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4642763 #
Numero do processo: 10120.001108/2003-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. ATIVIDADE RURAL. Os contribuintes que desenvolvem exclusivamente atividades agropecuárias (rurais) podem compensar integralmente a base de cálculo negativa de CSLL, apurada em períodos passados, com o resultado do período de apuração, mesmo antes da vigência da Medida Provisória nº. 1991-15/2000. Não se aplicam a tais contribuintes, portanto, o limite máximo de 30% (trinta por cento) de compensação de que trata a Lei nº. 9.065/2005. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-22.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4641836 #
Numero do processo: 10070.001071/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEREMPÇÃO – Não se conhece do recurso quando interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto nº. 70.235/72, por perempto. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 101-95.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4642063 #
Numero do processo: 10070.003008/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – ISENÇÃO – LAUDO PERICIAL – O reconhecimento da isenção por moléstia grave, dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, retroage até a data em que a doença foi contraída, identificada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4642687 #
Numero do processo: 10120.000840/91-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: JUROS DE MORA - O ato administrativo de lançamento apenas formaliza a pretensão da Fazenda Pública, acrescentando à obrigação tributária o atributo da exigibilidade. A exigência dos juros de mora não carece de formalização de sua exigência, a teor do disposto no art. 293 do CPC e da Súmula 254 do STF. TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12577
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4643384 #
Numero do processo: 10120.002830/95-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - ATIVIDADE RURAL - Uma vez não comprovado que a diferença apurada no fluxo financeiro pela fiscalização teve origem rural, ou em rendimentos tributáveis, em rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, improcede a discussão do momento da ocorrência do fato gerador quando se apurou a omissão de rendimentos com acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12735
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4641862 #
Numero do processo: 10070.001246/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - ISENÇÃO - REQUISITOS. Para a configuração da isenção do imposto de renda aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente: os rendimentos devem estar relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão, e a existência da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial do qual conste, de forma inequívoca, a existência de moléstia grave prevista no inc. XXXIII do art. 39 do RIR/99. No caso dos autos restou comprovado que os rendimentos percebidos a partir de 15/07/2002 atendem a ambos os requisitos e, sendo anual o fato gerador do Imposto de Renda, os efeitos da isenção devem retroagir a 01/01/2002. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta dos Santos, Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah, que proviam em menor extensão.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4641894 #
Numero do processo: 10070.001415/92-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - A partir do exercício financeiro de 1989, período-base de 1988, as empresas que se enquadram na condição de sociedade civil de prestação de serviços profissionais deixam de ser contribuintes do imposto de renda como pessoas jurídicas, sendo os lucros apurados tributados diretamente nas declarações de rendimentos das pessoas físicas participantes dos resultados da sociedade (Decreto-lei nº 2.397/87). Recurso provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18544
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4642225 #
Numero do processo: 10073.001616/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. Não se reconhece a nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária e prescindível à solução da lide administrativa, mormente quando formulado de forma genérica e sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do resultado tributável do contribuinte implica arbitramento do lucro, que se dará, em regra, mediante a aplicação dos percentuais fixados no RIR/99 sobre a receita bruta conhecida, acrescidos de vinte por cento. A aplicação desses percentuais sobre a receita considera fictamente as despesas incorridas pelo contribuinte no curso de suas atividades. Recurso voluntário a que se nega provimento. OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4642489 #
Numero do processo: 10109.002199/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/Decorrências - Anos Calendários l994/l995 - Arbitramento - Causa injustificada para a não Apresentação da Escrita - Confirmação do Lançamento Extremo - Não exibidos à Fiscalização, embora concedido prazo mais do que razoável para a sua exibição e não comprovada a ocorrência de forca maior para o ato omissivo, impõe-se a confirmação da figura do arbitramento. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19543
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4643246 #
Numero do processo: 10120.002312/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - CSLL - RECEITA DECLARADA A MENOR - LUCRO PRESUMIDO - Restando comprovado que a receita bruta declarada é inferior à efetivamente apurada nos livros fiscais, correto o lançamento efetuado de ofício. CSLL - BASE DE CÁLCULO - LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO - RECEITA BRUTA - A definição de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo calculo da Contribuição Social é o lucro bruto, conforme previsto no art. 31 da Lei n° 8.981/95, dela, não residindo à exclusão do ICMS. MULTA AGRAVADA - Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%. Recurso provido parcialmente.(Publicado no D.O.U. nº 64 de 02/04/03). Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira