Numero do processo: 10845.004791/2002-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LIVRO CAIXA - Não comprovada a realização do pagamento de bens e serviços cuja empresa fornecedora é declarada inapta, por inexistente, em processo regular é de ser glosados os valores ditos pagos por inidoneidade de documentos fiscais.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FRAUDE - Por determinação expressa do disposto no § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, o prazo para que a Fazenda Nacional exerça o direito de constituição do crédito tributário não se expira em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador nos caos em que configurada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - APLICAÇÃO - No caso de lançamento de ofício, será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado no percentual de 150% nos casos o evidente intuito de fraude em face dos levantamentos realizados pela autoridade autuante e fatos revelados nos autos do processo.
TAXA SELIC - APLICABILIDADE - Sobre os créditos tributários vencidos a partir de 1º de abril de 1995 e não pagos incidem juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13883
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10845.001084/91-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - PROCEDIMENTO DECORRENTE - LUCROS AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDOS - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à intima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio. - JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 - origem da Lei nº 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08092
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA ADEQUÁ-LO AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ. VENCIDOS OS CONSELHEIROS GENÉSIO DESCHAMPS E ROMEU BUENO DE CAMARGO. DECLAROU-SE IMPEDIDO DE VOTAR O CONSELHEIRO HENRIQUE ORLANDO MARCONI POR TER SIDO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10830.005855/99-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - CONCEITO DE “DISPONIBILIDADE” - O conceito de disponibilidade, para fins de incidência do ILL é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Por isso, quando o contrato social da empresa prevê que os lucros auferidos serão automaticamente distribuídos aos sócios, ocorre o fato gerador do imposto (ILL), pois ainda que a destinação do lucro seja outra, fica claro que os sócios da empresa tiveram a disponibilidade jurídica sobre os lucros em questão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10830.004882/95-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72, dele não se conhecendo quando inobservado o prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-09917
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por perempto.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10840.001139/00-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - DESPESAS ODONTOLÓGICAS - DEDUTÍVEIS. A efetividade do pagamento a título de despesas odontológicas não se comprova com mera exibição de recibos, mormente quando o contribuinte não carreou para os autos qualquer prova adicional da efetiva prestação dos serviços e existem fortes indícios de que os mesmos não foram prestados.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICADA - JUSTICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12246
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento quanto à exclusão da taxa Selic.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10830.005139/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CSLL
JUROS DE MORA - Os juros de mora independem da
formalização mediante lançamento e serão devidos sempre que o
principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de
depósito do montante integral
Recurso não provido
Numero da decisão: 101-93.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10840.002849/2002-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997 - Quitação de débitos de simples. utilização de pagamentos dos tributos pela forma normal, em DARF específicos - Em face da faculdade da opção retroativa pelo Simples, excepcionalmente ocorrida no ano-calendário 1997, os recolhimentos de tributos abrangidos nessa sistemática que tenham sido efetuados pela forma normal, em Darf específicos, devem ser utilizados para a quitação dos débitos do Simples, em relação aos mesmos períodos de apuração, sem aplicação das regras de decadência ou prescrição, por não se tratar do instituto da compensação tributária, mas de simples acerto de contas entre os valores devidos e recolhidos naqueles períodos de apuração.
RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário
Numero da decisão: 107-09.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar a quitação dos débitos de SIMPLES no valor de R$ 570,65, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10830.002636/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL – IRRF- COMPENSAÇÃO – Uma vez elidido com justificativas documentais o erro de preenchimento da declaração do imposto de renda, apurando-se saldo de imposto de renda, e assim como comprovado IRRF devidamente recolhido, é de se autorizar a compensação de direito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10830.006394/91-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
A decisão proferida no julgamento do processo matriz, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao processo decorrente, relativo à contribuição ao FINSOCIAL/FATURAMENTO, tendo em vista a íntima relação entre eles existentes.
"VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.”
Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19235
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10835.001590/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E INVESTIMENTOS - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados, mediante documentação idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Assim, somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Considera-se documentação idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos.
IRPF - ANEXO DA ATIVIDADE RURAL - VALOR DE MERCADO DAS BENFEITORIAS - DESPESAS NA APURAÇÃO DO RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL NO ANO-BASE DE 1991 - O contribuinte que, na declaração do ano-base de 1990, exercício financeiro de 1991, não tenha efetuado a separação do valor da terra nua do valor das benfeitorias, desde que não tenha optado pelo arbitramento da receita bruta, poderá utilizar o valor dessas benfeitorias como despesa na apuração do resultado da atividade rural no ano-base de 1991, observando o seguinte: a) - o custo de aquisição das benfeitorias deverá ser atualizado mediante a divisão do valor de aquisição em moeda da época pelo índice constante da tabela 1 da IN SRF nº 45/90, multiplicando o coeficiente obtido por Cr$ 126,8621; b) - opcionalmente, esse valor poderá ser encontrado dividindo-se o valor de mercado das benfeitorias, avaliadas em 31/12/91, pelo coeficiente de 4,7063.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16447
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência tributária as importâncias lançadas nos exercícios de 1992, 1993 e 1994.
Nome do relator: Nelson Mallmann
