Numero do processo: 10830.005811/92-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - DECORRÊNCIA - Descabe o lançamento reflexo sobre parcelas de variações monetárias reconhecidas extracontabilmente, por
imposição do art. 21 do Decreto-Lei n° 2.065/83, tendo em vista que as mesmas não integram o lucro líquido do exercício.
Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19068
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10840.000012/2002-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
MULTA ISOLADA - Com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, ao artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO - TRANSFORMAÇÃO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - A empresa resultante da transformação não responde pelo pagamento da multa de ofício aplicada à transformada, em autuação concretizada em data posterior à da transformação. Tributo e multa não se confundem, eis que esta tem caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários por meio de Auto de Infração e excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad que, além de excluírem a multa isolada, admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10830.007715/98-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Retifica-se o voto para suprir a contradição e omissão e ratifica-se a decisão proferida pelo Acórdão n° 106-14.508, sessão de 17/3/2005.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O prazo de cinco anos para o fisco efetuar a revisão das informações originalmente prestadas pelo contribuinte, tem início na data que o fisco toma conhecimento dos novos fatos.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS DOS ANOS – CALENDÁRIO DE 1992 e 1998 ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO - O valor atribuído na declaração de bens é tido como “expressão da verdade” e para que o contribuinte possa retificá-lo deverá demonstrar a existência de erro de fato. Não comprovado o erro de fato na avaliação dos bens registrados na declaração de bens, ano – calendário de 1991, indefere-se o pedido de retificação do custo de aquisição consignado na declaração de bens, ano – calendário de 1997.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão 106-14.502, de 17.03.2005, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10835.002846/2002-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INDENIZAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE DO ESTADO - NÃO INCIDÊNCIA - O recebimento, pelo contribuinte, de verba indenizatória em razão da desapropriação de bem imóvel de sua propriedade por interesse do Estado (art. 5º, XXIV, CF de 1988), não é alcançado pelo campo de incidência do imposto sobre a renda, em face da perda involuntária do patrimônio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Apresenta declaração de voto o Conselheiro
Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.000106/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECEITAS ADVINDAS DE OBRAS PARA ENTE PÚBLICO - DIFERIMENTO DO LUCRO - Na vigência do artigo 282 do RIR/80 estava o contribuinte prestador de serviço a ente público em obras de empreitada habilitado ao diferimento da tributação sobre o lucro daí auferido.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO - CÁLCULO - Salvo em decorrência de mudança de alíquota, a adoção da figura da postergação não implica em exigência do imposto, mas apenas do juro de mora.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Não compõe a base imponível da multa o lançamento já abarcado pela multa por lançamento de ofício. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20335
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10768.008741/99-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LAPSO MANIFESTO - Constatada a ocorrência de lapso manifesto em acórdão proferido por esta Câmara, merece acolhimento a pretensão do Recorrente para que se corrija o equívoco cometido no julgamento do recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FATO NOVO - A superveniência de fatos novos após o julgamento de Recurso Voluntário não dá ensejo a oposição de embargos de declaração, mormente quando o fato em questão ocorreu há mais de quatro anos.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.848, de 11.08.2005, para considerar no acórdão
embargado a PREVINOR ao invés de Fundação CESP, nos termos do relatório e voto que passam a integra presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10820.001778/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao fisco, como regra geral, comprovar a ocorrência da infração indicada.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. A constatação do pagamento de algumas obrigações da pessoa jurídica com cheques emitidos por terceiro, pessoa física, cuja soma (dos cheques) é irrelevante em relação à movimentação total da conta bancária do terceiro, resta insuficiente para caracterização de que todos os recursos financeiros ingressados naquela conta são de propriedade da empresa.
Numero da decisão: 103-22.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10820.000854/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADES - A omissão no exame de matéria posta na peça impugnatória determina a nulidade da decisão assim proferida.
Preliminar acolhida, declarada nula a decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 103-20.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para, acolhendo a preliminar suscitada pela recorrente, declarar a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ives Gandra da Silva Martins, inscrição OAB/SP n° 11.178.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10830.000518/96-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA ATRASO ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da Declaração de Rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas. IRPF - DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de 1995, por força da MP nº 812, de 30.12.94, convertida na Lei nº 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de 500,00 a 8.000,00 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09765
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10768.036715/95-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RECURSO DE OFÍCIO - Somente é devido o imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas por sociedade anônima quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17698
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
