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4689113 #
Numero do processo: 10945.000561/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período anterior ao mês de agosto de 1991. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18770
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.716, DE 08/07/97; REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991. VENCIDOD OS CONSELHEIRO SANDRA MARIA DIAS NUNES (RELATORA), MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE. DESGINADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4689417 #
Numero do processo: 10945.007317/97-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS - para que os valores sejam aceitos a título de “dinheiro em caixa”, necessário se faz documentação hábil e idônea que comprove sua existência. EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A PESSOA JURÍDICA - por ser um direito, o empréstimo deverá ser registrado na declaração de bens. Tributa-se como acréscimo patrimonial a descoberto o empréstimo do sócio à pessoa jurídica, sem suporte nos recursos declarados. RENDIMENTOS DERIVADOS DO EXTERIOR - a origem dos rendimentos derivados do exterior está sujeita à comprovação na forma da legislação em vigor, devendo o contribuinte manter comprovante da transferência para o País dos rendimentos não tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43232
Decisão: POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4692539 #
Numero do processo: 10980.012851/96-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovada, após à correção de erro de fato, ter a empresa sobra de recursos em montante suficiente, não há que se cogitar de omissão de receitas. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Os lançamentos reflexos devem acompanhar o decidido no principal face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-05916
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4688539 #
Numero do processo: 10935.002991/2003-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PARCELA NÃO IMPUGNADA — A parcela não impugnada do lançamento torna-se definitivamente constituída, podendo sua cobrança prosseguir, ainda que o contribuinte questione o percentual de juros sobre ela incidente. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURíDICA — MULTA QUALIFICADA — COMPROVAÇÃO DO DOLO — Pode o Fisco desconsiderar a personalidade jurídica da empresa toda vez que restar caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação pela pessoa física responsável. MULTA QUALIFICADA — Aplica-se a multa qualificada de 150% ao lançamento nas hipóteses previstas no art. 44, II. Caracterizado o intuito de fraude, a multa deve ser mantida. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC — Não cabe ao julgador administrativo julgar a constitucionalidade ou legalidade da lei tributária, cabendolhe somente a aplicação desta. Legalidade da utilização da taxa Selic para correção de débitos tributários em atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marq es quanto à taxa de juros Selic.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4691330 #
Numero do processo: 10980.006525/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A falta de indicação de norma complementar àquela que serve de suporte ao lançamento não inibe a ampla defesa se a descrição dos fatos permite a compreensão da exigência. NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL - OBJETOS DISTINTOS - Franqueado o acesso às informações sobre o procedimento investigatório, inclusive com indicação do nome e endereço do funcionário de hierarquia superior ao autor do feito no Mandado de Procedimento Fiscal-MPF, descabe argüição sobre nulidade da imposição em razão de direcionamento a objetos distintos. NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - É defeso ao pólo negativo da relação jurídica tributária exercer, em momento posterior ao fixado em lei, o direito de contestar o lançamento. IRPF - EXS. 1998,1999 e 2000 - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - DOI - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, pode beneficiar o responsável pelas infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal. IRPF – EXS. 2000 e 2002 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS-DOI - FALTA OU ATRASO NA ENTREGA - A entrega a destempo da Declaração sobre Operação Imobiliária-DOI constitui ofensa à conduta prevista na norma contida no artigo n.º 15, do Decreto-lei n.º 1510, de 1976, e no artigo 20 da IN SRF n.º 4, de 1998. IRPF – EX. 1998 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS-DOI - FALTA OU ATRASO NA ENTREGA - Comprovado que o cumprimento da obrigação acessória de entregar a Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI ocorreu em formulário e no prazo previsto na norma contida na IN SRF n.º 50, de 1995, artigo 8.º, em momento anterior à vigência da IN SRF n.º 4, de 1998, inocorre infração à dita norma e a penalidade pela mora deve ser afastada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade, por falta de fundamentação legal; de cerceamento do direito de defesa, por não estar claro se a fiscalização foi na pessoa física ou jurídica; de falta de competência para fixação do prazo para entrega das DOI's; REJEITAR a preliminar de comportamento antiético que geraria cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4688543 #
Numero do processo: 10935.003072/2005-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GANHOS DE CAPITAL - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (Decreto 70.235, art. 17). RETIRADA DE LUCROS - COMPROVAÇÃO - Para que sejam utilizados como recursos no fluxo financeiro mensal, os valores correspondentes à retirada de lucros em empresas das quais a contribuinte é sócia deve vir acompanhada de prova inequívoca da efetiva transferência de numerário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza o acréscimo patrimonial a descoberto, o excesso de aplicações sobre origens, não respaldado por rendimentos declarados/comprovados. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINDUSCON - Tributa-se como rendimentos omitidos, o custo de construção não comprovado pelo contribuinte, mediante arbitramento, admitindo-se para tanto os índices do SINDUSCON. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4690197 #
Numero do processo: 10950.004267/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado. EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES À TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL – O fato de a quase totalidade dos rendimentos e recursos declarados pelo contribuinte serem oriundos da atividade rural não é fator determinante, por si só, para que às omissões de rendimentos apuradas com base nos depósitos bancários sejam aplicadas as normas da tributação da atividade rural (base de cálculo de no máximo 20% da receita bruta). Para tanto, é necessário que o contribuinte faça prova de que tais valores são mesmo oriundos da comercialização de produtos agrícolas omitidos em sua DIRPF. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provêem o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4692925 #
Numero do processo: 10983.001897/97-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste. NORMAS COMPLEMENTARES - EXCLUSÃO DE PENALIDADES, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Não se inclui no inciso III do artigo 100 do CTN, informações dirigidas a casos particulares e limitadas a períodos determinados. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10450
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4690795 #
Numero do processo: 10980.003159/2001-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de situação fática conflituosa, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente tem início partir da data em que o contribuinte teve o direito à restituição reconhecido por norma geral da administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4689103 #
Numero do processo: 10945.000318/94-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1992 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL - GANHOS DE CAPITAL - Nos termos do artigo 184 § 5º da Constituição Federal a não tributação dos ganhos de capital se restringe às operações de transferência relativos a imóveis desapropriados exclusivamente para fins de reforma agrária. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Na apuração do crédito fiscal, exclui-se da incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada a título de juros, o período de fevereiro a julho de 1991, anterior à vigência da Lei n° 8.218/91 APLICAÇÃO DE PENALIDADES - Ocorrendo lançamento ex officio, cabível a aplicação de multa, independente da existência de culpa, dolo ou intuito de fraude por parte do contribuinte. Falece competência ao Conselho de Contribuintes para exonerar o contribuinte do pagamento de encargos legais - juros e multa de mora - incidentes sobre tributo lançado, e calculados em conformidade com a legislação vigente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42483
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen