Numero do processo: 10935.001416/2004-90
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS
A recorrente utiliza a sistemática de contabilizar algumas
emissões de cheques, como recursos de caixa e contabiliza os
pagamentos efetuados com esses cheques como se saídas de caixa
fossem, conforme seu razão contábil.
Resta incontroverso omissão de receitas, resultantes de saldo
credor de caixa, levado a efeito na desconsideração de valores
que supostamente não poderiam compor tal saldo,
perfectibilizados nas entradas comprovadas por cheques.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.105
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10845.003450/2004-16
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1999
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -INAPLICABILIDADE
É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração Simplificada de Inatividade, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.084
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13827.000491/2002-97
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1993
IRPJ - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA
O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário, que, segundo pacífica jurisprudência administrativa, ocorre com o pagamento. Precedentes da CSRF.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.086
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10680.015676/2004-81
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ANO-CALENDÁRIO: 2001
APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL - DEDUÇÃO DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL
A regra geral para a apuração de tributos é o regime de competência.
Na sistemática adotada pelo Código Tributário Nacional - CTN, o fato gerador é elemento não apenas necessário, mas também suficiente para o surgimento da obrigação tributária.
Assim, o tributo cujo exigibilidade está suspensa por decisão judicial configura obrigação no passivo da empresa e não mera provisão para riscos, restando prejudicada a aplicação da norma prevista no art. 13, I, da Lei 9.249/95.
Por outro lado, a extensão de normas de apuração do IRPJ para a CSLL (art. 57 da Lei 8.981/95) somente seria cabível para regras gerais, que envolvesse todas as receitas e todas as despesas, mas não para regra específica de diferimento na dedução de uma determinada despesa (com conseqüência certa no aumento de tributação), e que é prevista exclusivamente para o IRPJ, nos termos do caput do art. 42 da Lei 8.981/95.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.099
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13748.000209/2006-85
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 194-00.005
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10665.000054/92-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DESISTÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO - Desistindo o contribuinte, na fase recursal, do pedido de retificação da declaração de rendas, encerra-se o processo administrativo por falta de litígio a ser apreciado.
Numero da decisão: 107-04.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do
recurso por desistência da parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NATANAEL MARTINS
Numero do processo: 19740.000542/2003-06
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1999
IRPJ - ADICIONAL - O valor do adicional de IRPJ será determinado mediante a aplicação da alíquota de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro real que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número de meses do período de apuração.
PESSOA JURÍDICA - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, (artigo 45 do Código Civil).
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DIPJ/2000 - Presumem-se verdadeiras as informações constantes na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, apresentada pela interessada, até prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.061
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 14041.000490/2005-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 2003
IRPF - PRELIMINAR - ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciaria, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
ORGANISMO INTERNACIONAL DA ONU - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por Organismo Internacional da ONU é
restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários
internacionais, assim considerados aqueles que possuem vinculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vinculo contratual permanente. (Precedente da CSRF/MF)
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de oficio, tendo
ambas a mesma base de cálculo.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 3401-000.061
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, quanto ao mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencido o Conselheiro Sérgio Galvão Peneira Garcia, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10935.001844/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - COMPROVAÇÃO DE RECURSOS - Para a comprovação de alienação de bens é suficiente que haja Declaração de Imposto de Renda e que esta seja acompanhada por qualquer documento capaz de identificar a anterior propriedade do imóvel e a realização do negócio jurídico.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM - Para comprovação da origem de depósitos bancários basta a indicação sucinta da motivação do depósito, não sendo possível exigir-se a comprovação do depositante, já que as transferências bancárias entre pessoas físicas são geralmente realizadas de modo informal, posto não haver exigência legal em outro sentido.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APROVEITAMENTO DE RECURSOS PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE - COMPROVAÇÃO - Somente pode ser aproveitado como fonte de recurso, em janeiro do exercício seguinte, o valor informado no campo de bens e direitos da correspondente Declaração de Ajuste Anual, condicionando-se ainda o aproveitamento à comprovação, por parte do contribuinte, da efetiva existência daqueles recursos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - COMPROVAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DATA DE AQUISIÇÃO - Comprovado que a aquisição de bens se deu em calendário anterior, é de se excluir valores considerados como aplicações no exercício seguinte.
MULTA ISOLADA - CARNÊ-LEÃO - Os rendimentos de aluguéis cuja omissão foi identificado no curso de ação fiscal estão sujeitos ao imposto de renda acrescido tão-somente da multa de ofício. Descabe a exigência cumulativa da multa isolada.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, I) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a aplicação de multa isolada; II) quanto à infração Acréscimo Patrimonial a descoberto, em face dos registros constantes na Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo contribuinte, a) por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acatar como origem os recursos provenientes da venda de imóveis nos exercícios de 1996 e 1998, vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Amaud da Silva e Sérgio Murilo Marello (Suplentes convocados); b) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso quanto ao exercício de 1997, por impossibilidade de transferência de recursos não informados na Declaração de Ajuste Anual, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Carvalho, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Mana Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e c) por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, para considerar como origem a importância de R$ 90.000,00, no mês de fevereiro/98; e III) quanto à infração Omissão de rendimentos em face de depósitos bancários de origem incomprovada, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Amaud da Silva e Sérgio
Murilo Marello (Suplentes convocados), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques para redigir o voto vencedor nas matérias em que o Conselheiro Relator foi vencido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: LUIZ ANTONIO DE PAULA
Numero do processo: 10120.000229/2007-16
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - PAF
Exercício: 2003, 2004
Ementa: DECISÃO PRIMEIRO GRAU. OMISSÕES.
INCORREÇÕES. ART. 31 c/c ART. 59, II, PAF.
Acata-se a preliminar suscitada pela recorrente ao constatar-se
que o acórdão proferido em primeiro grau não enfrentou questão
elementar ao lançamento tributário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para ANULAR a decisão de primeira instância, determinando que outra seja proferida enfrentando todas as questões trazidas na peça impugnatória, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
