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4698726 #
Numero do processo: 11080.011629/92-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Artigo 19 da Lei nº 8.383/91 - Conversão do valor do crédito tributário em quantidade de UFIR diária - Reconhecimento pelo Poder Judiciário da inexistência de quaisquer máculas aos princípios constitucionais. Recurso provido parcialmente. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18332
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para rconvolar a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4700440 #
Numero do processo: 11516.002295/2005-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - Multa por atraso na entrega da declaração de IRPF. Hipótese de incidência não configurada. Condição de sócio-administrador não caracterizada.
Numero da decisão: 106-16.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4701361 #
Numero do processo: 11618.000541/2003-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REO – RECEITAS FINANCEIRAS – LIMITE DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS –LUCRO INFLACIONÁRIO – MULTA ISOLADA – IMPROCEDÊNCIA DO APELO – Restando provado na decisão recorrida que as receitas financeiras estavam corretamente contempladas na declaração de rendimentos, que a inobservância da limitação de compensação de prejuízos decorria de erro de fato na declaração de rendimentos, que não havia lucro inflacionário diferido a realizar e que a multa isolada já era objeto de parcelamento, deve ser negado provimento ao apelo oficial. MULTA ISOLADA – 2000 E 2001 - MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida apurada ao final do exercício, precedente Acórdão CSRF/01-05.181. Ressalva do entendimento contrário do relator. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4701138 #
Numero do processo: 11543.007904/99-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – APURAÇÃO MENSAL – A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto, apurada mensalmente na forma prevista na legislação de regência, deve ser tributada, no ajuste anual, tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. Destarte, necessária a análise mensal da evolução patrimonial, sem a qual restaria desobedecida a determinação legal que estabelece o momento do fato gerador. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Não logrando o contribuinte comprovar a origem do acréscimo patrimonial apurado pela fiscalização, por meio de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4703356 #
Numero do processo: 13062.000096/2004-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DESPESA COM DEPENDENTE – FILHO INCAPACITADO PARA O TRABALHO. Para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, é considerado dependente o filho de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, desde que reste comprovada esta condição, com documentos hábeis e idôneos. IRPF – DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer despesa com dependente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4701037 #
Numero do processo: 11543.004700/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MATÉRIA SOB INVESTIGAÇÃO - O alcance da ação fiscal desenvolvida na pessoa física delimita o campo da espontaneidade para os demais envolvidos. Considera-se ineficaz a retificação da declaração que pretenda regularizar obrigações tributárias relacionadas à matéria sob investigação. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não possui competência para apreciar a legalidade ou inconstitucionalidade de lei, cabendo tal prerrogativa unicamente ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 105-15.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4701623 #
Numero do processo: 11618.003834/2005-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, por se tratar de norma de natureza procedimental ou formal, segundo as disposições do art. 144, § 1º da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), tem aplicação imediata e retroativamente aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador não esteja alcançado pela decadência do direito de lançar. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADORA. FRAUDE – Não restando comprovadas as condutas descritas nos artigos 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, a multa a ser exigida em caso de lançamento de ofício é aquela imposta pelo não pagamento do tributo devido apurado em procedimento fiscal segundo a definição do artigo 44, I, da Lei no 9.430, de 1996. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. FATO GERADOR ANUAL. – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda das Pessoas Físicas que se perfaz, anualmente, em 31 de dezembro de cada ano-calendário (art. 150, § 4º do CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário relativo a imposto de renda com base em depósitos bancários que o sujeito passivo devidamente intimado não comprova a origem em rendimentos tributados isentos e não tributáveis. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Deve prevalecer o lançamento fundado na omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas quando a fiscalização encontra a origem de depósitos bancários (fontes pagadoras), mas não a natureza dos mesmos (motivo do pagamento). Incorreta a presunção de que tais rendimentos tenham sido recebidos a qualquer outro título, quando o contribuinte não faz nenhuma prova em seu favor. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-16.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage, e, pelo voto de qualidade, REJEITAR a decadência mensal. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage e, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1999, EXCLUIR a multa exigida isoladamente e REDUZIR o percentual da multa de oficio a 75%, quanto às infrações omissão de rendimentos pessoas fisicas e jurídicas e por depósito bancário. Os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), José Carlos da Matta Rivitti e Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) deram provimento ao recurso também para excluir do lançamento as infrações Omissão de Rendimentos Pessoas Físicas e Jurídicas no que foram vencidos. Designada para redigir o voto vencedor quanto a estas matérias a Conselheira Rob - a de Az edo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4698820 #
Numero do processo: 11080.012833/2001-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo dos depósitos bancários o valor de R$ 5.712,00 e excluir da exigência a multa isolada do camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4701051 #
Numero do processo: 11543.004961/2003-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento feito na pessoa física do contribuinte quando esta, para fins tributários, deve ser equiparada à pessoa jurídica. Inteligência artigo 150, II, do Decreto n° 3000, de 1999 e do artigo 41, § 1º, b, da Lei n° 4.506, de 1964. - Identificando que os valores creditados nas contas bancárias do contribuinte são decorrentes do exercício da atividade de troca de cheques pré-datados, mediante deságio, exercida de forma habitual, cabe à fiscalização, independentemente de alegação do fiscalizado, atribuir CNPJ ao sujeito passivo e arbitrar o valor do lucro omitido. - A afirmação da fiscalização, mencionada no relatório, de que deixava de tributar os valores creditados nas contas correntes como sendo oriundos da troca de cheques porque o marido e os cunhados da fiscalizada também realizavam, no mesmo endereço, idênticas operações, serve para reforçar a demonstração de que se tratava de um grupo de pessoas atuando em conjunto como se fossem sócios de uma empresa que se dedicava à atividade informal de factoring. MULTA ISOLADA - MATÉRIA NÃO ARTICULADA NO RECURSO - EXIGÊNCIA MANTIDA. Salvo nos casos de nulidade que deva ser declarada de ofício, não cabe ao Conselho de Contribuintes manifestar-se sobre matéria que não foi objeto de recurso. No caso dos autos, a recorrente não atacou a cobrança da multa isolada, razão pela qual se mantém a exigência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a exigência descrita no item 01 do auto de infração, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4700628 #
Numero do processo: 11522.000353/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - MOLÉSTIA GRAVE - SALÁRIOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - A isenção de imposto de renda de que trata o art. 6º inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de 1988, abrange tão-somente os valores percebidos a título de aposentadoria pelos portadores de moléstia grave, não se estendendo às importâncias recebidas pelo exercício de qualquer atividade. Os salários decorrentes do exercício da atividade profissional não são isentos, sujeitando-se à retenção do imposto de renda na fonte e à declaração de ajuste da pessoa física beneficiária. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann