Numero do processo: 13891.000096/00-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - COMPENSAÇÃO A MAIOR DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS (ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30%. APROVEITAMENTO DE BASES NEGATIVAS DE SOCIEDADE INCORPORADA) - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não configura cerceamento do direito de defesa, a determinar a nulidade da decisão de 1° grau, o não conhecimento da Impugnação, quanto à matéria discutida judicialmente. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. É legítima a glosa de valor compensado a maior, resultante da atualização monetária de saldo de bases negativas da contribuição, por índices superiores aos previstos na legislação de regência. Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992, improcedendo a glosa da compensação efetuada naquele sentido. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13796
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a parcela do crédito tributário correspondente à compensação de bases de cálculo negativas oriundas da pessoa jurídica incorporada.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 14120.000123/2005-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS - Todas as deduções pleiteadas na declaração de ajuste anual estão sujeitas a comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Na falta de comprovação dos pagamentos, mantém-se a glosa das deduções pleiteadas como despesas com instrução e médica.
MULTA QUALIFICADA - Comprovado o intuito de fraude, definidos nos artigos 71, 72, e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, mantém-se a multa qualificada.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Após o advento do Decreto - lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. O termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. De ofício se reconhece a extinção do crédito tributário pertinente ao ano-calendário de 1999, por decadência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer decaído o valor da base de cálculo de R$2.928,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13923.000028/2003-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88 da Lei 8.981, de 1995.
ESPONTANEIDADE - AFASTAMENTO DA MULTA - A denúncia espontânea da obrigação acessória de prestar informação à repartição fiscal, depois da data prevista legalmente, não afasta a multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 14052.000191/94-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Multa - Atraso na entrega da Declaração de Rendimentos - A entrega intempestiva da declaração, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42583
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 15374.002430/99-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA -
EXERCÍCIO - 1997
IRPJ E OUTROS - DESPESAS OPERACIONAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO - A prova da efetiva da prestação de serviços pode ser realizada através da apresentação de notas fiscais e outros documentos (contratos de prestação de serviços, cópias de cheques correspondentes aos pagamentos e o registro contábil). Considerando que esses documentos não foram contestados pela fiscalização, a escrituração faz prova em favor do contribuinte, cabendo ao fisco demonstrar sua inveracidade.
Numero da decisão: 105-16.058
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Alberto Bacelar Vida! (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13909.000088/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de argumentações relativas a inconstitucionalidades das leis é privativa do Poder Judiciário. (CF 88 art. 102 - 1 "a").
MULTA - FALTA DE ENTREGA DA DOI - Descabe a aplicação da multa de 1% sobre o valor da operação, prevista no artigo 731-lV do RlR/80, quando a administração tributária não seguiu os procedimentos previstos no subitem 5.5 da Norma de Execução SRF n° 02, de 15.01.86, mantidos na íntegra na NE CIEF/CSFR n° 027, de 14.09.90.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42884
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 15374.000882/00-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recursal, de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - CARACTERIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO - Na hipótese de a escrituração indicar saldo credor de caixa, o Fisco está autorizado a presumir a ocorrência de omissão de receita, ressalvando-se ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
DESPESAS OPERACIONAIS - NECESSIDADE - EFETIVIDADE - ÔNUS DA PROVA - O sujeito passivo, ao deixar de comprovar, com documentação hábil e idônea, que os serviços oriundos das despesas operacionais incorridas foram efetivamente prestados, ratifica, irreversivelmente, a glosa realizada pelo Fisco.
Numero da decisão: 105-16.367
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a omissão de receitas no valor de
R$ 20.000 10 (vinte mil reais), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 15374.002196/00-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Presentes na decisão de primeira instância, a fundamentação fática e jurídica, não há que se falar em violação das disposições do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
LUCRO REAL – DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Para que as despesas operacionais sejam consideradas dedutíveis há necessidade da comprovação de sua necessidade.
PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU SUA CAUSA. A falta de comprovação da operação ou sua causa de pagamentos registrados no Livro Caixa, com documentação hábil e idônea, implica na aplicação do disposto no art. 61 da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 107-08.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13888.001521/2001-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ: Devidamente comprovada a ocorrência da caducidade do direto de a Fazenda Nacional lançar parte do crédito tributário constante do auto de infração, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo".
ARROLAMENTO DE BENS – Não se toma conhecimento de recurso voluntário que não mereceu seguimento por parte da autoridade preparadora, por falta de Arrolamento de Bens e Direitos, conforme determina o Decreto nº 70.235/72, alterado pela Lei 10.522/2002, e IN SRF nº 264/2002.
Numero da decisão: 107-07651
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário por falta de garantia
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13982.000113/97-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art. 984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de apresentação de declaração de rendimentos. Somente a lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade.
IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15855
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL o recurso, para excluir da exigência a importância equivalente a R$ 80,80, relativa ao exercício de 1994. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
