Numero do processo: 10980.001906/93-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO DE OFÍCIO - Os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a quinhentos mil reais.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 104-16573
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10983.001916/97-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO ANUAL - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidos é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43586
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10950.002605/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR - PEDIDO DE DILIGÊNCIAS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inaceitável a alegação de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento do pedido de diligências para verificação de saques e depósitos bancários em contas correntes não contabilizadas, quando a autoridade lançadora adotou a receita bruta conhecida e declarada como base para o arbitramento do lucro.
PRELIMINAR – LANÇAMENTO - DECADÊNCIA – Conforme jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a partir do ano-calendário de 1992, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas passou a ser lançado por homologação e, portanto, após o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, ocorrida mensalmente, o lançamento torna-se definitivo e não pode mais ser revisto pela autoridade administrativa.
PRELIMINAR – LANÇAMENTO – CONFISCO – A proibição inscrita no inciso IV, artigo 150 da Constituição Federal de 1988 de utilizar o tributo com efeito de confisco destina-se ao legislador porque, para a autoridade administrativa, a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional.
IRPJ – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DEFICIENTE - ARBITRAMENTO DE LUCRO – A escrituração contábil por partidas mensais sem respaldo em livros auxiliares e falta de contabilização de movimentação bancária é imprestável para determinação do lucro tributável (a falta de escrituração do Livro Caixa inviabiliza o argumento de que a movimentação bancária não registrada no Livro Diário estaria incluída na conta Caixa), justificando o arbitramento do lucro com base na receita conhecida.
IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – BASE DE CÁLCULO – O parágrafo 1°, do artigo 21 da Lei n° 8.541/92 só delegou poder ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento de lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas. A Portaria n° 524/93 exorbinou dessa competência ao estabelecer agravamento dos percentuais, na hipótese de arbitramento de lucro em períodos sucessivos, o que também, configura penalidade, não tolerável no conceito de tributo previsto no artigo 3° do CTN. Arbitramento reduzido para percentuais básicos, sem agravamento.
IRPJ – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO – Cabível o agravamento de 75% para 112,5% no percentual da multa de lançamento de ofício quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu as intimações fiscais para apresentação de informações relacionados com as atividades da fiscalizada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – A decisão proferida no lançamento principal é extensiva aos demais lançamentos reflexivos, dada a relação de causa e efeito.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Somente com o advento da Medida Provisória n° 812, de 30/12/94(arts. 55 e 57), convertida na Lei n° 8.981, de 20/01/95 (art. 57), o lucro arbitrado passou a constituir base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e, portanto, cancela-se o lançamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativo ao período de janeiro de 1994 a março de 1995.
Acolhida a preliminar de decadência e, no mérito, provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto ao período de janeiro a outubro de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o coeficiente de arbitramento em 15%, no ano-calendário de 1994 e cancelar o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido correspondente ao período anterior ao mês de abril de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11007.000528/2001-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO - DESPESAS DEDUTÍVEIS - São dedutíveis as despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive no caso de processo de inventário.
PENALIDADE - A reabertura do processo de inventário para partilha reabre o prazo para entrega da declaração final de espólio. Recurso provido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13362
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10980.007934/2001-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL - Somente é dedutível para fins de imposto de renda a pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão judicial homologada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10980.002279/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, neste âmbito, a exigência do crédito tributário, ante a competência privativa do Poder Judiciário atribuído pela CF, art. 102.
MULTA DE OFÍCIO – DEPÓSITO JUDICIAL – Em havendo medida liminar suspendo a exigibilidade do crédito tributário anterior ao procedimento fiscal ou do depósito integral da exigência questionada, incabível a multa de ofício de 75% prevista no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir tão somente a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10940.000618/2001-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque de prejuízo fiscal deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de prejuízos fiscais havida em 31.12.1994 e seguinte. Os inconvenientes da “trava “ hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto.
A inexistência da “trava” implicaria:
a) se o prejuízo advir do período-base de 1990, perda integral à compensação, no início do ano-calendário de 1995; para a CSLL, falta de previsão legal para o exercício da compensação;
b) se o prejuízo originar-se no ano-base de 1991, perda integral à compensação, em 1995, na hipótese de resultado ajustado negativo no período ou alteração do regime de tributação; renúncia parcial, se o lucro real for inferior ao estoque de prejuízo fiscal no derradeiro período-base;
c) se o prejuízo fiscal originar-se no ano-calendário de 1993 ou 1994, perda ou não, condicionada à ocorrência, respectivamente, nos três ou quatro primeiros períodos-base subseqüentes ( 1995 a 1997 e 1995 a 1998) de resultados positivos e superiores aos prejuízos fiscais acumulados, e desde que não haja influência motivada por qualquer alteração no regime de tributação adotado.
A existência da “trava” traz, como conseqüência:
a) efeito neutro, por inocuidade, quando o estoque de prejuízos fiscais for igual ou menor do que 30% ( trinta por cento ) do resultado corrente ajustado ( lucro real );
b) restituição, ao contribuinte, da faculdade de compensar - por tempo indeterminado - o prejuízo fiscal havido no ano-base de 1990 e, por impeditivos vários, não-aproveitado no resultado de 31.12.1994;
c) diferimento, por prazo indeterminado, do estoque de prejuízos fiscais, independentemente do regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica. Vale dizer: em qualquer hipótese haverá integral compensação, cuja celeridade estará submissa ao desempenho dos resultados positivos ajustados ( lucro real ). Quanto maiores os lucros, menores serão os períodos-base necessários para absorção integral dos prejuízos fiscais; e
d) perda da faculdade de a pessoa jurídica compensar, ao seu talante, o estoque de prejuízos fiscais havidos no ano-base de 1992, tendo em vista que, para esse período, a lei não estabeleceu limite temporal para o exercício da compensação.
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.INOCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de prejuízos fiscais só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido no exercício inferior a 30% do estoque de prejuízo fiscal. A compensação dos prejuízos fiscais com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena – contrário senso – de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação dos prejuízos fiscais. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual para a espécie.
Numero da decisão: 107-06909
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10980.004640/2002-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF COMO INDÍCIO DE SONEGAÇÃO FISCAL - RETROATIVIDADE - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, entrando em vigor a Lei nº 10.174/01, a fiscalização passa a ser autorizada a utilizar as prerrogativas concedidas pela lei a partir daquela data, contudo tendo a possibilidade de investigar fatos e atos anteriores à sua vigência, desde que obedecidos os prazos decadenciais e prescricionais, ou seja, passa a dispor de um instrumento de fiscalização que anteriormente não possuía, podendo utilizá-lo conforme o interesse público que o ato administrativo pressupõe.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13143
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10945.006906/99-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 4/4/00 considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos arts. 42 e 58 da Lei 8981/95.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – Não há ilegitimidade no percentual de 75% da multa de ofício, devidamente prevista em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06224
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10945.006900/99-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 4/4/00 considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos arts. 42 e 58 da Lei 8981/95.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – Não há ilegitimidade no percentual de 75% da multa de ofício, devidamente prevista em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06214
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que dava provimento.
Nome do relator: José Henrique Longo
