Numero do processo: 10630.000530/95-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-14362
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 10410.004974/00-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - DECADÊNCIA — Como o advento da
Lei n° 8.383, de 30/12/91, o Imposto de renda das pessoas jurídicas melhor se amolda à sistemática de lançamento denominada de homologação onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. A ausência de recolhimentos não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo contribuinte, da qual pode resultar ou não recolhimentos de tributo. IRPJ — COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITAÇÃO DE 30% - A aplicação do disposto nas leis N°s 8.981 e 9.065 de 1995 não violou direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
Numero da decisão: 105-14.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores relativos aos meses de janeiro a novembro de 1995 inclusive, nos termos do relatório e voto que,passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10120.006829/2005-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEIS AUFERIDOS JUNTO A PESSOAS FISCAIS E A PESSOAS JURÍDICAS. Os rendimentos de alugueis de imóveis de titularidade de casal, casado sob o regime de comunhão universal de bens, deve ser lançado a razão de 50% para cada cônjuge, em suas respectivas declarações de ajuste anual, no caso de declaração em separado. Pode o casal, entretanto, ainda na hipótese de declaração em separado, optar por lançar a totalidade dos rendimentos de alugueis exclusivamente na declaração de um dos cônjuges. A opção é do contribuinte e deve ser observada pela autoridade fiscal. Afastado o percentual de 50% do lançamento, referente à omissão de rendimentos de alugueis relativos ao cônjuge.
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL. Imóvel de propriedade do interessado e de seu cônjuge com quem é casado pelo regime de comunhão universal de bens. Nesta hipótese, cabe atribuir 50% do ganho de capital apurado para cada cônjuge, sobretudo se o valor da alienação decorre de identificação de depósito bancário
realizado em conta corrente conjunta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM DESCONHECIDA.Conta conjunta do marido e esposa. A ausência de intimação da esposa, co-titular da conta corrente fiscalizada, contamina de dúvida a base de cálculo do IR. A atribuição de 50% para cada cônjuge somente pode ser feita, cumulativamente, após a regular intimação do co-titular da conta corrente e na ausência de outros elementos que possam identificar a correta base de cálculo do IR decorrente.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. A aplicação da multa isolada (inciso III, do par. 1 0, do art. 44, da Lei 9.430 de 1.996) e da multa de oficio (incisos I e II, do art 4º da Lei 9.430, 1996) não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.
MULTA QUALIFICADA - OMISSÃO DE RECEITA - SÚMULA 14.
- Nos termos da Súmula 14 A simples apuração de omissão de
receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação
da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente
intuito de fraude do sujeito passivo.
- A circunstância do sujeito passivo, durante o procedimento
fiscal, não informar à autoridade fiscal acerca das omissões
praticadas, não caracteriza situação que justifique a qualificação da multa, cuja conduta, para qualificação, deve ser
contemporânea à ocorrência do fato gerador e não subseqüente.
Não está o sujeito passivo obrigado produzir prova contra si
próprio.
- Não se pode qualificar a multa pelo fato do fiscalizado, em
procedimento de fiscalização, não ter informado à autoridade
fiscal de que efetivamente havia omitido os rendimentos
recebidos a titulo de alugueis.
Rejeitar a preliminar.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-49.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: a) REJEITAR a preliminar b) DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar 50% dos valores de aluguéis; c) R$ 222.500,00 correspondente a 50% do ganho de capital. Por maioria de votos, EXCLUIR: a) o valor de R$ 134.374,23, referente à c/c do Bank Boston. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro; b) a multa isolada, por aplicação concomitante, com a multa de oficio. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura; c) DESQUALIFICAR a multa de oficio, nos termos do voto do Redator designado. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam
(Relatora) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10768.003955/2006-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31, do Decreto ri°. 70.235, de 1972.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE -O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2,DOU 26, 27 e 28/06/2006).
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1°, do art. 144, do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular,regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de oficio, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença de imposto, acrescida de multa de oficio.
LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de
receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação
da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente
intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006).
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula
1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 104-23.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as reliminares argüidas e, no mérito,desqulificar a multa de oficio em relação ao item 01 do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10735.000928/90-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - COMISSA0 E REPRESENTAÇA0 - É admissivel a dedução com comissão e representação uma vez comprovado o seu pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-10830
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Cãmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo do imposto o valor de Cr$
505.984.189,00 (padrão monetário da época), a titulo de comissão e representação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros EVANDRO PEDRO PINTO e ANTONIO LISBOA CARDOSO que também proviam o recurso quanto a depreciação de benfeitorias, salário e despesas financeiras e o Conselheiro SÉRGIO MURILO MARELLO (Suplente Convocado) que provia quanto a despesas financeiras. Designado o Conselheiro CÉLIO SALLES BARBIERI JUNIOR para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: WALDYR PIRES DE AMORIM
Numero do processo: 10530.000617/93-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - RECURSO DE
OFÍCIO - Incabível a exigência tributária embasada em
documento cuja origem resultar incomprovada,
notadamente, quando se trata de arbitramento de
lucro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-04246
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10830.000183/93-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS-DEDUÇÃO: DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE
RECEITAS: A impossibilidade de lançamento do imposto de
renda da pessoa jurídica, pelo acatamento da preliminar de
decadência, inibe também o lançamento do PIS-dedução, por se
caracterizar essa contribuição em destinação de parcela daquele
imposto que, se indevido, não há base de cálculo
Numero da decisão: 108-03700
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Antônio
Gadelha Dias (relator) e Luiz Alberto Cava Maceira. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10825.001617/92-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - Não se conhece do recurso
interposto fora do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto n° 70.235 de
06.03.72.
Numero da decisão: 108-02057
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Renata Gonçalves Pantoja
Numero do processo: 10768.011522/2002-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
CSLL — DCTF — AUDITORIA INTERNA
Comprovado que houve o depósito judicial, cuja ausência
motivou o lançamento, e que as demais diferenças de CSLL
decorrem de erro no seu preenchimento, não se sustenta o
lançamento de oficio.
Embora os documentos comprobatórios tenham sido trazidos aos
autos pela contribuinte na fase recursiva, impõe-se o prestigio do
principio da verdade material, por estar em jogo a detecção de
erro no preenchimento de DCTF e porque a autoridade
fiscalizadora poderia ter aprofundado o exame do suporte fático,
incluindo intimação da contribuinte para prestar esclarecimentos.
CSLL MENSAL
Incabível a exigência de CSLL por estimativa mensal do ano-calendário
de 1997.
Numero da decisão: 107-09.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10830.000023/95-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ — OMISSÃO DE RECEITA — PASSIVO NÃO COMPROVADO. Os
empréstimos obtidos efetuados com o fulcro de suprir o caixa da
empresa, declarados no passivo circulante devem ser
comprovados com documentos hábeis e idôneos. À falta dos
documentos que embasaram a escrita contábil é lícito ao fisco
tributar referida importância como receitas omitidas.
IRPJ — SALDO CREDOR DE CAIXA. A parcela do saldo credor de
caixa apurado pelo fisco, somente poderá ser excluída da
tributação quando o contribuinte, durante a fase litigiosa dos
autos comprova ser a mesma inexistente.
IRPJ — GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS. A prova da
prestação de serviços, no caso dos autos, era indispensável, vez
que houve a comprovação por parte do fisco que a empresa agiu
de forma dolosa para burlar o pagamento do imposto de renda.
LANÇAMENTOS DECORRENTES — IMPOSTO DE RENDA NA
FONTE; CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO;
PIS/FATURAMENTO E FINSOCIAL/FATURAMENTO. Face a íntima
relação de causa e efeito entre o lançamento principal, cujo
recurso foi parcialmente provido e o decorrente, igual decisão se
impõe quanto a lide reflexa, quando não se encontra qualquer nova
questão de fato ou de direito.
LANÇAMENTO DECORRENTE — IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
É insubsistente o lançamento do Imposto de Renda na Fonte, no
exercício de 1992, com fulcro no artigo 8 0 do DL 2.065/83, face ao
entendimento externado pela Administração Tributária contido no
Ato Declaratório Normativo no 06, de 26 de março de 1996.
LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/FATURAMENTO - DLs. 2.445 e
2.449/88. Com a suspensão da execução dos Decretos-Lei n°s 2.445/88 e
2.449/88 pelo Senado Federal através da Resolução n° 49, de 09.10.95,
declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, operou-se a
anulação de seus efeitos jurídicos, tornando-se insubsistente a exigência
desta contribuição com base naqueles diplomas legais.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04768
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
