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4705575 #
Numero do processo: 13425.000059/99-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE no 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada do dispositivo do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, no que diz respeito à expressão “o acionista”, do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução no 82, do Senado Federal, publicada no DOU de 19/11/1996. Assim, em se tratando de sociedades por ação, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução do Senado Federal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR o retomo dos autos à DRF de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (relator) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4707774 #
Numero do processo: 13609.000554/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento tributário nos casos de tributos enquadrados na modalidade homologação. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial se inicia na data do fato gerador relativo à realização do lucro inflacionário diferido, momento em que o lançamento tributário se torna juridicamente possível. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA - Devem ser excluídas do saldo do lucro inflacionário acumulado as parcelas de realização mínima obrigatória, mesmo que relativas a períodos já alcançados pela decadência. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC. Pubçlicado no DOU nº 78 de 26/04/04.
Numero da decisão: 103-21514
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as parcelas do lucro inflacionário acumulado de realização mínima obrigatória, relativas aos anos-calendário de 1993 e 1994.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4706992 #
Numero do processo: 13603.000946/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – PAES – INCLUSÃO DE DÉBITOS CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Não pode ser cancelada a exigência fiscal na hipótese em que o contribuinte não comprova, documentalmente, que os débitos constituídos através de auto de infração teriam sido previamente incluídos no PAES. A inclusão de débitos de ofício pela Secretaria da Receita Federal dá-se apenas quanto àqueles previamente declarados pelos contribuintes, hipótese inocorrente no caso. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4706925 #
Numero do processo: 13603.000610/2004-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – A operação de compra e venda de veículos é operação comercial não se confundindo com prestação de serviços. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO – COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS – (art.519 RIR/1999) – A base de cálculo do imposto e adicional, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7º do artigo 240 e demais disposições deste Subtítulo (Lei 9249/1995,art.15 e Lei 9430,de1996, art.1º e25 e inciso I). IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - PERCENTUAL APLICÁVEL ÀS EMPRESAS REVENDEDORA DE VEÍCULOS NO ANO CALENDÁRIO DE 1998 - ESTIMATIVAS – A permissão havida na INSRF 152/1998, quando em seu artigo 2º, definiu que “ o valor a ser computado na determinação mensal das bases de cálculo dos tributos seria apurado segundo o regime aplicado às operações de consignação, para efeito do IRPJ e a CSLL, fez expressa referência que seria nos casos dos recolhimentos por estimativa. Quanto ao resultado do período não alterou a legislação de regência da matéria, mesmo porque o item V do artigo 14 da Lei 9718/1998 ratificou a obrigatoriedade de apuração do lucro real para as empresas que tivessem efetuado pagamento mensal por estimativa, no período, na forma do artigo 2ºda Lei 9430/1996. PAF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO NA BASE DE CÁLCULO – Presentes os pressuposto de ocorrência do fato imponível o ilícito se quantifica sobre uma base de cálculo, que é a grandeza decorrente de regra matriz tributária. A base de cálculo mensura a intensidade das determinações contidas no núcleo do fato jurídico para, combinando-o com a alíquota, definir o valor a ser recolhido. Ela confirma, infirma ou afirma o critério material exprimido na norma criadora do tributo. Infirmada, face ao erro em sua quantificação não prospera o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4705719 #
Numero do processo: 13502.000111/2002-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIO - 1998, 1999, 2000, 2001. MULTA ISOLADA - Incomprovada a existência de medida judicial a amparar o não recolhimento da exação, há que se manter a correspondente cobrança. Improcedente, da mesma forma, a argüição de ocorrência de exclusão do crédito por anistia, se a condicionante do benefício é exatamente a existência dessa mesma medida judicial.
Numero da decisão: 105-16.600
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuelo que dava.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4707818 #
Numero do processo: 13609.000764/2003-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - CABIMENTO – INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO - Acolhem-se os embargos declaratórios quanto existente contradição no acórdão vergastado, devendo este ser esclarecido, mantendo-se, contudo, o teor do anteriormente acordado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para sanar a omissão apontada pelo sujeito passivo, mantendo-se, porém, a decisão constante do acórdão n° 108-08.152, de 26.01.2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4707164 #
Numero do processo: 13603.001764/2001-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – TERMO INICIAL DE ILL DECLARADO INCONSTITUCIONAL - O reconhecimento da não incidência de ILL de sociedade por quotas é atestada pela Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Sob esse prisma, não havendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária, e a do pedido de restituição, interregno temporal superior a cinco anos, é de se considerar a não ocorrência da decadência do crédito envolvido na postulação. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente. Declarou-se impedido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: César Piantavigna

4706567 #
Numero do processo: 13559.000107/91-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ/RECURSO DE OFÍCIO - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - Nega-se provimento a recurso de ofício quando verificado que a r. decisão, bem apreciando o feito, julga improcedente o lançamento suplementar em razão de sua inadequação aos fatos narrados pela contribuinte e comprovada nos autos do processo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04124
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Natanael Martins

4715221 #
Numero do processo: 13807.011871/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - IRPJ - O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis nº. 8.981/95 e nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4717886 #
Numero do processo: 13823.000119/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com o advento do Ato Declaratório n° 95, de 26 de novembro de 1999, o Programa de Incentivo à Aposentaria (PIA) equipara-se ao Programa de Demissão Voluntária - PDV. As verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) devem ter o mesmo tratamento jurídico/tributário dispensado ao PDV. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel