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4653545 #
Numero do processo: 10435.000153/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Não se configura acréscimo patrimonial a descoberto nos casos em que a aplicação superior aos recursos oferecidos à tributação mediante Declaração de Ajuste Anual não resta comprovada pela autoridade lançadora, ao tempo que a documentação apresentada pelo contribuinte não oferece elementos que demonstrem, sequer, indícios de prova ilícita. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4653524 #
Numero do processo: 10435.000046/90-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos Patrimoniais que não encontram justificativas nos rendimentos tributáveis declarados, nos rendimentos não tributáveis ou nos rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte . Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10996
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4654410 #
Numero do processo: 10480.004757/98-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – REDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Restando comprovadas nos autos as irregularidades que resultaram na redução do saldo de prejuízos fiscais compensáveis, mantém-se o lançamento de ofício. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4653629 #
Numero do processo: 10435.000676/94-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA - A multa prevista no art. 3° da Lei n° 8.846, de 21 de janeiro de 1994, não pode ser aplicada presuntivamente, através de prova indireta, sendo essencial a perfeita tipificação da hipótese prevista em lei, o que requer a prova direta da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, sem emissão da nota fiscal ou documento equivalente. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-03876
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4654013 #
Numero do processo: 10469.003832/96-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS/RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO E CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO SUPLEMENTAR - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - A luz da legislação do processo administrativo fiscal legal vigente, não é mais cabível a interposição de recurso de ofício de decisão que defere a restituição de tributos e/ou aceita a retificação de declaração, nem tampouco de decisão de Delegado de DRF que cancela notificação de lançamento suplementar. Recurso de ofício não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por se tratar de matéria estranha à competência do Conselho.
Numero da decisão: 107-05431
Decisão: NÃO CONHECIDO POR SE TRATAR DE MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DO CONSELHO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4656455 #
Numero do processo: 10530.001000/2001-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis cumulado com a não escrituração do LALUR justificam o arbitramento do lucro, conforme art. 260, incisos III e V do RIR/99 ,combinado com o art 47, inciso III, da Lei 8.981/95. RECOLHIMENTO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Os recolhimentos efetuados após o início da ação fiscal não são espontâneos, estando os créditos tributários sujeitos ao lançamento de ofício, inclusive com multa de ofício, servindo os recolhimentos efetuados apenas para reduzir os montantes devidos quando da sua cobrança. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se à contribuição decorrente de tributação reflexa, o decidido em relação à exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.328
Decisão: ACORDAM os Membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que os recolhimentos no valor de R$2.237,14, sejam levados em conta na apuração da exigência a ser cobrada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Hugo Correia Sotero, Silvaria Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada) e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira que não acolhiam o arbitramento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4654239 #
Numero do processo: 10480.002769/2002-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ E CSSL - OMISSÃO DE RECEITAS - O cálculo de valores apurados pelo confronto de relatórios fornecidos pela escola e o montante constante de sua contabilidade e declaração de rendimentos, pode ser aceito para medir omissão de receitas. GLOSA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA APASSIVA - Somente é admissível a apropriação como despesa operacional a título de correção monetária de adiantamentos feitos por pais de alunos se tal sistemática encontra amparo contratual, constituindo um passivo sujeito a tal atualização. No presente caso os contratos prevêem a restituição dos adiantamentos, ocorrendo rescisão, sem correção monetária, o que representa cláusula impeditiva. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13895
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4656148 #
Numero do processo: 10510.002712/99-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. O prazo quinquenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em junho de 1993, ou seja, extinguiu-se em junho de 1998. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em junho de 2003, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Vencida a questão do prazo para a restituição do indébito tributário, o processo deve ser devolvido para a instância “a quo” analisar o mérito, dizendo se os valores percebidos pelo contribuinte, sobre os quais incidiram o imposto que se pretende restituir, decorrem de adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV ou a programa de incentivo à aposentadoria (AD nº 95/99). Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-44.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição com os índices oficiais a partir da data da retenção e a aplicação da taxa SELIC a partir de maio de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que nega provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4658049 #
Numero do processo: 10580.008671/93-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS - A utilização de provas como suporte de sustentação do lançamento não configura a hipótese de obtenção de provas por meio ilícitos, quando restar comprovado nos autos que essas provas foram fornecidas à fiscalização pelo próprio autuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósito bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir de 1989, a variação patrimonial não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. APURAÇÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurado em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Em face das disposições constantes do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 27.12.96, e em obediência ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no artigo 106, inciso II, alínea "c", da Lei n° 5.172 de 25.10.66 (CTN), há que se alterar o percentual da multa de ofício de 100% (prevista no artigo 4°, inciso I, da Lei n° 8.118) para 75% sobre o imposto devido. RENDIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) - Os rendimentos recebidos até 31.12.96, sujeitos ao Carnê-leão, quando não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante, com os acréscimos legais pertinentes, de conformidade com o previsto na Instrução Normativa SRF n° 46/97. JUROS DE MORA - TRD - A taxa Referencial Diária não pode ser cobrada como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, conforme jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais através do Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16721
Decisão: por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência fiscal o crédito tributário constituído com base em depósitos bancários, correspondentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de fevereiro e março/89, maio a dezembro/89, janeiro a dezembro/90, fevereiro a julho/91, novembro/91, janeiro a maio/92, julho a dezembro/92, janeiro a março/93 e junho e julho/93; II - determinar a inclusão como origem de recursos, na apuração do acréscimo patrimonial na apuração, as importâncias de Cr$. 7.515.638,00 e Cr$. 432.668.159,00 (Cr$. 128.164.198,00 + Cr$. 186.255.493,00 + Cr$. 118.278.468,00), correspondentes aos saldos positivos de períodos anteriores a serem transportados para períodos seguintes; III - determinar a tributação na declaração de ajuste dos valores exigidos a título de carnê-leão; IV - alterar o percentual da multa de ofício de 100% para 75%; V - excluir da exigência o encargo da TRD cobrado a título de juros de mora, relativo ao período anterior a agosto de 1991. Defendeu o recorrente, seu representante legal, Sr. Hermano Adolfo Gottschall Souto.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4654575 #
Numero do processo: 10480.006930/92-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DOCUMENTOS DE CONTROLE INTERNO - OMISSÃO DE RECEITAS - VALIDADE DA PROVA - Não pode subsistir a imputação de omissão de receitas, com base em documentos de controle interno, se a fiscalização não comprova, definitiva e indubitavelmente, que os valores constantes em tais documentos fazem parte da receita bruta da atividade da empresa. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MEIOS DE PROVA - A omissão de receitas, quando a sua prova não estiver estabelecida na legislação fiscal, pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive presuntiva com base em indícios veementes, sendo livre a convicção do julgador. Assim, a manutenção, pela contribuinte, de controles internos de movimentação de veículos, por si só, constituem indícios de omissão de receitas, cuja validade necessita de provas adicionais para caracterizar que houve receitas geradas à margem da contabilidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16926
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann