Numero do processo: 13808.001940/97-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1992
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário .
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1992
PREJUiZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. DIFERENÇA IPC/BTNF.
A diferença de correção monetária entre a variação do Índice de Pregos ao Consumidor - IPC e a variação do BTN Fiscal relativa ao ano de 1990, de prejuízos fiscais apurados nos períodos-base 1986 a 1989, somente poderá ser deduzida se a pessoa jurídica tiver lucro real, nos períodos-base encerrados de 1990 a 1993, suficiente, em cada ano, para a compensação dos valores corrigidos relativos aquela diferença, e esta dedução na determinação do lucro real, somente poderá ser feita em seis anos-calendário, a partir de 1993, razão de 25% em 199.3 e de 15% ao ano, de 1994 a 1998.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTO.
A inexatidão quanto ao período-base de escrituração de receita ou despesa pode dar ensejo ao lançamento por redução indevida do lucro e/ou por postergação do pagamento de tributo. Pata que se de o tratamento de postergação de tributo, é necessário verificar quais foram os efeitos tributários que decorreram dos eventos de postergação, ou antecipação, de alguma receita, despesa, ou dedução, fazendo-o para todos os períodos de apuração, a partir do período-base da postergação, até o nitimo período de apuração anterior ao lançamento fiscal, identificando em quais períodos posteriores ao período-base houve pagamento a maior de tributo, cuja causa deste pagamento a maior seja justamente aquela postergação ou antecipação de receita, despesa, ou dedução.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL DE REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO.
Restando provado que a urna parcela do tributo lançado deve ser dado o tratamento de simples postergação do seu pagamento, esta parcela deve ser exonerada, pois, não sendo este Conselho autoridade lançadora, competente para promover a constituição de crédito tributário, deve-se cancelar a autuação nesta parte.
Numero da decisão: 1102-000.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10845.004907/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Anos-calendários: 2001 e 2002
MULTA REGULAMENTAR É devida a multa de 50% sobre o valor
distribuído aos sócios quando houver débito não garantido, nos termos do artigo 32 da Lei 4.357/64 com nova redação dada pela Lei 11.051/2004. As penalidades não estão sujeitas às regras de não confisco próprias dos tributos, pois com esses não se confundem.
Numero da decisão: 1202-000.448
Decisão: ACORDAM os Membros desse Colegiado, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10183.000922/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTO. ERRO.
Não pode prosperar o lançamento quando a autoridade fiscal aplica à
contribuinte penalidade não prevista na legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1201-000.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10435.000519/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido — CSLL
Ano-calendririo: 2004
NULIDADE: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
IMPUGNAÇÕES TROCADAS. E nula a decisão proferida em face de
impugnação interposta contra lançamento diverso daquele tratado nos autos.
Numero da decisão: 1101-000.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13688.000122/2005-89
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — ATIVIDADE NÃO VEDADA.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO DE USOS
INDUSTRIAL E COMERCIAL - Não se enquadram nas atividades privativas de engenheiros ou de outras profissões cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, a atividade de reparação e
manutenção de máquinas e aparelhos de refrigera cão e ventilação de usos industrial e comercial, exercida pela interessada.
Numero da decisão: 1103-000.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por Unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10480.013807/2001-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
LUCRO ARBITRADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA.
Para fins de determinação do percentual aplicável ao lucro presumido e, em consequência, ao lucro arbitrado, das pessoas jurídicas que se dedicam à atividade de construção por empreitada com ou sem emprego de materiais, aos fatos geradores anteriores à vigência das Instruções Normativas SRF nº 480/2004 e nº 539/2005, aplicam-se as disposições do ADN COSIT nº 6/1997, até então vigentes. Ao restar comprovado o atendimento cumulativo
às três condições estabelecidas por este último normativo, a saber, tratar-se de contrato de empreitada, de construção (ainda que em acepção mais ampla) e com o fornecimento de materiais em qualquer quantidade, aplica-se o percentual de 9,6% para determinação do lucro arbitrado. Não se verificando
alguma das referidas condições, o percentual aplicado deve ser de 38,4%.
LUCRO PRESUMIDO. LUCRO ARBITRADO. CONCEITO DE CONSTRUÇÃO.
Para fins de determinação do percentual aplicável ao lucro presumido e, em consequência, ao lucro arbitrado, o conceito de construção deve ser tido em acepção mais ampla, abrangendo também as obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil, entre as quais se incluem as instalações elétricas e hidráulicas, desde que tenham por objeto “benfeitoria agregada ao
solo ou subsolo”. Estão compreendidas nesse conceito as obras de construção civil em sentido estrito, bem assim as obras de implantação/instalação de iluminação pública, por seu caráter de definitividade e de incorporação aos logradouros públicos em que realizadas. A contrário senso, excluem-se do conceito os serviços de mera manutenção, substituição, recuperação ou eficientização de iluminação pública, da mesma forma que os serviços de
iluminação temporária e decorativa destinados a eventos de duração específica.
Numero da decisão: 1301-000.456
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto para reconhecer a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir créditos tributários de IRPJ e CSLL por fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 1996 e excluir a quantia de R$ 8.355,74 do lucro arbitrado lançado no quarto trimestre do ano-calendário 2000.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 15889.000448/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.
Apresenta vicio de nulidade o julgado proferido com preterição ao direito de defesa, caracterizado pela ausência de análise, na impugnação regularmente apresentada pelo responsável tributário identificado pela autoridade fiscal no ato de constituição do credito tributário, dos argumentos atinentes à sua imputação de responsabilidade.
Numero da decisão: 1102-000.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ANULAR a decisão recorrida para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Barreto e João Carlos de Lima Júnior, que davam provimento ao recurso para declarar a nulidade do termo de sujeição passiva.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11080.011286/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Ao optar pela apuração anual do lucro real, o contribuinte deve se sujeitar às regras estabelecidas para essa forma alternativa de apuração, particularmente a obrigatoriedade dos recolhimentos por estimativa. No caso concreto, mesmo levantando os balanços de suspensão/redução e neles apurando estimativas devidas, o contribuinte deixou de efetuar os recolhimentos correspondentes. A sanção cabível é a aplicação das multas isoladas.
Irrelevante por expressa disposição legal se, ao final do período de apuração anual, o contribuinte veio a apurar base negativa do tributo.
Numero da decisão: 1301-000.412
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo, André Ricardo Lemes da Silva e Valmir Sandri. Designado o Conselheiro Waldir Veiga Rocha para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10803.000085/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito TributárioAno-calendário: 2005 e 2006Ementa:MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCA DE DADOS OBJETIVOS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA PARA 75%.O fato da recorrente não ter apresentado declaração no ano de 2005 e de ter apresentado declaração zerada no ano seguinte faz com que a autoridade fiscal, de imediato, perceba algo de errado, dando início a procedimento fiscal. Assim, a não entrega de declaração ou sua entrega sem movimento, por si só, não caracteriza ação ou omissão dolosa com a finalidade de sonegar tributo ou retardar o conhecimento da autoridade fiscal.A falta de escrituração dos depósitos bancários creditados em conta em nome do titular, não se constitui em razão para qualificação da multa. Se os valores constatados nas contas bancárias estivessem devidamente escriturados e informados, sequer haveria omissão de receita. A não contabilização dos depósitos pressupõe omissão de receita, mas não constitui elemento, por si só, capaz de caracterizar dolo, fraude ou simulação, necessários à qualificação da multa. Súmula 14 do CARF.A conseqüência da não comprovação da origem dos depósitos creditados em conta bancária é a presunção de omissão de receitas, com lançamento de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), conforme previsto no artigo 42, combinado com o artigo 44, I, ambos da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 11.488, de 2007.Limitando-se a inconformidade recursal à qualificadora da multa e em inexistindo dados objetivos que demonstram a existência de dolo, fraude ou simulação, é de se dar provimento ao apelo para reduzir a multa ao percentual de 75%.Recurso provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.348
Decisão: Acordam os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10120.007754/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2001IRPJ E REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS). PRELIMINAR.DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o termo a quo do prazo de caducidade é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido efetuado.OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E DE ORIGEM NÃO COMPROVADA (LEI 9.430/96, ART.42). INEXISTÊNCIA DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Ainda, inexistindo escrituração contábil, pela ausência de livros contábeis e fiscais, sobre a receita omitida apurada de ofício impõe-se a aplicação de ofício do regime de apuração do lucro denominado lucro arbitrado, que considera como base de cálculo do IRPJ (lucro, renda ou acréscimo patrimonial) tão-somente 9,6% (nove vírgula seis por cento) do montante das receitas omitidas.MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, que implica, ainda, a redução indevida de tributos e contribuições, impõe a exigência das exações fiscais com aplicação da multa qualificada.Recurso de Oficio e Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Frederico Augusto Gomes de Alencar que desqualificavam a multa de ofício. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
