Numero do processo: 10830.004736/92-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DEDUTIBILIDADE DAS PROVTSOES - Somente são dedutíveis para fins de apuração do lucro real as provisões expressamente autorizadas pela legislação fiscal, mesmo que constituídas com legitimidade do ponto de vista contábil.
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem como, sua exigência como juros no período compreendido entre fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-16603
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento
parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Otto Cristiano de Oliveira Glasner
Numero do processo: 13506.000032/96-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 105-01.149
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10380.009259/2004-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESA COM INSTRUÇÃO - PROVA - Resta derruída a glosa de despesa com instrução, quando comprovada a sua efetividade, mesmo que na fase recursal, limitada, porém, ao montante legalmente autorizado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.744
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa com instrução no valor de R$ 1.700,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10640.001962/92-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - Cerceamento de direito de
defesa - Nula a decisão de primeira instância quando, em informação
fiscal, a autoridade autuante traz prova nova, sobre a qual não se
pronuncia a contribuinte, principalmente quando a tal decisório se
fundamenta em tal prova para negar provimento às razões da
contribuinte.
Feito que se anula desde a decisão de primeira instância - inclusive.
Numero da decisão: 105-10552
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de Primeira Instância, a fim de
que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10640.000542/94-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A ABRANGÊNCIA NA
APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS - A decisão de primeira instância
deve apreciar circunstanciadamente todos os fatos e desdobramentos
contidos nas imputações feitas e objeto de resistência pelo contribuinte,
com argumentos equivalente, remissão a provas, demonstrativos, etc., de
modo a embasar a manutenção da pretenção tributária. Decisão que não
enfrenta os fatos, argumentos e provas levantadas com a impugnação em
extensão e profundidade pertinente, é nula.
CORREÇÃO DE INSTÂNCIA. Alterados os fundamentos do lançamento
pela decisão singular devolve-se o preocesso à autoridade julgadora de
primeira instância para que esta decida sobre a petição dirigida a este
Conselho de contribuintes, como se tratando de impugnação.
Anulada a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 102-41966
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida para que a petição de fl.
46 seja apreciada como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10680.006102/95-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ — DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA — ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua
apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de
quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Numero da decisão: 104-14287
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Raimundo Soares de Carvalho, Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10166.010754/2002-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - EXERCÍCIOS 1999 A 2001 - DIPJ ENTREGUE - FALTA DE DCTF -
NECESSIDADE DE LANÇAMENTO - Nos termos da IN 127/98, a DIPJ não
vale como confissão de dívida, e nem é utilizada pela União para
instrumentalizar a inscrição em divida ativa, cabendo tal papel à DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Nos anos de 2000 e 2001, é a DCTF que representa instrumento hábil e suficiente para exigência do crédito tributário, conforme dispõem a IN 128/98 e o Decreto-lei 2.124/84,
art. 5º. Na falta de DCTF, deve ser promovido lançamento de oficio para constituir o crédito tributário.
Numero da decisão: 105-14.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto, que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 16327.001684/00-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.320
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 16004.000036/2006-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.341
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10166.008169/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO —INSTITUIÇÕES
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA — O pressuposto
básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é
a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial.
As entidades de previdência vivada fechadas obedecem a uma
planificação e normas contábeis próprias, impostas pela
Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não
são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits
técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de
regência. O superávit técnico apurado pelas instituições de
previdência privada fechada de acordo com as normas
contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido
do exercício apurado segundo a legislação comercial. O fato de
as instituições de previdência privada fechadas estarem
incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94424
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
