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4649476 #
Numero do processo: 10283.000870/94-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A renúncia do sujeito passivo ao recurso interposto torna sem objeto o litígio submetido ao deslinde do Colegiado.
Numero da decisão: 107-05593
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4649245 #
Numero do processo: 10280.005587/94-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ- PASSIVO FICTÍCIO. EMPRÉSTIMO EXTERNO. Insubsiste a exigência quando na fase contenciosa do processo são carreados para os autos documentos que comprovam a origem dos recursos externos e sua conversão em moeda nacional. OMISSÃO DE RECEITA SUBFATURAMENTO NAS EXPORTAÇÕES. Inexiste a infração ao ser verificado que o valor tributável resultou de levantamento no qual foram comparados preços de venda consignados em notas fiscais emitidas em épocas diversas. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. CONTABILIZAÇÃO A MENOR. Embora não observando o ato normativo que disciplina o assunto, o cômputo da receita pelo valor líquido, sem provocar alteração na apuração do lucro real, descaracteriza a exigência fundada em contabilização efetuada a menor. ACC. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Sendo o Adiantamento Sobre Contrato de Câmbio-ACC uma operação distinta do fechamento e firmada entre residentes no país, em moeda nacional, o ônus da variação cambial é suportado pelo exportador. EMPRÉSTIMO EXTERNO. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. Configurada a origem regular dos recursos de crédito externo, cabe reconhecer o custo decorrente da variação cambial contabilizada como obrigação. REMESSAS RECEBIDAS. RESSARCIMENTO DE CUSTOS. Tendo a parcela a ser ressarcida pela empresa controladora sido previamente subtraída do custo, para ativação como crédito em conta corrente, improcede sua tributação por ocasião do ressarcimento, através de remessa de recursos externos. LANÇAMENTOS DECORRENTES Reduzida parcialmente a base de cálculo da exigência principal, o efeito é extensivo aos lançamentos decorrentes. FINSOCIAL- Conforme determina o art. 17, inciso III, da Medida Provisória n0 1.110, de 30/08/95, deve ser cancelado o lançamento relativo à contribuição ao Fundo de Investimento Social- FINSOCIAL, exigida das empresas comerciais e mistas, com fulcro no artigo 9º da Lei 7.689/88, na alíquota superior a 0,5% , conforme Leis 7.787/89, 7894/89 e 8.147/90. INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA. Inaplicável no período compreendido entre fevereiro e de julho de 1991, inclusive. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-92428
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4651064 #
Numero do processo: 10320.000009/2004-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir. IRPJ – CSLL - COFINS - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo a CSL extingue-se após 10 (dez) anos (art. 45 da Lei 8212/91), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando realizado com imposição de multa qualificada (CTN, 150 §4º c/c art. 173, inc. I). PAF – PRINCÍPIO INQUISITÓRIO – O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco de provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios segundo determine a regra aplicável ao caso. Havendo divergência entre os valores reais do faturamento e o efetivamente oferecido à tributação, sem qualquer explicação que justifique tais resultados, se comprova a hipótese de incidência do artigo 841 do RIR/1999. PAF – PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL – Confirmada a presunção legal, pelo silêncio do sujeito passivo quanto a matéria de fato do lançamento, consolidada resta a verdade material. PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE ANÁLISE EXAUSTIVA DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NAS RAZÕES OFERECIDAS - O julgador não está obrigado a contestar, item por item, os argumentos expendidos pela parte, quando analisa a matéria de mérito, conforme decisão do STJ – Resp 652.422 – (2004/0099087-0). IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ESPONTANEIDADE READQUIRIDA – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – PRESSUPOSTOS – Apenas se transcorridos 60 dias, sem qualquer ato formal da autoridade lançadora, reputa-se como espontânea a declaração retificadora apresentada antes da ciência do lançamento. (Art. 7º § 2º Dec.70235/1972). PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da competência vinculada do servidor administrativo e da indisponibilidade dos bens públicos. O MPF é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização, na medida em que a competência que o auditor fiscal tem para realizar o trabalho de lançamento decorre da Lei. Ademais, continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias do Ministério da Fazenda de n° 1265/1999 e 3007/2001. PAF – MATÉRIA OBJETO DE CAUTELAR FISCAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – Não se conhece no âmbito administrativo matéria objeto de cautelar fiscal deferida no curso da ação. PAF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PAGAMENTO DE MULTA REGULAMENTAR – PERECIMENTO DO OBJETO – Não se conhece de pedido de restituição de matéria que não é objeto de litígio. PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput, se tal providência ocorreu após início de qualquer procedimento administrativo. CSL/MULTA AGRAVADA – Verificada a omissão de declaração de tributo e contribuições, por oferecimento à tributação de um quantum menor que o devido, de forma reiterada, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996. LANÇAMENTOS REFLEXOS PIS/COFINS/CSL - MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do inciso primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990, no lançamento principal cuja decisão se obrigam os reflexos. Recurso parcialmente conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso para REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4648500 #
Numero do processo: 10245.000056/95-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - Cancela-se a multa aplicada por falta de emissão de nota fiscal, face a revogação da disposição legal que a previa.
