Numero do processo: 10830.006667/2001-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - O prazo decadencial do direito à restituição tem início na data de publicação da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional, ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coifa Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10845.000768/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Comprovada a omissão do julgado, acolhem-se os embargos de declaração para saná-la e, “in casu”, determinar a remessa dos autos à origem para novo julgamento.
Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 102-47.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para
RERRATIFICAR o Acórdão 102-46.516, de 21 de outubro de 2004, para suprir a omissão e ANULAR a decisão de primeira instância, retomando os autos à 5. Turma/DRJ—SÃO PAULO/SP II, para proferir nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10840.004101/95-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LICENÇA PRÊMIO - NÃO GOZADA - São tributáveis os valores percebidos a título de "indenização de licença prêmio", mesmo que o funcionário tenha deixado de gozá-las sob a justificativa de excesso de serviço. Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de não incidência e isenção de imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43297
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10835.000703/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL / EMPRÉSTIMOS EM NUMERÁRIOS - Não logrando a recorrente a produção de provas integrais do efetivo ingresso e da origem plena dos recursos – eventos indissociáveis e cumulativos, com documentos hábeis e idôneos e coincidentes em datas e valores, presume-se que tais recursos se originaram da pessoa jurídica, provenientes de omissão de receitas. A asserção de que o sócio possui disponibilidade econômica em sua declaração, por si só não tem o condão de afastar a presunção.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - EMPRÉSTIMOS A PESSOAS LIGADAS - Legítima a exigência quando restar provado que a conta devedora que registra tais operações não contemplou os efeitos da correção monetária credora. As tabelas demonstrativas e quantificativas do evento prescindem, em face de sua correta e minudente exposição, de maior prazo para sua análise. Insubsiste, por outro lado, o pleito para que se reconheça os efeitos da reserva oculta, máxime porque edificado o lançamento em saldos contábeis escoimados das parcelas de correção monetária de períodos pretéritos.
IRPJ – DESPESAS INDEDUTÍVEIS – Não se caracteriza como despesa de propaganda, matéria paga de cunho político veiculada em Jornal local, sem qualquer referência à empresa ou a seus produtos.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – NOTAS FISCAIS DE SIMPLES REMESSA - Legítima a exação, mormente quando a recorrente incorre em contradições, ora afirmando que as mercadorias retornaram aos seus estoques, ora asseverando que a simples remessa integrou, posteriormente, o seu volume de vendas. Inexistindo nos autos provas irrefutáveis dos registros, em livros fiscais e contábeis, que ratifiquem tal saneamento, não há como afastar a inferência da antinomia de suas meras alegações pretéritas.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL/FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Inexistindo nos autos contestações específicas acerca destas exigências e tratando-se de exação decorrente e, face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida no tocante a estas imposições.
IMPOSTO RENDA NA FONTE (ILL) Incabível a exigência sobre verbas não defluentes de omissão de receitas ensejadoras de distribuição automática de lucros aos sócios, quando o contrato social, na data do encerramento do ano-base de apuração não prevê a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata aos sócios quotistas do lucro líquido apurado. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19802
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRF/ILL, AS VERBAS DE CR$...E CR$..., NOS ANOS-BASE DE 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10840.002583/2004-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO – A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN.
IRPJ – AJUSTE DO LUCRO LÍQUIDO – Havendo redução indevida na base de cálculo do tributo correta a recomposição realizada em procedimento de ofício.
IRPJ/CSLL – ESTIMATIVAS – DIFERENÇAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – Verificando o agente fiscal que não houve recolhimento suficiente dos valores devidos a título de estimativas e, ainda, esses valores sendo declarados de forma incorreta, frente aos assentamentos contábeis oferecidos, cabível o lançamento das diferenças a título de multa isolada sobre os valores apurados.
IRPJ – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO – Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de 75%, calculado sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição,nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei 9430/1996.
IRPJ – MULTA ISOLADA – EXIGIDAS, CONCOMITANTEMENTE, NO LANÇAMENTO – Por se tratar de hipóteses legais distintas, são cabíveis, no lançamento de ofício a aplicação de multa exigida isoladamente, por falta de recolhimento dos valores devidos por estimativa, bem como as que se exigem juntamente com o imposto ou contribuição que forem apurados no procedimento fiscal. (Inciso II parágrafo 1º,do artigo 44 da Lei 9430.Contudo, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN deverá ser aplicado o coeficiente de 50%, veiculado no artigo 18 da MP303/2006.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC – “A partir de 1º de abril de 1995,os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos Federais” (Súmula 1ºCC nº 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Margil Mourão Gil Nunes que a excluíam e o Conselheiro Dorival Padovan que também a limitava ao valor do imposto declarado no final do exercício.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10835.000166/92-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL - RESTITUIÇÃO - Constatado que foi apurada diferença a pagar relativa à CSSL dos exercícios em questão, exigida em lançamento de ofício formalizado em processo à parte, o qual foi mantido em decisão de primeira instância não recorrida, não procede a restituição pleiteada.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10830.006881/91-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA - O valor das variações monetárias e dos juros previstos no Contrato Particular de Cessão de Direitos, deve ser incluído na determinação do lucro operacional e, por via de conseqüência, na do lucro real.
EMPRÉSTIMO ENTRE COLIGADAS - Nos negócios de mútuo entre pessoas jurídicas coligadas, a mutuante é obrigada a reconhecer, para efeito de determinação do lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada segundo os índices oficias (art. 21 do Decreto-lei 2.065/83).
GLOSA INDEVIDA DE DESPESAS FINANCEIRAS - A Fiscalização não pode se investir no papel de empresário para julgar a forma pela qual os contribuintes devem gerir seus próprios recursos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04820
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da tributação a parcela relativa ao item "glosa de despesas financeiras desnecessárias". Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10840.002431/00-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório. A responsabilidade pelo preenchimento, apresentação e comunicação à Secretaria da Receita Federal é dos serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.
DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, se sujeita à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DOI porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
MULTA - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - Cabível a exigência da multa por atraso na apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias, após o prazo de 20 dias fixado na Instrução Normativa SRF n° 50, de 1995, tendo por base o disposto no § 1° do art. 15 do Decreto-lei n°. 1.510, de 1976.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei n°. 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma, portanto as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja aplicada a legislação superveniente mais benéfica à Contribuinte (Lei n°. 10.426, de 2002), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10845.000306/2002-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - DÉBITOS JÁ EXTINTOS - Deve ser cancelado o crédito tributário em relação aos débitos já extintos pelo pagamento ou por compensação.
IRF - RECOLHIMENTOS TEMPESTIVOS - DCTF - INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS - A ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, relativamente a tributo recolhido ao seu devido tempo, não autoriza a exigência de multa de ofício isolada e de juros moratórios.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10830.007928/98-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - INEFICÁCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - A indicação indevida do sujeito passivo na obrigação tributária torna ineficaz o auto de infração e, consequentemente, insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Tratando-se de exigência do imposto sujeito à tributação exclusiva na fonte, aquele que efetua o pagamento do rendimento ao beneficiário fica obrigado ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-20.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
