Sistemas: Acordãos
Busca:
4684490 #
Numero do processo: 10882.000267/2002-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - OMISSÃO DE RECEITAS - CONFRONTO DIRF X DIRPJ – Remanescendo diferença entre os valores efetivamente recebidos pela empresa e aqueles que ela consegue provar a contabilização, mantém-se parcialmente as exigências derivadas da acusação de omissão de receitas. MULTA NA INCORPORAÇÃO - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator - sob pena deitar por terra as normas gerais insculpidas nos artigos 129 e 136, também do CTN -, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum. (1º Conselho de Contribuintes / 7a. Câmara / ACÓRDÃO 107-08.607 em 21.06.2006)
Numero da decisão: 107-09.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do valor tributável o montante e de R$469.913,60, nos termos do Voto do Relator que integra o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4686814 #
Numero do processo: 10930.000001/2003-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas efetivamente pagas e comprovadas através de documentação idônea da contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - As despesas com honorários advocatícios devem ser consideradas para a dedução do montante de rendimentos omitidos, quando comprovadas, através de nota de prestação de serviço hábil. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução das despesas médicas de R$ 12.960,00 e do valor de R$ 4.277,75, dos rendimentos recebidos em decorrência de ação judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4686113 #
Numero do processo: 10920.002082/2001-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75%, sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4688117 #
Numero do processo: 10935.000796/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - MOVIMENTO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO - Descabe o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, em razão da falta de contabilização de movimento bancário, quando não demonstrada a imprestabilidade da escrituração comercial, com a conseqüente impossibilidade de apuração do lucro real. LANÇAMENTOS REFLEXOS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático. Recurso Provido. (Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19146
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. URGEL PEREIRA LOPES OAB/Nº 1.255-A.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4684714 #
Numero do processo: 10882.001672/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. Se os dados das declarações retificadoras, foram aceitos pela fiscalização, com transcrição no sistema de acompanhamento do lucro inflacionário, justifica-se a retificação do lançamento decorrente de malha, para adequá-lo aos novos números apurados. LUCRO INFLACIONÁRIO - Sendo facultado ao contribuinte oferecer à tributação valor superior ao mínimo determinado por lei, o fato de o valor indicado como adição relativa ao lucro inflacionário realizado ser superior ao consignado no quadro próprio para sua apuração não é suficiente para justificar sua não inserção no SAPLI. Recurso de ofício não provido e recurso voluntário provido
Numero da decisão: 101-95.613
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4684283 #
Numero do processo: 10880.051598/92-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS-ELETROBRÁS - Em se tratando de direitos da pessoa jurídica que, por sua natureza, deveriam realmente ser classificados no Realizável a Longo Prazo ou no Permanente, descabe a apropriação do valor do empréstimo como despesa do exercício. DESPESAS DE VIAGEM - A dedução de despesas de viagem como operacional requer a prova de sua realização e de sua necessidade para as atividades da empresa. OMISSÃO DE RECEITAS-DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Compete ao fisco identificar a operação que deu origem ao depósito bancário como receita tributável e que não fora escriturada. A presunção de desvio de receitas baseada única e exclusivamente na existência de depósito não contabilizado, cuja origem o contribuinte não seja capaz de justificar, nasceu com o advento do art. 42 da Lei n 9.430, de 27/12/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-05774
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo a quantia de Cz$ ....
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4687851 #
Numero do processo: 10930.004563/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSL – RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ESTORNO NÃO JUSTIFICADO. Não há como ser admitido o estorno de receitas auferidas em razão de contrato de prestação de serviços se a contribuinte não logra comprovar o motivo pelo qual teria realizado tal conduta.
Numero da decisão: 107-08.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4687655 #
Numero do processo: 10930.003006/98-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA. - INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. O prazo quinquenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou "definitivamente extinto" (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em maio de 1992, ou seja, extinguiu-se em maio de 1997. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em maio de 2002, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida. 3. Não bastasse isto, o ente tributante concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n. 165 de 31.12.98, nos termos do Parecer COSIT n. 4/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - 4. Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44322
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator), José Clóvis Alves e Antonio de Freitas Dutra . Designado o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4684526 #
Numero do processo: 10882.000570/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS DESNECESSÁRIAS - EMPRÉSTIMOS REPASSADOS - REDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Comprovada pela recorrente que a forma de contabilização da remuneração dos empréstimos repassados redunda na neutralização dos efeitos fiscais das despesas objeto da glosa, cancela-se a autuação. Publicado no DOU nº 138 de 20/07/05.
Numero da decisão: 103-21995
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4687829 #
Numero do processo: 10930.004328/2004-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – EFEITOS - COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA – PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES A NÃO HOMOLOGAÇÃO - O procedimento do sujeito passivo por meio do qual confessa a existência de débito e requer compensação corresponde à denuncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN. - A declaração de compensação, não homologada, constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. (Inteligência do art. 74, § 6°, da Lei n° 9.430, de 1946, acrescentado pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003). - Nos pedidos de compensação não homologados, não cabe a lavratura de auto de infração para exigência do crédito não homologado. Em tais casos a autoridade administrativa deve intimar o sujeito passivo para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação de inconformidade ou efetuar o pagamento dos débitos indevidamente compensados. (Inteligência do art. 74, §§ 7° e 9° da Lei n° 9.430, de 1996, acrescentados pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003). - Não apresentada manifestação de inconformidade e nem efetuado o pagamento do débito que resultou não homologado, o débito deve ser encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União (Inteligência do art. 74, § 6º da Lei n° 9.430, de 1996, acrescentado pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003, DOU 30.12.2003 - Ed. Extra) TAXA SELIC – SÚMULA N° 4 O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.801
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva