Numero do processo: 10850.002284/95-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE NÃO OCORRIDA - ARBITRAMENTO - O fluxo mensal de caixa, realizado com base em dados concretos colhidos em documentação idônea, apresenta-se válido e conforme à legislação de regência e somente pode ser infirmado com dados consistentes.
IRPF - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - A jurisprudência administrativa sedimentou-se no sentido de atribuir ao imposto de renda uma modalidade de lançamento mista, que combina elementos do lançamento por declaração com elementos do lançamento por homologação, prevalecendo a primeira, notadamente para fixar o termo inicial do prazo decadencial, quando o contribuinte não antecipar, como se lhe exige, qualquer pagamento.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10468
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10850.002475/00-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O direito da Fazenda em promover o lançamento de ofício para cobrar tributo, ressalvados os casos de dolo, fraude e simulação, extingue-se após transcorridos cinco anos a contar do fato gerador.
CONSTRUÇÃO - DISTRIBUIÇÃO - Tendo o contribuinte comprovado através de documento hábil e idôneo o período despendido na construção de imóvel objeto de tributação, deve o Fisco observar aquele período para efeito de distribuição do arbitramento do custo da obra.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos patrimoniais não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados, exclusivamente, na fonte.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos, incide juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, conforme determinação legal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45590
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, César Benedito Santa Rita Pitanga e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que não acatavam a decadência dos valores de janeiro de 1995.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.004862/98-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Constatado através de diligência fiscal, as inconsistências nos lançamentos realizados, deve-se acatar os pleitos de defesa do contribuinte, excluído-se as exigências formalizadas.
DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10850.001883/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EF 1990 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - o valor das antecipações do imposto devem ser corrigidas monetariamente, a partir do mês do seu recolhimento, até o mês do encerramento do período-base, devendo, a contrapartida dessa atualização ser computada no lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real.
IRRF – ART. 35 DA LEI N° 7.713/88 –Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o imposto de renda na fonte incidente sobre o lucro líquido só pode ser exigido, nos casos de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social tiver cláusula prevendo a distribuição automática do lucro, quando do encerramento do período de apuração. Não havendo nos autos, cópia do contrato social de modo a permitir a verificação deste fato – distribuição automática do lucro – deve ser afastada a exigência. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19755
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF DE QUE TRATA O ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 11007.000312/93-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DOAÇÃO EM DINHEIRO – ORIGEM DOS RECURSOS - COMPROVAÇÃO - A entrada de recursos financeiros no país a título de doação, feita em espécie, deve obedecer à tramitação determinada pela Administração Pública Federal, para justificar o acréscimo patrimonial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10366
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11007.001281/2003-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 2000, 2002
Ementa: ATIVIDADE RURAL — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL — APURAÇÃO ANUAL — No caso de rendimentos da atividade rural, o acréscimo patrimonial deve ser apurado de forma anual, à luz do artigo 49 da Lei n° 7.713/1988, e da Lei n° 8.023/1990 (Precedente: Acórdão CSRF/04-00.262 de 12/06/2006). Cabe à fiscalização fazer prova que os rendimentos omitidos pelo contribuinte são de outra origem.
GANHO DE CAPITAL — IMOVEL RURAL — TERRA NUA — Na alienação de
imóvel rural, eventual incidência de ganho de capital recai apenas sobre o valor relativo à terra nua, tanto em relação ao valor de venda, quanto ao custo de aquisição. As benfeitorias e plantações em geral compõe o resultado da atividade rural.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os valores tributados a titulo de acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka que nega provimento e Antônio José Praga de Souza que provê parcialmente para reduzir a base de cálculo do APD para 20% e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10980.001650/96-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam, por si só, rendimentos tributáveis. Por conseguinte, o simples levantamento dos depósitos em extratos bancários não justifica lançamento, sendo imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida e demonstrado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10095
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD EM PERÍODOS ANTERIORES A AGOSTO DE 1991, E DA BASE DE CÁLCULO DOS ANOS-BASE DE 1991, 1992 E 1993, RESPECTIVAMENTE, AS IMPORTÂNCIAS DE 4.396.184,13, 46.602.971,11 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA) E 44.506,00 UFIR. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E ROMEU BUENO DE CAMARGO QUE DAVAM PROVIMENTO TOTAL.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10980.001745/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE. É entendimento deste Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, com o respaldo das decisões proferidas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, que a existência de processo judicial concomitante, obsta a prolação de decisão de mérito por este órgão, devendo-se aguardar o pronunciamento do Poder Judiciário naquela ação, em respeito ao princípio constitucional da separação de poderes.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE - A incidência dos juros de mora é matéria de execução, e desde que confirmado o lançamento no âmbito do Poder Judiciário, a sua incidência é o corolário obrigatório do insucesso do contribuinte na discussão do crédito tributário.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-20.580
Decisão: ACORDA os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11020.000028/96-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08547
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Genésio Deschamps.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10980.015281/98-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRR’F - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE SUA RETENÇÃO - Se o contribuinte comprova a retenção do imposto de renda na fonte, não procede a sua glosa injustificada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44050
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
