Numero do processo: 10120.005354/00-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa estabelecida na legislação. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória autônoma, portanto, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS SEVERA - Com a edição da Medida Provisória nº 16/2001, transformada na Lei nº 10.426/02, a multa por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
MULTA - INCONSTITUCIONALIDADE - A multa aplicada tem previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nelas contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não forem declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não podem deixar de ser aplicadas se estiverem em vigor.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12919
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10240.000296/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Consoante a norma contida no artigo 173, inciso I, do CTN, o prazo decadencial de cinco anos para que a Fazenda Pública exerça o seu direito de constituir o crédito tributário inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19059
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10166.003647/2002-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO - Não há se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte. As garantias do devido processo legal, em sentido estrito, do contraditório e da ampla defesa são próprias do processo administrativo fiscal. Estando o lançamento amparado por farta documentação colacionada ao processo, e tendo descrito com clareza, precisão e de acordo com as formalidades legais, as infrações imputadas ao contribuinte, não há se falar em cerceamento de defesa a impor a nulidade do feito.
OMISSÃO DE RECEITAS - OMISSÃO DE COMPRAS - A falta do registro do pagamento de compras, evidenciando a existência de prévia omissão de vendas, atrai a aplicação da presunção legal do art. 40 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10240.001308/97-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - Na declaração em conjunto, os rendimentos do cônjuge e dependentes, devem ser somados aos do declarante para efeito de ajuste na declaração anual (Art. 5º do RIR/80 e Art. 7º do RIR/94).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45738
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10240.000447/00-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - CSL - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 43, § 2o, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deveria ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, "c", do CTN. Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deveria ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei 8981/95 com aplicação dos índices para obtenção da base tributável, pelo regime do lucro presumido. Pelas mesmas razões, a CSL deveria ter a base de cálculo reduzida para 10% nos termos do art. 2o § 2o da Lei 7689/88. Porém, como o julgador não pode inovar o lançamento, cancela-se a exigência.
IRRF - LUCRO PRESUMIDO - RECEITAS OMITIDAS - ANO-CALENDÁRIO 1995 - A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 tinha natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, cancela-se o lançamento de IRRF nele fundamentado, pois o lucro efetivamente distribuído aos sócios, no lucro presumido, estava submetido a outro regime de tributação.
PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Reconhecida a ocorrência de omissão de receitas, pertinente sua inclusão na base de incidência das contribuições.
JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se juros de mora pelo percentual legalmente determinado.
MULTA DE OFÍCIO - Incide normalmente a multa de ofício, na forma da legislação aplicável, sobre lançamentos de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, suscitadas pelo recorrente, e, bem assim, indeferir o pedido de perícia, e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e da CSLL. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes (Relator), Nelson Lósso Filho, 'vete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que negavam provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10120.005992/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Na vigência da Lei 8.383/91, o lançamento é por homologação e o "dies a quo" para sua constituição se conta nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 103-21.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário até os fatos geradores do mês de novembro de 1994, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que a acolheu apenas em relação ao ano calendário de 1993 e a Conselheira Nadja Rodrigues Romero que em relação ao ano calendário de 1993 acolheu apenas quanto ao IRPJ e IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10140.001164/95-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL (ANO CALENDÁRIO 1994) - LUCRO IMOBILIÁRIO - VALOR DE AQUISIÇÃO - Tributa-se, como representativo de rendimentos omitidos, o valor do lucro imobiliário auferido pela pessoa física e não oferecido espontaneamente à tributação. Na apuração de ganhos de capital, na alienação dos bens e direitos, será considerado custo de aquisição o valor, em UFIR, constante da declaração relativa ao exercício financeiro de 1992, relativamente aos bens adquiridos até 31 de dezembro de 1991.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09620
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10140.001942/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GANHO DE CAPITAL – O ganho de capital havido na alienação de bem imóvel situa-se no âmbito do campo de incidência do Imposto de Renda – Pessoa Física.
GANHO DE CAPITAL – CUSTO - PERMUTA – O valor declarado a título de custo do imóvel cedido em permuta, acrescido do pagamento da torna, se houver, é o preço de aquisição daquele recebido nessa espécie de transação, custo para fins de cálculo do ganho de capital em eventual alienação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10120.006009/2004-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TAXA SELIC E MULTA DE OFÍCIO - ILEGALIDADE E CONFISCO - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
IRPJ e CSLL - DECADÊNCIA - ART. 173, CTN - Não se verificando, no caso em tela, dolo, fraude ou simulação, não há que se aplicar o prazo decadencial disposto no artigo 173, I, do CTN, prevalecendo, pois, a contagem do prazo qüinqüenal nos termos do parágrafo 4º, art. 150, do CTN.
IRPJ e CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso.
Numero da decisão: 105-15.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos nos dois primeiros trimestres de 1999, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Femandes Guimarães (Relator), Luís Alberto Bacelar Vida!, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Irineu Bianchi e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10166.017314/2001-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADES - CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO OBJETIVA DE PENALIDADE QUALIFICADA - A carência de motivação objetiva à sustentação de penalidade qualificada não justifica nulidade de autuação fiscal por cerceamento do direito de defesa; de ofício, ou, a mera alegação dessa circunstância leva a seu simples descarte, ante o pressuposto da legalidade estrita e objetiva que deve pautar todo e qualquer procedimento administrativo fiscal.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - Os conceitos exarados nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964 não se presumem; simples omissão de receitas apropriadas em conta bancária não contabilizada, porém, cuja parcela dos créditos provém de NFs. regularmente emitidas pela pessoa jurídica, não justifica presunção de fraude em pagamentos realizados através da mesma conta.
IRFONTE - LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - DECADÊNCIA - Por se tratar de IRFONTE, o tributo a que se reporta o artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995 se vincula, quanto à decadência, ao conceito exarado no artigo 150, § 4º, do CTN.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Se por sua natureza, componentes e finalidade a taxa SELIC não se adequa ao conceito exarado no artigo 161 do CTN, entretanto, no equilíbrio das relações Estado/Contribuinte não pode ser descartada unilateralmente em desfavor do Estado.
Preliminar de nulidade da autuação rejeitada.
Preliminar de decadência admitida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I.- REJEITAR a preliminar de nulidade da autuação; II.- ACOLHER a preliminar de decadência a que se reporta o art. 150, parágrafo 4°, da Lei n° 5.172/66, para fatos geradores ocorridos até 26//12/96, inclusive, e, III.- no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade qualificada, reduzindo-a para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Luís de Souza Pereira e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que proviam integralmente o recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
