Numero do processo: 10880.011949/94-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - NOTIFICAÇÃO EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo de crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 da Lei n.º 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e artigo 11 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16937
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.026282/96-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO NA ALIENAÇÃO DE TÍTULOS – A glosa de prejuízos apurados por instituição financeira na alienação de títulos a outra instituição financeira, sua controlada, deve se fundamentar na prova de que a alienação se deu por valor inferior ao de mercado e que dela se beneficiou indevidamente a vendedora. O fato de a controlada ter alienado os títulos, na mesma data, por valor maior, obtendo lucro, por si só, não é prova bastante da artificialidade da operação.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10860.004277/2004-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto u passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10855.001089/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - CTN ART. 150, § 4º - Excluídas as hipóteses previstas no art. 150, § 4º, "in fine", do CTN, o lançamento do imposto de renda de pessoa física se processa no conceito de lançamento fixado no mesmo dispositivo da legislação infraconstitucional.
Embargos acolhidos.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RE-RATIFICAR o Acórdão n° 104-19.057, de 05/11/2002, para ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10880.010469/95-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL - O agravamento da exigência fiscal só pode ser feita mediante a lavratura de auto de infração ou a emissão de Notificação de Lançamento complementar, devolvendo ao sujeito passivo prazo para aditar a impugnação inicial (§ 3º, do art. 18, do Decreto nº, 70.235 de 1972).
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos àquela instância para que nova seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10880.001874/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – DESPESAS INCOMPROVADAS - Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, além da comprovação da realização da mesma, possuir a documentação correspondente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de exigência fiscal procedida com base nos mesmos fatos apurados na autuação referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naquela matéria constitui prejulgado na decisão da exigência relativa aos procedimentos decorrentes.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92782
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10880.016980/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO – PRELIMINAR – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO – Persistindo dúvidas quanto à identidade do detentor do poder de comando das operações financeiras praticadas e dos reais beneficiários das receitas e lucros das operações com títulos públicos e privados não pode prosperar a acusação de simulação e conluio, com base em simples suspeitas, para transferir o ônus tributário para um dos intervenientes das operações .
Acolhida a preliminar suscitada.
Numero da decisão: 101-93112
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10860.000601/94-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS - INEXISTÊNCIA DE CAPITULAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA - DESNECESSIDADE - OFENSA NÃO REVELADA - ARTIGO 157 DO RIR/80 - ENQUADRAMENTO LEGAL AMPLO - PERTINÊNCIA - A citação do artigo 157, parágrafo primeiro do RIR/80, ao prescrever, restritamente, que a escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, (...), afigura-me despicienda, embora sem quaisquer antinomias: desprezível, já que a escrituração completa dos fatos e atos negociais que repercutem no patrimônio é um imperativo a que devem se subsumir quaisquer empresas conformadas à apuração do lucro real - não uma faculdade ao alvedrio ou ao sabor das conveniências dessas empresas. Incontrastável, posto que tal inscrição deveria povoar o título acusatório - e só este, com conotação dogmática a emoldurar quaisquer peças fiscais. Os custos e despesas não-comprovados prescindem de quaisquer adjetivações. Realmente não há um artigo sequer específico para acoimar a infração; nem mesmo precisaria. A tipificação, por si só, responde a qualquer questiúncula - mercê da sua expressão primária - que não se confuta com meros argumentos descaroçados de contraprovas inequívocas.
IRPJ - VASILHAMES - Os vasilhames de propriedade da pessoa jurídica, quando destinados à exploração do seu objeto social ou à manutenção de suas atividades, devem integrar o ativo imobilizado e, portanto, sofrer a incidência da correção monetária de balanço. Porém, a autuação sem aprofundamento da investigação fiscal, levada a efeito por meio de simples levantamento aleatório baseado em suposta média anual de comercialização para apurar a quantidade de bens sujeitos a ativação, não deve prosperar.
DEPRECIAÇÃO - VASILHAMES E ENGRADADOS - Não obstante possam ser classificados como bens fungíveis, sujeitos à imobilização e correção monetária, podem ser depreciados, por falta de previsão legal proibitiva. (Acórdão CSRF/01-02.178, de 07 de julho de 1997).
IRPJ E CSSL - MÚTUO CONTRATADO - EXIGÊNCIA EM "CASCATA" - CUMULATIVA - PROCEDÊNCIA - LANÇAMENTO FISCAL CONFORMADO AO PLEITO RECURSAL - ARGUIÇÃO DESCONEXA - A exigência da correção monetária nos negócios de mútuo deve erigir como base de incidência o saldo mensal ou anual capitalizado. Contrário senso, enquanto a variação monetária credora impõe adições em gradientes simples ao lucro líquido, a correção monetária devedora do Patrimônio Líquido variará em sentido ascendente a taxas compostas. O resultado demonstrará efeitos que se anulam no primeiro período e prejuízos contábeis progressivos nos demais supervenientes, em contraste com o equilíbrio patrimonial que se exige. A imposição em alguns meses do mesmo ano-base, já escoimada do saldo contábil pretérito, não-tipifica o efeito cumulativo reclamado, ainda que não seja, em si, incorreto, conforme se assinalou. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20175
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADMITIR A DEPRECIAÇÃO INCIDENTE SOBRE OS BENS CONSTANTES DO ITEM 3 DOTERMO DE FLS. 78, 79 E 80, EXCETOS OS ESPECIFICADOS NO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10855.001047/92-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes.
JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08625
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 106-07.443, de 17/08/95, mantendo a exclusão, da exigência do encargo da TRD, com alteração do período da exclusão, que passa a ser de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10880.015930/90-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IR FONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
