excluir a incidência da multa isolada de 75% aos casos ainda não definitivamente julgados.
A compensação de crédito que não tenha origem em tributo ou contribuição administrado pela RFB, ainda quando não verificada a prática de sonegação, fraude ou conluio, voltou a ser considerada infração punível com multa isolada de 75%, a partir, inclusive, do dia 14/10/2005, por força do art. 117
combinado com o art. art. 132, II, "d", ambos da Lei n° 11.196/2005.
Numero da decisão: 1201-000.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, não CONHECER das razões do recurso relativas à impossibilidade de compensação de tributos com obrigações da Eletrobrás, vencido o Conselheiro Marcelo Cuba Netto (Relator), que as conhecia. Por
unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a imposição de multas isoladas aplicadas sobre as compensações indevidas anteriormente à 13.10.2005, inclusive, nos
termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Marcelo Cuba Neto
Numero do processo: 13826.000474/2010-70
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
IMPUGNAÇÃO CONSIDERADA INTEMPESTIVA. APRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO. DEVOLUÇÃO PARA ANÁLISE.
Tendo sido equivocadamente considerada intempestiva impugnação apresentada dentro do prazo, devolvem-se os autos ao órgão julgador de primeira instância, para a sua devida análise.
Numero da decisão: 1803-001.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja devidamente analisada, pelo órgão julgador de primeira instância, a impugnação tempestivamente apresentada, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente-substituto
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Raimundo Parente de Albuquerque Júnior.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10835.900003/2009-22
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. CÔMPUTO DA RECEITA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do IRPJ devido o valor retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1801-001.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13502.720753/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14).
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSÁVEL DE FATO.
Correta a responsabilização pelo crédito tributário das pessoas físicas que, mesmo sem vínculo formal com a pessoa jurídica, exercem de fato a atividade empresarial.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007.
Numero da decisão: 1402-001.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício aplicada junto com o tributo ao percentual de 75% e cancelar a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto, que votaram por manter a exigência da multa isolada, sendo que o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto também foi vencido na parte em que votou por manter a multa qualificada para o ano-calendário de 2007. Designado o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar para redigir o voto vencedor em relação à multa isolada. Ausente justificadamente, o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13876.000037/89-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1985
Concomitância. Renúncia à Esfera Administrativa:
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF n º 1.)
Numero da decisão: 1801-001.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcos Vinicius de Barros Ottoni e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10384.000353/2007-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2006
SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Caracteriza omissão a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, indício lógico de falta de escrituração de receita, ressalvada ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de PIS, de CSLL, de COFINS e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10435.722050/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO DE ESTIMATIVA DE IRPJ/CSLL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APURAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. IRRELEVÂNCIA.
Não se reconhece o crédito a título de pagamento indevido de estimativa de IRPJ/CSLL, quando ele se esgota na quitação da antecipação, ainda que seja apurado saldo negativo ao final do período.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO DE ESTIMATIVA DE IRPJ/CSLL. RECOLHIMENTO FEITO APÓS ENCERRAMENTO DO PERÍODO. REPETIÇÃO. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO NATURAL.
Tal qual a dívida prescrita e a obrigação natural a estimativa de IRPJ/CSLL após o encerramento do período são inexigíveis juridicamente, mas, uma vez quitadas, não cabe repetição, o que impede a utilização do pagamento da estimativa como crédito na compensação, quando ele se esgota na quitação da antecipação, descaracterizando o caráter indevido do pagamento.
Numero da decisão: 1801-001.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Massao Chinen - Relator
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Leonardo Mendonça Marques, Maria de Lourdes Ramirez e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ROBERTO MASSAO CHINEN
Numero do processo: 19647.002523/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
RECURSO DE OFÍCIO
DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. PIS. COFINS. CSLL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE E/OU INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO.
Na inexistência de pagamento antecipado ou nos casos em que for caracterizado o evidente intuito de fraude, a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido efetuado, em conformidade com o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO
NORMAS PROCESSUAIS. PROVA ILÍCITA. DECISÃO JUDICIAL.
Havendo decisão judicial, transitada em julgado, considerando ilícitas as provas representadas por documentos e/ou informações, utilizadas pela autoridade fiscal para constituir o crédito tributário, é de se considerar nulo os lançamentos efetuados.
Numero da decisão: 1402-001.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 13561.000084/2009-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2009
DCTF. MULTA POR ATRASO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO.
A prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) relativa ao 1º semestre de 2008 só se aplica às pessoas jurídicas cujo cadastro no CNPJ indicava os códigos de natureza jurídica 309-3 ou 311-5, especificados no Ato Declaratório Executivo RFB nº 62, de 12 de dezembro de 2008, que, por isso, não conseguiram transmitir a declaração devido a problemas técnicos no aplicativo que validava as declarações.
Numero da decisão: 1803-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente-substituto
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Raimundo Parente de Albuquerque Júnior.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
