Numero do processo: 12963.000271/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/10/2006
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
É dever da autoridade julgadora zelar pelo cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos administrativos sob a sua direção, oportunizando às partes prazo para se manifestarem sobre informações ou documentos apresentados no processo pela autoridade administrativa.
Decisão de 1ª instância anulada.
Numero da decisão: 2402-002.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 12963.000272/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1998 a 31/07/2003
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 173, INC.
I, DO CTN. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PORTARIA MF Nº 586/2010. APLICAÇÃO.
O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 973.733/SC, afetado como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543C, do CPC, pacificou o entendimento de que o prazo decadencial para lançar os tributos sujeitos a lançamento por homologação é de 5 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que não houve pagamento antecipado do tributo,
conforme disposto no art. 173, inc. I, do CTN, ou de 5 anos a contar da data do fato gerador, caso tenha havido o pagamento antecipado do tributo, consoante art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial pela decadência de parte do período lançado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13411.000175/2005-40
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA OU DE RECONHECIMENTO DA ÁREA PELO IBAMA ATÉ A DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização do Ato Declaratório Ambiental ADA no Ibama no prazo de seis meses, contado a partir da data final da entrega da DITR, como condição para exclusão da área de utilização limitada da base de cálculo do ITR. A dispensa dessa exigência somente pode ocorrer se a área de utilização limitada tiver sido reconhecida como tal pelos órgãos ambientais competentes, à época do fato gerador.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o montante de 208,00 ha a título de Área de Utilização Limitada, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 13737.000461/2007-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. CONDIÇÕES.
São passíveis de dedução da base de cálculo do imposto de renda os valores relativos à pensão alimentícia, decorrente de decisão judicial, que foram devidamente comprovados como pagos pelo contribuinte.
PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer dedução com pensão alimentícia judicial no valor de R$ 13.000,00. Vencido o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães (Relator) que negava
provimento ao recurso. Designado Redator do Voto Vencedor o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10980.011293/2004-50
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
Compete à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versem sobre lançamento do IRPJ e CSLL, bem como do IRRF quando este tratar-se de procedimento conexo, decorrente ou reflexo, assim compreendido o referente à exigência que esteja lastreada em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à
tributação do IRPJ.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Declinada a Competência para Julgamento do Recurso.
Numero da decisão: 2801-002.608
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso e por declinar da competência para julgamento do feito em favor da Primeira Seção de Julgamento deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13002.100019/2007-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
AÇÕES JUDICIAIS. EXCLUSÕES DO RENDIMENTO BRUTO.
Deve ser excluída da base de cálculo o valor da parcela dos rendimentos que foi computado indevidamente como recebido em decorrência de ação judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.530
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir a parcela de R$ 14.100,00 referente à omissão de rendimentos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10746.000423/2006-63
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE VACINAS. NÚMERO MÉDIO DE ANIMAIS.
As notas fiscais de aquisição de vacinas contra febre aftosa, relativas ao ano imediatamente anterior à data do fato gerador, são documentos hábeis a comprovar o quantitativo de gado bovino apascentado no imóvel rural, sobre o qual se deve calcular o índice de lotação.
ÁREA DE PASTAGEM. ÍNDICE DE RENDIMENTO. ANIMAIS DE GRANDE PORTE.
Para realização do cálculo do grau de utilização do imóvel rural, deve ser considerada como área servida de pastagem aquela que seja menor entre a área declarada pelo contribuinte e a área obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação mínima.
PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para restabelecer a Área de Pastagens declarada pelo recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 12181.000866/2009-65
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2007
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO.
São admitidas as deduções da base de cálculo do imposto de renda pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
DESPESAS MÉDICAS. CONTRIBUINTE E DEPENDENTES
As deduções de despesas médicas restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento e ao de seus dependentes, nos termos da legislação tributária.
PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10950.720291/2008-36
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de preservação permanente reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Averbação firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade de fiscalização ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.447
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Preservação Permanente de 45,2428 ha, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Tânia Mara Paschoalin que dava provimento parcial ao recurso em maior extensão.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10980.007431/2008-20
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004, 2005
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta e Manejo firmado entre o contribuinte/proprietário do imóvel e a autoridade florestal, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
