Numero do processo: 10920.000826/2005-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPENSAÇÃO - Para que se acolha pedido de compensação, deve o crédito da empresa apresentar
as necessárias condições de liquidez e certeza que o validem. Credito que deixou de ser homologado diante do instituto da prescrição não é hábil a integrar processos de compensação de débitos fiscais da empresa.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para modificar a decisão contida na Resolução nº 105-01.369 de 04.03.2008 “de CONVERTER em diligência” para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10783.003815/92-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo, no que couber, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13839.004921/2006-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: NUL1DADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA -MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vicio ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - EXTRATOS BANCÁRIOS - PROVAS ILÍCITAS -DESVIO DE PODER - Os extratos bancários regularmente requisitados pela autoridade administrativa, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n° 105/01, artigo 38 da Lei n° 4.595/64 e artigo 8o da Lei n° 7.021/90, não podem ser taxados como provas obtidas de forma ilícita e nem com desvio de poder.
OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
IRPJ - CSL - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - OMISSÃO DE RECEITAS DE VULTOSA QUANTIA - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS IRREGULARES - A falta de escrituração de vultosa movimentação financeira pela fiscalizada e da comprovação da origem de depósitos bancários, além de contabilização irregular, com vícios, deficiências e erros, impossibilita a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
IRPJ - CSL - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ARBITRAMENTO DEDUÇÃO DOS VALORES LANÇADOS A TÍTULO DE PIS E COFINS - Incabível no regime do lucro arbitrado a dedução dos valores lançados a título de PIS, COFINS e Juros de Mora, pois o percentual para a determinação do lucro arbitrado incide sobre a receita bruta conhecida, não havendo previsão para a exclusão de qualquer valor de despesa.
IRPJ - CSL - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSL -ARBITRAMENTO - RECEITA BRUTA CONHECIDA - A base de cálculo do Lucro Arbitrado pelo Fisco em lançamento no auto de infração é a receita bruta conhecida, composta pela receita bruta declarada pela autuada somada à omissão de receitas apurada por presunção legal contida no art. 42 da Lei n° 9.430/96, depósitos bancários de origem não justificada.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA - A conduta da contribuinte de omitir receitas durante períodos consecutivos, proveniente de depósitos bancários de origem não comprovada, além da prática sistemática de escriturar a menor o valor real das notas fiscais de venda de mercadorias, não informando a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei n° 4.502/1964.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento da CSL e do IRPJ calculado por estimativa, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei n° 9.430/96.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO APÓS O SEU VENCIMENTO - Incidem juros de mora sobre a multa de ofício após o seu vencimento, previsão legal contida nos art. 43 e 61 da Lei n° 9.430/96.
PIS - COFINS - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO -DEDUÇÃO DO ICMS - Incabível, por ausência de previsão legal, a dedução do ICMS na apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS, mormente quando não restar comprovado nos autos o recolhimento do referido tributo.
CSL - PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.782
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca, Irineu Bianchi, Cândido Rodrigues Neuber e Karem Juredini Dias que excluíam a multa isolada, nos termos do relatório e voto do relator que a integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10980.003334/2006-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — PROVAS —
Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas, correspondente ao valor das vendas parceladas repassado por administradora de cartão de crédito, o fato de a interessada limitar-se a alegar, mas não logra comprovar que a receita correspondente já havia sido anteriormente oferecida à tributação.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS — INSS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos consequentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
Aplicável a multa qualificada de 150% quando caracterizado que a
interessada agiu de maneira dolosa para eximir-se do pagamento dos tributos e contribuições devidos.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 101-96.774
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / lª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR as
preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10830.010059/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Recurso de Ofício – Consulta – O lançamento de ofício na pendência de consulta, se apresenta irregular, devendo a exigência ser cancelada.
Perempção – O prazo para apresentação de recurso voluntário na esfera administrativa, de conformidade com o disposto no artigo 33 do Decreto 70.235/72 é de 30 dias. Esgotado este, a apresentação daquele impede o conhecimento.
Numero da decisão: 101-94.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13897.000660/2003-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: : IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1998
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - CONFISSÃO DE DÍVIDA -PROCEDIMENTO DE COBRANÇA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Nos casos de débitos efetivamente declarados em DCTF, não pagos no devido prazo legal, cabe à autoridade tributária encaminhá-los à PFN para imediata inscrição em dívida ativa e conseqüente cobrança executiva, não cabendo a instauração de processo fiscal, de natureza contenciosa, para a exigência de tais valores, por ferir o arcabouço legal, normativo e jurisprudencial vigente e aplicável à sistemática ínsita à DCTF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3402-000.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (Relatora), Heloísa Guarita Souza, Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10925.001963/2006-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de oficio de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da forma reiterada e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996.
PRAZO DECADENCIAL, AUSÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN.
O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, em autuação de omissão de rendimento por depósito bancário de origem não comprovada, ausente as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio em 31 de dezembro, aplicando-se o Art, 150, § 4º do CTN.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 106-17.202
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso pata desqualificar a multa de oficio e reconhecer a decadência do lançamento do ano-calendário de 2000, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10108.000375/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INEXATIDÕES MATERIAIS. RETIFICAÇÃO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão serão retificados pela Câmara, mediante requerimento da autoridade julgadora de primeira instância, da autoridade incumbida da execução do acórdão, do Procurador da Fazenda Nacional, de Conselheiro ou do sujeito passivo.
LUCRO DO EXTERIOR. EXCLUSÃO. O lucro proveniente de atividades exercidas no exterior será excluído do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real, nos termos do art. 337 do RIR/94 e da Portaria MF 188/84.
Publicado no DOU nº 192 de 04/10/04.
Numero da decisão: 103-21681
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração formulado pela contribuitnee RETIFICAR a decisão do acórdão nº 103-21.019, de 17/09/2002, no sentido de DAR provimento ao recurso. O julgamento foi acompanhado pelo Dr. Régis Jorge Júnior, inscrição OAB/SP nº 155.552.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10120.001306/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda da Pessoa Física se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e pagamento do "quantum" devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para o Fisco exercer o direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN.
NORMAS PROCESSUAIS - SIGILO DE DADOS - Inexiste proteção ao sigilo bancário quando o contribuinte oferece esses dados em atendimento à intimação expedida pelo Fisco e não se manifesta contra à sua utilização durante todo o procedimento e conclusão do feito.
IRPF - EX. 1992 A 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APURAÇÃO - A presunção legal de renda caracterizada pela existência de acréscimo patrimonial a descoberto, em períodos mensais, decorre do fato gerador do tributo e dos princípios da isonomia e da legalidade.
IRPF - EXS. 1992, 1993 E 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - No levantamento mensal da evolução patrimonial o saldo bancário ao final de cada período constitui "aplicação" de recursos, pois numerário não destinado a outros fins; enquanto no tempo, imediatamente, subseqüente, fonte dos gastos e investimentos efetivamente pagos.
IRPF - EX. 1992, 1993 E 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovada a inexistência de recursos correspondentes às aplicações efetuadas no transcorrer de cada período mensal, exsurge o fato-base para presunção do rendimento tributável auferido e não declarado.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência relativamente ao exercício de 1992. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz. Designado o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, REJEITAR a
preliminar de decadência em relação ao exercício de 1993 e as demais preliminares, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10120.000758/94-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10732
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTO, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
