Sistemas: Acordãos
Busca:
4689063 #
Numero do processo: 10940.002993/2005-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. INTIMAÇÃO. RECEBIMENTO DO AR NA PORTARIA DO PRÉDIO. VALIDADE. “É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário” (Súmula n. 9 do Primeiro Conselho de Contribuintes). DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NECESSIDADE. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos pela fiscalização deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.165
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4691515 #
Numero do processo: 10980.007651/96-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10820
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4690865 #
Numero do processo: 10980.003648/2003-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ E OUTROS - EXERCÍCIO - 1998 CSLL - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4o do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1o do Decreto n. 2.346/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.323
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Femandes Guimarães (Relator), Luis Alberto Bacelar Vidal e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4690695 #
Numero do processo: 10980.002694/98-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE-CERCEAMENTO DE DEFESA- Não caracterizado o cerceamento de defesa, é de ser rejeitada a argüição de nulidade do procedimento. PERÍCIA-Se a acusação é de falta de apresentação de documentos hábeis a comprovar valores registrados na declaração e/ou contabilidade, não se justifica a realização de diligência ou perícia para que a fiscalização realize a prova. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS- Período-base de 1986- Para serem dedutíveis, as despesas contabilizadas devem estar lastreadas em documentos hábeis. Se a fiscalização não impugna os documentos regularmente contabilizados no Diário, não pode prevalecer a glosa das despesas com base apenas na falta de indicação do lançamento no Razão ou na falta de comprovação do pagamento. PASSIVO FICTÍCIO- Comprovado pela empresa que as obrigações que compuseram o passivo no balanço de encerramento do exercício tinham vencimentos no exercício subseqüente, cabe à fiscalização, para considerar o passivo como fictício, provar que o pagamento deu-se antes do encerramento do exercício. TRD- A exigência dos juros de mora segundo os índices da TRD só é admitida a partir de agosto de 1991, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92601
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS SEBASTIÃO RODRIQUES CABRAL E RAUL PIMENTEL QUE DAVAM PROVIMENTO.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4691432 #
Numero do processo: 10980.007201/93-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IR FONTE – DL 2.065/83, ART. 8º - VIGÊNCIA – RECURSO DE OFÍCIO – A partir do período-base iniciado em 01.01.89, o IR Fonte sobre omissão de receita ou redução indevida de lucro líquido passou a ser regido pelos arts. 35 e 36 da Lei nr. 7.713/88, que revogaram o art. 8º do Decreto-lei nr. 2.065/83. IR FONTE – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – A exigência com fundamento em processo causa, envolvendo correção monetária de balanço, não tem base legal. Recursos: de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92538
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4692406 #
Numero do processo: 10980.011906/93-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - RIR/80, ART. 723 LALUR - Incabível a aplicação da penalidade a que se reporta o artigo 22 do Decreto-lei n 401/68 RIR/80, Art. 723) , por correções no LALUR, decorrentes de glosas de ofício, efetuadas na escrituração contábil do contribuinte; e, ilógica, quando a pretensa incorreção decorra de procedimento de ofício, não, de iniciativa do sujeito passivo. IRPJ - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - LEI N 8.200/91 - A Lei n 8.200/91 somente veio a reconhecer a impropriedade dos índices de correção monetária utilizados em 1990; seu artigo 3 somente limitou a apropriação do saldo credor/devedor, da diferença IPC/BTNF relativamente ao ano de 1990; não, os efeitos dos encargos daí decorrentes, ou de sua correção monetária, carecendo de base legal a exigência de que trata o artigo 39 do Decreto n 332/91. IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - ADIANTAMENTO A FORNECEDORES - Incabível a autoridade administrativa majorar base de cálculo de tributo mediante exclusão, não autorizada, de adiantamentos a fornecedores, no cálculo da provisão para devedores duvidosos. IRPJ - PROVISÕES DEDUTÍVEIS - Por não se conceituarem no contexto das atividades operacionais da pessoa jurídica, os empréstimos a controladoras não integram a base de cálculo das provisões para devedores duvidosos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16314
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da base de cálculo da exigência o encargo de correção monetária da depreciação IPC/BTNF, no montante de Cr$ 3.913.223.084,46; II - excluir da provisão para devedores duvidosos glosada o montante de Cr$ 97.536,10; III - cancelar a multa de 97,50 UFIR.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4690376 #
Numero do processo: 10980.000706/2001-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – Por disposição do art. 42 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, as bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro, inclusive as acumuladas até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensadas nos períodos de apuração subsequentes, até o limite de 30% da base positiva apurada. CSLL - PERÍODO DE APURAÇÃO - Se a empresa optou pelo lucro real mensal, a mesma sistemática de apuração se aplica à CSLL, onde cada mês do ano-calendário corresponderá a um período de apuração, inclusive para efeito de aplicação da “trava” na compensação de bases negativas.
Numero da decisão: 107-07213
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4688600 #
Numero do processo: 10935.004793/2001-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13119
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4690786 #
Numero do processo: 10980.003133/97-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRECLUSÃO - Considera-se preclusa matéria não impugnada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O acréscimo patrimonial não coberto por rendimentos tributáveis ou não, caracteriza a omissão de rendimentos. PROVA - Compete ao fisco comprovar o dispêndio de recursos, sendo inadmissível na hipótese dos autos, o arbitramento de valores da transação com base em mera presunção. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-43966
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4690188 #
Numero do processo: 10950.003984/2002-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Este Colegiado tem reiteradamente decidido que a manifestação do contribuinte em relação à intimação fiscal inviabiliza a aplicação da norma que manda majorar a multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.033
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos CANCELAR a multa isolada por aplicação concomitante. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura. Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação o valor de R$ 26.550,00 e desagravar a multa de oficio aplicada,nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos