Numero do processo: 10935.001713/94-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - Procede a tributação por omissão de receitas, apurada pelo estorno dos lançamentos a débito de Caixa, relativos a cheques emitidos pela própria empresa, quando o contribuinte, embora intimado, não lograr demonstrar sua destinação.
IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA - A prova, com documentação hábil e idônea, da efetiva entrada do numerário e de sua origem ilide a acusação fiscal de omissão de receitas.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção de omissão de receitas a manutenção no exigível de obrigações não comprovadas.
IRPJ - DEPRECIAÇÃO DE BENS - Uma vez detectado pelo Fisco que o contribuinte deixou de proceder à correção monetária de determinados bens integrantes do ativo permanente da empresa, correto o procedimento fiscal de exigir a receita de variação monetária ativa, admitindo-se, contudo, a depreciação e respectiva correção monetária, posto que também não apropriadas pelo sujeito passivo.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O LUCRO (CSL) e SOBRE O FATURAMENTO (FINSOCIAL e COFINS) - Tratando-se de lançamento reflexivo, o decidido quanto ao IRPJ se aplica aos procedimentos decorrentes, face à relação de causa e efeito entre eles existente.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - ILL - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei n° 7.713/88 (RE n° 172.058-1/SC).
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - Insubsistente a exigência dessa contribuição quando fulcrada nos Decretos-Leis n°s 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo E. Supremo Tribunal Federal no RE n° 148.754-2/RJ.
TRD - INCIDÊNCIA - Somente a partir do início da vigência da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91, posteriormente transformada na Lei n° 8.218, de 29.08.91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos para com a Fazenda Nacional.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-05478
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL os valores dos suprimentos de numerário, bem como admitir, no cálculo desses tributos, a depreciação e respectiva correção monetária dos bens relacionados à fls. 94; 2) EXCLUIR da incidência da contribuição para o FINSOCIAL os valores dos suprimentos de numerário; 3) CANCELAR as exigências do IR-Fonte, da COFINS e da contribuição para o PIS; 4) EXCLUIR a TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10935.000123/2001-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE CONTAS-CORRENTES DE MESMA TITULARIDADE - COMPROVAÇÃO - A alegação de que os recursos tributados provêm de transferências entre contas pertencentes ao mesmo titular, deve ser comprovada mediante documentação hábil e idônea
MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO - É devida a aplicação de multa agravada de 75% para 112,50% quando o contribuinte, regularmente intimado, não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18896
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10920.001563/93-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Tributa-se como omissão de rendimentos apenas o valor que o contribuinte não lograr comprovar ou justificar a origem dos recursos para suportar o incremento patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15611
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do acréscimo patrimonial não comprovado, apurado no lançamento original, a importância de Cr$ 4.500.000,00.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10880.066676/93-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO - DECORRÊNCIA-IRF: Em se tratando de lançamento do imposto de renda na fonte com base em omissão de receita apurada no processo do imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05127
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10907.000569/95-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Uma vez que o recurso apresentado no processo principal teve seu provimento, este deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04168
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10920.000649/96-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto.
TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.º 01-1.773).
DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente conhecido .
Numero da decisão: 105-14.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das exigências o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10920.003019/95-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. Provado nos autos que o contribuinte possuía cotas de consórcio, admite-se como recurso financeiro no mês de maio de 1993, o preço recebido pela alienação das mesmas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43378
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10935.000468/95-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - A Solução dada no litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, face a relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19102
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10935.000250/98-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação , mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial, autoriza a presunção legal que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrita, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – RECOMPOSIÇÃO DE SALDO PELA EXCLUSÃO DE CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DESTA CONTA: Os cheques emitidos pela empresa em favor de terceiros, compensados por instituição bancária, lançados a débito da conta “Caixa” como recurso, deverão ter seu correspondente registro a crédito desta conta, pela saída de caixa para o pagamento do gasto, para que se opere a neutralidade da sistemática contábil adotada, vulgarmente chamada de “lançamento cruzado na conta Caixa”. Não comprovando a empresa o registro desta saída, é legítima a recomposição do saldo da conta “Caixa”, com a exclusão dos valores indevidamente registrados como ingressos. A conseqüente apuração de saldo credor evidencia a prática de omissão de receitas.
IRPJ – CSL - IRRF – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: Incabível à Instância Administrativa a análise da constitucionalidade de normas que ingressaram regularmente no mundo jurídico, por falta de competência legal a este Conselho para manifestar-se sobre o assunto, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
IRPJ - CSL – IRRF - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06018
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) no cálculo do IRPJ e da CSL admitir a compensação dos prejuízos fiscais apurados, bem como das bases de cálculo negativas; 2) reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15%.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.040521/94-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - EXERCÍCIO: 1993
PIS - Cancela-se o lançamento da contribuição ao Programa de Integração Social, tendo em vista a Resolução 49/95 do Senado Federal.
IR/FONTE - Cancela-se a exigência de IR/Fonte constituída com base no artigo 8º do DL Nº 2.065/83 à vista do ADN nº 06, de 26.03.96.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 105-16.424
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