Numero da decisão: 102-42982
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, CANCELAR A EXIGÊNCIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ CLÓVIS ALVES (RELATOR), ANTONIO DE FREITAS DUTRA E URSULA HANSEN. DESIGNADA A CONSELHEIRA SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4653041 #
Numero do processo: 10410.001562/96-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE - Sendo a notificação de lançamento do tributo ato administrativo de grande valia para a instauração do processo e, como conseqüência, para a defesa do contribuinte, inadmissível a inobservância de requisitos essenciais quando de sua emissão. - O Código Tributário Nacional, (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) - art. 142, e o Processo Administrativo Fiscal - (Decreto nº 70.235/72) -, art. 11, preconizam que conste obrigatoriamente do ato o nome, cargo e matrícula do responsável pela notificação. - Com respaldo nessa legislação a Instrução Normativa SRF nº 54, de 13.06.97, art. 6°, recomenda a declaração, de ofício, da nulidade dos lançamentos em descoberto com essa orientação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-10146
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO REC URSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4653342 #
Numero do processo: 10410.006094/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador que, no caso do IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cofia Cardozo, que rejeitavam a decadência. Os Conselheiros Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis votaram pela conclusão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4652303 #
Numero do processo: 10380.013221/2003-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESERVA DE REAVALIAÇÃO – REALIZAÇÃO. Comprovado nos registros da contabilidade da contribuinte que a realização da reserva de reavaliação ocorreu no ano-calendário de 1997 e tendo em vista que o lançamento foi formalizado levando em conta que o respectivo fato gerador teria ocorrido nos períodos de 1998 a 2002, caracterizou-se erro material no lançamento, em função da incompatibilidade entre o fato e a norma aplicável. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se à exigência decorrente, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4650014 #
Numero do processo: 10283.006420/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. Demonstrado que o saldo de prejuízos fiscais é bastante para suportar a compensação feita, descabe a exigência. LUCRO INFLACIONÁRIO. NÃO REALIZAÇÃO. Inexistindo o lucro inflacionário cuja realização é reclamada, não pode subsistir o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4649809 #
Numero do processo: 10283.003918/98-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTES SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA. - Para o rendimento ser considerado não tributável deverá preencher dois pressupostos legais, ter origem em provento de aposentadoria e que o beneficiário seja portador de uma das moléstias previstas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/99.Quando não constar no laudo emitido pela Junta Médica a data do início da moléstia, o marco inicial para a isenção dos proventos de aposentadoria é o mês da emissão do laudo, se esta for contraída após a aposentadoria. Rendimentos decorrentes de vínculo empregatício recebidos acumuladamente estão sujeitos ao imposto de renda na fonte no mês do pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11093
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4649523 #
Numero do processo: 10283.001318/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRRF – O imposto de renda retido na fonte, compensável na declaração de rendimentos, deve ser perfeitamente demonstrado e comprovado. Recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21823
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a importância de R$.....
Nome do relator: Nilton Pess