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4692689 #
Numero do processo: 10980.015037/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A denominação do programa conferida pela fonte pagadora, desde que devidamente comprovada a identidade com os programas de desligamento voluntário, não afasta a natureza indenizatória dos rendimentos. IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Não é possível a dedução de despesas com instrução acima do limite legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17711
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4692573 #
Numero do processo: 10980.013404/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 2002 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Auferir renda tributável em montante superior ao limite anual previsto na IN SRF n.º 110, de 2001, é uma das situações concretas que subsume a pessoa física à hipótese legal e impõe a conduta de entregar a declaração de ajuste anual. IRPF - EX. 2000 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DAA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, aplica-se às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, consequentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal.
Numero da decisão: 102-46.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4692289 #
Numero do processo: 10980.011168/99-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PAGAMENTO FEITO A TÍTULO DE HORAS EXTRAS - Pagamento feito a maior pelo empregador por ocasião da rescisão de contrato de trabalho a título de horas extras, não pode ser confundido com o chamado Programa de Demissão Voluntária – PDV, estando portanto sujeito a tributação, mesmo porque horas extras integram o salário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18234
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4689212 #
Numero do processo: 10945.002814/95-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO - Implica no cancelamento da exigência e, simultaneamente, na efetivação de outro lançamento tributário; ocorrendo o segundo após decorrido o prazo que alude o Art. 173 da Lei n.º 5.172/66, deve-se declarar, de ofício, a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário. I.R.P.F. - CARNÊ- LEÃO - Descabe a exigência a título de antecipação (recolhimento mensal) quando o imposto definitivo do exercício já foi apurado através da DIRPF entregue antes do lançamento de ofício. DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurado em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, assim evidenciando a omissão de rendimentos a ser tributada, em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2.º da Lei n.º 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16445
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4691042 #
Numero do processo: 10980.004907/98-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CONTRIBUINTE NO EXTERIOR - Quando o Consulado não disponibiliza ao contribuinte o formulário para preenchimento da declaração, fica caracterizada a hipótese de impossibilidade material para o cumprimento da obrigação, inibindo a aplicação da penalidade. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega espontânea, embora a destempo, da declaração de rendimentos, exclui a imposição de penalidade face ao disposto no artigo 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17096
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4691433 #
Numero do processo: 10980.007203/93-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Mantida parcialmente a exigência no processo-causa IRPJ, por uma relação de causa e efeito, mantém-se também parcialmente a exigência da Contribuição Social. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92533
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO Nº 101-92.505, DE 26/01/99.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4690270 #
Numero do processo: 10980.000013/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP - Por terem natureza tributária, as contribuições ao PIS/PASEP estão submetidas às normas gerais em matéria de legislação tributária - art. 146, III, da Constituição Federal -, em especial a relativa à decadência e prescrição, previstas na Lei n° 5.172, de 25/10/1966, recepcionada pela Constituição com eficácia de Lei Complementar. DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP - PRAZO - De acordo com a jurisprudência dominante neste Colegiado, o direito de constituir crédito tributário correspondente à contribuição para o PIS/PASEP extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados a partir do 1° dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONFISCO - A vedação contida no art.150, IV, da Constituição Federal sobre a utilização de tributo com efeito de confisco destina-se ao órgão legislativo, não se aplicando aos lançamentos de ofício efetuados em cumprimento das leis tributárias regularmente aprovadas. JUROS DE MORA - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA E SELIC - o CTN autoriza o legislador ordinário a fixar percentual de juros diverso daquele previsto no § 1° do art. 161. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20059
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AOS FATOS GERADORES DOS PERÍODOS BASE DE 1989 E 1991 E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4669534 #
Numero do processo: 10768.031159/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - AÇÃO JUDICIAL - MESMO OBJETO - APRECIAÇÃO DO MÉRITO - DUALISMO DECISÓRIO INÓCUO - LANÇAMENTO - REVISÃO QUANTO À LIQUIDEZ E CERTEZA - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA ESPECÍFICA - A submissão de matéria à tutela judicial, mormente quando se privilegia não só o debate da relação jurídica, como também, pontualmente - ao reverso das demais contendas -, ataca-se, similarmente, a única hipótese contemplada pela lei de regência para se edificar qualquer lançamento fiscal acerca das temáticas tratadas, retira, dos órgãos julgadores administrativos a possibilidade de apreciação do mérito da causa; mesmo porque restará inócuo qualquer dualismo decisório, se divergente, em face da prevalência constitucional da decisão judicial sobre a administrativa. Nada impede, entretanto, quando for o caso, que se proceda à revisão do lançamento quanto a sua construção, em si (no que se refere aos apanágios de liquidez e certeza), desde que haja abstração de qualquer juízo meritório. IRPJ - DESPESAS TRIBUTÁRIAS SUB JUDICE - INDEVIDA APROPRIAÇÃO NO RESULTADO - GLOSA - INSUBSISTÊNCIA - OFENSA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E À HIPÓTESE SUBJACENTE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA - As despesas devem ser reconhecidas no resultado do exercício, consoante o regime de competência consagrado na Lei n.º 6.404/76, art. 177. O seu diferimento, por expressa determinação do artigo 6º, § 5º, alínea "b", do Decreto-lei n.º 1.598/77, contido no bojo do artigo 8º da Lei n.º 8.541/92, implica, olvidando-se as determinações que consagram a apropriação de custos ou despesas quando incorridos, resgate de imediato da hipótese subjacente tipificada pelo instituto da postergação tributária. IRPJ - EXCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES DE SUA BASE DE CÁLCULO - COMPENSAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - A subtração da base de cálculo de verbas relativas às obrigações tributárias havidas como inconstitucionais, precedida de reversão de provisão a esse título, e sem restar provado tratar-se de compensação por autolançamento de recolhimentos pretéritos indevidos, subverte a sua base de cálculo, aumento patrimonial e redução descabida do tributo exigível. O instituto da compensação há de ser regido pela lei vigente ao tempo de seu pleito ou de sua consumação pelo encontro dos débitos e dos créditos respectivos (princípio da disponibilidade jurídica). MULTA E JUROS DE MORA - INADIMPLÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - HIPÓTESE NÃO REVELADA NOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO - SUBSISTENTE O LANÇAMENTO DE MULTA EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - O princípio constitucional da imposição penal, cujo caráter é agressivo, tem o condão de compelir o contribuinte a se afastar de cometer atos ou atitudes lesivos à coletividade. Os juros de mora, por outro lado, cumprem função distinta da multa. Tem aqueles a função de restituir ao credor o seu poder de liquidez pelo lapso de tempo resultante da inadimplência. Diante de exigência não protegida por suspensão de exigibilidade, em suas diversas formas, descabem suprimir a imposição penal e os correspondentes juros de mora..
Numero da decisão: 103-20244
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável as importâncias de R$... e R$..., nos meses de novembro e dezembro de 1994, respectivamente. O julgamento foi acompanhado pelo Dr. Luiz Carlos Martins Alves Júnior, inscrição OAB/DF nº 1.947-A.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4669024 #
Numero do processo: 10768.017748/2002-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - IRPJ - PERÍODO DE APURAÇÃO ANUAL - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, por força do disposto no parágrafo 4º do Código Tributário Nacional, o prazo decadencial de cinco anos é contado da data em que se considera ocorrido o fato gerador. Tratando-se de imposto de renda apurado com base no lucro real anual, a lei considera o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro do ano correspondente (§ 3º do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996). GLOSA DE DESPESAS - Demonstrado, por meio de provas robustas, que as perdas apuradas pela contribuinte decorreram de operações praticadas com artificialismo, há que se reconstituir a base de cálculo de imposto, razão pela qual deve ser mantida a glosa efetuada pela autoridade fiscal. JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-17.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4672972 #
Numero do processo: 10830.000898/99-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18860
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann