Sistemas: Acordãos
Busca:
4701439 #
Numero do processo: 11618.001708/2005-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002 COMPROVAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL - INÉRCIA DO CONTRIBUINTE -A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4701068 #
Numero do processo: 11543.005127/2001-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra. PAF - SUJEITO PASSIVO/RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - IRPJ E CONTRIBUIÇÕES - A regra geral da sujeição passiva é do contribuinte, quem tem a relação direta com a situação que constitui o fato imponível da obrigação tributária. A transferência desta sujeição para terceiros decorre de expressa determinação legal. IRPJ – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS NÃO AFASTADA POR ENTREPOSTADOR - Não exclui a responsabilidade do entrepostador pelos tributos internos devidos na saída dos produtos do entreposto, o argumento de que entregou as mercadorias (entrepostadas com regime de suspensão tributária sob sua responsabilidade) à transportadora legalmente constituída e autorizada a realizar trânsito aduaneiro de mercadorias supostamente destinadas à reexportação, quando essas operações não foram registradas em sua contabilidade. Quanto ao imposto de renda e as contribuições decorrente das operações de saídas de mercadorias do entreposto aduaneiro, prevalece o comando dos inciso I do artigo 121, c/c artigo 122 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4700254 #
Numero do processo: 11516.001087/2004-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO -. MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o imposto devido apurado na declaração, respeitado os limites, máximo de vinte por cento e mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4701833 #
Numero do processo: 11924.000919/00-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir de 1° de janeiro de 1995, para efeito de determinar o lucro real, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento.
Numero da decisão: 105-13379
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4700692 #
Numero do processo: 11522.001462/2001-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - ANO-CALENDÁRIO 1996 - OPÇÃO PELA APURAÇÃO MENSAL DO IMPOSTO E DA CONTRIBUIÇÃO - LANÇAMENTO FUNDADO EM APURAÇÃO ANUAL - É improcedente o lançamento que adota base de cálculo absolutamente incompatível com a opção regularmente manifestada pelo sujeito passivo. IRPJ E CSLL - ANOS-CALENDÁRIO 1997, 1998 E 1999 - DECLARAÇÕES “ZERADAS” MANIFESTANDO OPÇÃO PELO LUCRO REAL ANUAL - FALTA DE LEVANTAMENTO DE BALANCETES DE SUSPENSÃO - A opção pela apuração anual, nas hipóteses em que o sujeito passivo apresenta declarações informando a inexistência de imposto e contribuição a pagar, é manifestada com a entrega da correspondente DIPJ, constituindo o não levantamento de balancetes de suspensão mero descumprimento de obrigação acessória. LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO CALCULADOS POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO - “A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães que negava provimento ao apelo oficial.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4698941 #
Numero do processo: 11080.016653/99-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - LIMITAÇÃO - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4703303 #
Numero do processo: 13056.000698/99-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES EXERCÍCIO: 1998, 1999, 2000 Ementa: DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO - RECURSO NÃO CONHECIDO - O pedido expresso, antes do julgamento em segunda instância, de desistência do recurso voluntário interposto implica seu não conhecimento pelo colegiado.
Numero da decisão: 105-17.062
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por desistência expressa do recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4698847 #
Numero do processo: 11080.013483/2002-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - IRPJ– A partir de 01/01/95, os prejuízos fiscais gerados, adicionados ao saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4698711 #
Numero do processo: 11080.011454/00-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS NOVOS - BASE DE CÁLCULO - As operações realizadas entre concessionárias de veículos e montadoras afiguram-se como compra e venda e não venda em consignação, não havendo qualquer previsão legal que permita a exclusão da base de cálculo da contribuição do valor dos veículos comercializados. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4701053 #
Numero do processo: 11543.005026/2003-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ADESÃO AO PAES - Uma vez constatado que o sujeito passivo não efetivou sua opção pelo PAES, programa de parcelamento de que trata a Lei n º 10.684/2003 descabe falar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário. DCTF. PAGAMENTOS INCOMPROVADOS E COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - As diferenças apuradas em procedimento de auditoria de DCTF, resultantes de pagamentos incomprovados ou de compensações indevidas, serão objeto de lançamento de ofício na hipótese de a compensação ter sido realizada antes de 31/10/2003, quando entrou em vigor a MP 135/03 (posteriormente convertida na Lei nº 10.833/03), que alterou o artigo 74 da Lei nº 9.430/96. RETROATIVIDADE BENIGNA. MP 135/03. INAPLICABILIDADE DE MULTA DE OFÍCIO. Somente em casos excepcionais (dolo, fraude, simulação, compensação com créditos não tributários, ou não passíveis de compensação por expressa determinação legal) será imposta multa isolada nos termos do artigo 18 da Lei 10.833/2003. Disposição legal aplicável a lançamentos pretéritos em razão do princípio da retroatividade benigna da lei tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.369
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator), que dava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes