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6968424 #
Numero do processo: 10675.000974/2005-27
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1801-000.628
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6983144 #
Numero do processo: 13884.721654/2014-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/12/2009 JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS. Os julgamentos do processo que trata das PER/Dcomp que requerem crédito de saldo negativo de IRPJ apurado em 31/12/2009, e do que trata de lançamentos de ofício de IRPJ e CSLL relativos ao mesmo período de apuração, só fazem sentido se concomitantes. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2009 DECLARAÇÃO A MENOR DE LUCROS NO EXTERIOR. DECLARADOS NO ANO ANTERIOR. NÃO CONFIRMADO. O argumento de que já teria antecipado a declaração dos lucros auferidos no exterior identificados como não declarados neste ano calendário não procede, se a apuração daquele ano anterior foi objeto de autuação e se o contribuinte alegou que havia declarado a maior, o que foi acatado no julgamento do recurso voluntário daquele processo pelo CARF, que reduziu o valor dos lucros no exterior declarados a maior naquele ano. CONTROLADA NO EXTERIOR. LUCRO. A legislação brasileira determina que as controladas deverão demonstrar a apuração dos lucros que auferirem, segundo as normas da legislação brasileira, e esta prevê a dedutibilidade das PLR (Participações dos empregados nos lucros e resultados) e que os resultados não operacionais integram a apuração do lucro líquido, a partir do qual se apura o lucro real. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. APROVEITAMENTO DE SALDO NEGATIVO COMPOSTO POR COMPENSAÇÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. A compensação regularmente declarada, tem o efeito de extinguir o crédito tributário, equivalendo ao pagamento para todos os fins, inclusive, para fins de composição de saldo negativo. Na hipótese de não homologação da compensação que compõe o saldo negativo, a Fazenda poderá exigir o débito compensado pelas vias ordinárias, através de Execução Fiscal. A glosa do saldo negativo utilizado pela Controbuinte acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito, tendo em vista que, de um lado terá prosseguimento a cobrança do débito decorrente da estimativa de IRPJ não homologada, e, de outro, haverá a redução do saldo negativo gerando outro débito com a mesma origem. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2009 MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO E PERCENTUAL. LEGALIDADE Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado e no percentual determinado expressamente em lei. JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros.
Numero da decisão: 1201-001.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário e, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, vencidos a Conselheira Eva Maria Los (Relatora) e o Conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, que davam parcial provimento ao Recurso de Ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los- Relatora (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes, José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6898624 #
Numero do processo: 10880.979286/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6966365 #
Numero do processo: 18471.001404/2007-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário:2004 MULTA. COMPENSAÇÃO. NÃO DECLARADA. NÃO HOMOLOGADA. A multa prevista no artigo 18, §4º, da Lei 10.833/03, com alterações posteriores, aplica-se às hipóteses de (i) declarações de compensação não homologadas nas quais ficar caracterizada a conduta fraudulenta do sujeito passivo, ou (ii) nos casos de declarações consideradas não declaradas, nos termos do parágrafo 12 do artigo 74 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1801-000.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6877797 #
Numero do processo: 14033.000544/2007-83
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário:2004 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. SALDO NEGATIVO DE CSLL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A CSLL retida na fonte é considerada antecipação do valor apurado no respectivo período de apuração, podendo ser deduzida desse valor, ou compor eventual saldo negativo do próprio período de apuração quando o montante retido for superior ao devido, o qual poderá ser restituído ou compensado com qualquer débito de tributo ou contribuição administrado pela RFB. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
Numero da decisão: 1802-000.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Nelso Kichel

6898656 #
Numero do processo: 10880.979318/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6973190 #
Numero do processo: 10855.003122/2005-73
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2002 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. SIMPLES.COMPETÊNCIA DA RFB. Competem à RFB as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos tributos pagos de conformidade com o Simples, que abrange o IRPJ, Pis, CSLL, Cofins, INSS e IPI, se for estabelecimento industrial, e ao Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da sua competência em caráter privativo, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. SIMPLES.OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A pessoa jurídica optante pelo Simples fica sujeita à presunção de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARROLAMENTO DE BENS. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. O arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo deve ser efetuado sempre que o valor do crédito tributário de sua responsabilidade excede a R$500.000,00 e é superior a trinta por cento do patrimônio conhecido. JUROS DE MORA. Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão do inadimplemento de uma obrigação tributária apurada em lançamento de ofício com a comprovação da conduta culposa. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de CSLL, de Cofins e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.692
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6964518 #
Numero do processo: 16561.000165/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Resolvem os membros do colegiado em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6964437 #
Numero do processo: 15971.000783/2007-04
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2002 SIMPLES. OPÇÃO. ATIVIDADE VEDADA. MANUTENÇÃO E CONSERTO DE TUBULAÇÕES DE BOMBAS E POÇOS. Não se enquadra nas atividades vedadas ao Simples as empresas que comercializam bombas ou serviços de reparo e manutenção a poços. A vedação do inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.316/97 é dirigida às associações de profissionais que prestam serviços em sua área de formação.
Numero da decisão: 1801-000.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6959806 #
Numero do processo: 19647.005529/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE FATOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. O procedimento de homologação do pedido de restituição/compensação consiste fundamentalmente em atestar a regularidade do crédito, ainda que tal análise implique em verificar fatos ocorridos há mais de cinco anos, respeitado apenas o prazo de homologação tácita da compensação requerida. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Glosa de Despesas. Passivo Vertido por Devolução de Capital ou Cisão Parcial. A caracterização da operação de redução de capital de investida, como devolução de bens, direitos e obrigações aos sócios, ou como cisão parcial, não afeta a dedutibilidade das despesas decorrentes do passivo transferido para a investidora. Glosa de Despesas Financeiras. Desnecessárias. AFAC concedido à investida. Os adiantamentos de recursos financeiros, sem remuneração ou com remuneração inferior às taxas de mercado, feitos por uma pessoa jurídica a sociedade coligada, interligada ou controlada, não configuram operação de mútuo, desde que entre a prestadora e a beneficiária haja comprometimento, contratual e irrevogável, de que tais recursos se destinem a futuro aumento de capital, e o aumento de capital seja efetuado por ocasião da primeira Assembléia Geral Extraordinária ou alteração contratual, conforme o caso, que se realizar após o ingresso dos recursos, na sociedade tomadora. Observada a legislação tributária, não cabe a desconstituição da operação como Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC. A glosa das despesas financeiras, por conta de vigência de AFAC concedido a empresa investida, não se sustenta porque não foi feita a prova do vínculo entre as operações, ou de que os recursos repassados a título de AFAC foram os obtidos nos empréstimos contratados. Glosa de Despesas Financeiras. Desnecessárias. Mútuo. Não comprovado que a operação foi efetuada no interesse da pessoa jurídica e era necessária para a manutenção da atividade da empresa, deve ser a glosa das despesas dela decorrente. Glosa de Despesas Financeiras de Titularidade da Incorporada. Desnecessárias. Somente podem afetar a base de cálculo da incorporadora as despesas financeiras, decorrentes de passivo de titularidade de empresa incorporada, incorridas após a data do evento. Saldo Negativo. Estimativa Compensada. Confirmada a escrituração da compensação de estimativa mensal com crédito de saldo negativo de período anterior de pessoa jurídica incorporada, e em parte a existência do crédito, deve ser validada a dedução da estimativa mensal compensada na determinação do imposto a pagar apurado ao final do período. Glosa de Despesas. Titularidade de Terceiros. Apenas deve ser admitida como dedutível a despesa necessária à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora dos rendimentos, sendo impositiva a glosa de despesas em favor de terceiros. Comprovado que parte das despesas decorrem de imóveis adquiridos pela empresa, e que, por falta de atualização do registro de imóveis, os documentos comprobatórios estão em nome de terceiros, a despesa deve ser admitida como dedutível. Glosa de Despesas. Depreciação. Veículos. Seguros. Falta de Comprovação. Somente a escrituração suportada por documentação hábil e idônea faz prova a favor da pessoa jurídica, sendo procedente a glosa de despesas não comprovadas. Glosa de Despesas. Lançamentos a Débito de Receitas. Comprovado que os lançamentos a débito de receitas configuram estornos de lançamentos anteriores, não se sustenta a glosa de despesa, fundada no fato de serem desnecessárias à atividade empresarial. Glosa de Despesas. Veículos. Seguros. Não Relacionadas à Produção/Comercialização. As despesas com seguro de veículos disponibilizados à diretoria executiva, à escolta dos executivos, e à segurança dos imóveis de propriedade do grupo empresarial não são despesas intrinsecamente relacionadas com a produção ou comercialização dos bens e serviços da empresa. Glosa de Despesas. Depreciação. Falta de Identificação dos Bens e das Taxas de Depreciação. Mantém-se a glosa de despesas de depreciação, quando não é possível a identificação dos bens depreciados e das taxas utilizadas pela contribuinte. Omissão de Receitas. Prestação de Serviços. Deve ser afastada a acusação de omissão de receitas, fundada exclusivamente em informação prestada pela Prefeitura, quando na contabilidade apresentada a contribuinte demonstra que os valores foram escriturados a título de aluguel e de reembolso de recursos. Ganho de Capital. Redução de Capital. Devolução em Bens e Direitos. Inocorrência Não restou provado que o investimento foi transferido aos acionistas, a título de devolução de sua participação no capital social, por valor maior que o contábil, não havendo que se falar em ganho de capital, a ser computado nos resultados da pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
Numero da decisão: 1301-002.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a questão preliminar atinente à impossibilidade de examinar o saldo negativo, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que a acolhiam. Esta preliminar foi julgada na sessão realizada em maio de 2017. Participaram dessa sessão os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Presidente), Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, matéria não passível de nova apreciação pela turma, nos termos do § 3º do art. 58 do Anexo II do RICARF. No mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a glosa referente à "redução indevida do ganho de capital na alienação de investimento na Tacaruna" - Conta Contábil 1.3.1.1.001, conforme item 4.18 do voto condutor do aresto. Designado Flávio Franco Corrêa para redigir o voto vencedor quanto à preliminar. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza – Relator (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa – Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild. e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA