Numero do processo: 13710.000257/99-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, corno verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/N° 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam ã incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em
06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões
judiciais, informou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10980.005403/2004-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - RESTITUIÇÃO DO VALOR DA
MULTA POR RECOLHIMENTO DO TRIBUTO COM ATRASO - Não é devida
a multa de mora nos casos de recolhimento de tributos e contribuições em atraso, quando o contribuinte efetua seu recolhimento antes de qualquer procedimento fiscalizatório, com fundamento no instituto da denúncia espontânea, cujo exercício pelo sujeito passivo o protege da imposição de qualquer penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rego e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 11020.001158/2006-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 10 de janeiro de 1997, serão apurados,
mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e
tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual
(ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - FALTA DE
RECOLHIMENTO DE CARNE-LEÃO - É cabível, a partir de 1°
de janeiro de 1997, a multa de oficio prevista no art. 44, § I°, III, da Lei n° 9.430, de 1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8° da Lei n°7.713, de 1988.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATORIOS - A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10865.001293/2001-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja a renúncia do litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa.
JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador
determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei.
Recurso parcialmente conhecido, e não provido.
Numero da decisão: 107-07214
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, por concomitância, e no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 11065.002045/95-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não tendo a autoridade de primeiro grau apreciado, integralmente, os argumentos expendidos na defesa inicial,
anula-se a decisão proferida, para que outra seja prolatada, apreciando-se todas as questões postas na impugnação.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 104-15955
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar, suscitada pelo sujeito passivo, de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, devendo outra ser proferida, em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13953.000047/93-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - MESES-BASE 02 A 05/93 - DECORRÊNCIA. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no
processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que os vincula.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 105-10379
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos Lourenço (relator),
Victor Wolszczak e Charles Pereira Nunes, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Ponsoni Anorozo.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10880.001827/91-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PEREMPÇÃO - Não se conhece do mérito de recurso intempestivo,
porque protocolado fora do prazo previsto no art. 33° do Dec.
70.235/72.
DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - A decadência do
direito de constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e por força do princípio da moralidade administrativa deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado.
IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - ANO-BASE DE 1.985 - EXERCÍCIO DE 1.986 - Por tratar-se de lançamento por homologação, a constituição do crédito tributário relativo ao IRPJ, no período supra, somente poderia ter sido efetuado
no prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador. Após o decurso desse prazo, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, saldo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (art. 150 § 4° do CTN).
DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFICIO.
Numero da decisão: 105-11.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para excluir a exigência, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes e Nilton Pêss, que rejeitavam a preliminar suscitada e não conheciam do recurso, por ser intempestivo.
Nome do relator: JORGE PONSONI ANOROZO
Numero do processo: 10469.002750/93-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- RECURSO
DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA: Não se conhece de
recurso de oficio interposto em decisão que exonera o
sujeito passivo de crédito tributário (tributo e multa)
inferior ao limite de alçada previsto no artigo 34, I, do
Decreto n° 70.235/72, com as alterações introduzidas
por meio da Lei n° 8.748/93 e Portaria MF n° 333/97.
Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 108-05195
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de
oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10805.002657/94-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- Não apontada a alegada ofensa
ao princípio da legalidade, não prospera argüição de nulidade do
lançamento. Todas as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no País sujeitam-se à fiscalização permanente do imposto de Renda, não havendo nenhuma ilegalidade no fato de estarem todas as empresas de um mesmo proprietário submetidas à fiscalização ao memso tempo. Os poderes da fiscalização são amplos, não se restringindo, no caso de apuração de infração, à simples proposta de aplicação da penalidade.
NULIDADE DA DECISA0- Não é nula a decisão se o julgador
monocrático, tendo se manifestado sobre os fundamentos de direito e de fato da defesa, não fêz alusão aos acórdãos mencionados pelo impugnante.
CUSTOS /DESPESAS - A falta de comprovação da efetivação do
dispêndio contabilizado, mediante apresentação de documento hábil e idôneo, autoriza sua glosa.
CUSTOS/DESPESAS LASTREADOS EM DOCUMENTAÇÃO
INIDÔNEA- Comprovada inequivocamente a inidoneidade dos
documentos que deram suporte à contabilização dos custos/despesas, cabe ao contribuinte comprovar a efetividade da operação, a fim de, assim, comprovar não ter agido como dolo ao contabilizá-los.
IRF-ART. 8° DO DL 2.065/83 . Não prospera o lançamento com base no art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83, em relação a fatos geradores ocorridos a partir do ano de 1989, por ter sido aquele dispositivo legal revogado pelos artigos 35e 36 da Lei n° 7.713/88.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- Os valores que
indevidamente reduziram o resultado do exercício devem a ele ser
adicionados para recompor a base de cálculo da contribuição.
TRD - Até a entrada em vigor da Lei 8.218/91, os juros de mora não podem ser calculados segundo os índices da TRD.
Rejeitada as preliminares e, no mérito, recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso , para excluir da tributação o Imposto de Renda na fonte, bem como a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Sustentação oral feita pelo Dr. Carlos Gatasse Kalume.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11516.000624/2003-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 108-00.293
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
