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5034715 #
Numero do processo: 10469.720714/2011-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 23/04/1987 a 30/09/2010 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DECADÊNCIA PARCIAL - Restando comprovada a conclusão parcial de obra em período decadente, deve ser afastada a contribuição previdenciária com relação à referida área. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência até janeiro de 2006, correspondente a 3.330 m² da obra. Elias Sampaio Freire - Presidente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

5142088 #
Numero do processo: 11516.005400/2007-01
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA Deve-se manter a exigência, quando constatado que o contribuinte já se beneficiou da não incidência do imposto de renda sobre parte de seus benefícios de complementação de aposentadoria em declarações de ajustes anuais anteriores, na totalidade do seu direito (esgotado em 2002), conforme disposto no art. 7° da MP n. 2.159-70 de 24/08/2001. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-002.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 17/10/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.Ausente justificadamente o conselheiro Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4850816 #
Numero do processo: 15471.000032/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário interposto após o prazo de trinta dias, contado da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-002.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

4842001 #
Numero do processo: 13502.001227/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1995 a 30/06/1998 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado. Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n º 70.235 de 1972. Decisão emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Numero da decisão: 2302-001.787
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria foi reconhecido o vício formal do lançamento anterior, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Arlindo da Costa e Silva. E por unanimidade foi anulada a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4872457 #
Numero do processo: 11040.721080/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 SIMULAÇÃO. OCORRÊNCIA. PREVALECE O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. INCIDÊNCIA ART. 149, VII, DO CTN. Os fatos devem prevalecer sobre a aparência, formal ou documentalmente, ficando a empresa autuada, na condição de efetiva beneficiária do trabalho dos segurados que lhe prestaram serviços por intermédio de empresas interpostas, obrigada ao recolhimento das contribuições devidas, nos termos do art. 149, VII, do CTN. MULTA QUALIFICADA (DUPLICADA). EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA SUA APLICAÇÃO. É justificável a exigência da multa qualificada quando o sujeito passivo tenha procedido com evidente intuito de fraude, minuciosamente justificado e comprovado nos autos. JUROS(SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4842242 #
Numero do processo: 12269.000094/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Período de apuração: 01/09/2003 a 31/03/2007 NULIDADE. AUTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA A Fiscalização demonstrou de forma clara todos os valores objetos da autuação, conforme se depreende da análise dos levantamentos FP e DAL, bem como do Discriminativo Analítico do Débito (DAD), Relatório de Apropriação de Documentos Apresentados (RADA) e Relação de Documentos Apresentados, documentos estes anexos ao Relatório Fiscal da NFLD. CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS E NÃO PAGAS OU PAGAS A DESTEMPO. Não trazendo o sujeito passivo fundamentos jurídicos outros e, tampouco, provas conclusivas capazes de desconstituir a atuação esta deve ser mantida. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em princípio houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se lhe for mais benéfica.
Numero da decisão: 2301-002.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira 2 Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4850899 #
Numero do processo: 13837.000490/2010-33
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. RASURAS. Reapresentação de recibos com a inclusão de dados sem que se possa aferir o autor da inclusão implica considerar esse ato como rasura e descaracterizar o documento para o fim de comprovar a dedução, notadamente quando é evidente a discrepância da grafia empregada. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A falta da identificação do beneficiário do serviço impede que seja verificado se o beneficiário foi o contribuinte ou um dependente seu nos termos do inciso II do §2º do art. 8º da lei 9.250/1995, o que impede que se admita a dedução. IRPF. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. ENDEREÇO. O endereço do emitente é requisito expresso na lei. A apresentação de recibos que não cumprem integralmente os requisitos legais para a dedução, por si só, justifica a glosa das deduções a que se referem. LANÇAMENTO NOTIFICADO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 18/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4872430 #
Numero do processo: 11040.720019/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO. LAUDO. Acolhe-se, para fins de cálculo do ITR devido, área ocupada com benfeitorias, cuja existência seja devidamente confirmada mediante apresentação de laudo técnico. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. . O Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe acompanhou a Relatora pelas conclusões. (Assinado Digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente. (Assinado Digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4850803 #
Numero do processo: 13749.720057/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LAUDO MÉDICO. REQUISITOS. O reconhecimento da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e reforma dos portadores de moléstia grave depende de comprovação mediante Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Laudo médico deverá ser fundamentado com exposição das observações, estudos, exames efetuados, registro das conseqüências incapacitantes e definir o início da doença (mês/ano), o prazo de validade e se a doença é passível de controle.
Numero da decisão: 2201-002.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Marcio de Lacerda Martins e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

4840952 #
Numero do processo: 36160.001547/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1997 a 31/10/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar o disposto no art. 150, parágrafo 4o do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. De acordo com os princípios basilares do direito processual, cabe ao autor provar fato constitutivo de seu direito, por sua vez, cabe à parte adversa a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A Previdência Social provou a existência do fato gerador, com base nas folhas de pagamento, elaboradas pela própria recorrente. No presente caso, a perícia é despicienda; pois toda a matéria probatória já consta nos autos. E como afirmado, caberia à parte adversa, no caso o contribuinte, a contra-prova. REMUNERAÇÃO SÓCIOS-GERENTES. ARBITRAMENTO. Conforme previsto no art. 201, parágrafo 3o do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n º 3.048, não havendo comprovação dos valores pagos ou creditados aos segurados sócios-gerentes, em face de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a contribuição da empresa referente a esses segurados será de vinte por cento sobre o salário-de-contribuição do segurado nessa condição; a maior remuneração paga a empregados da empresa; ou o salário mínimo, caso não ocorra nenhuma das hipóteses anteriores. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.155
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamentos nos artigos 173, I e 150, §4° do CTN, conforme os levantamentos, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam para todos os fatos geradores o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do relator e por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira