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4621323 #
Numero do processo: 14041.000363/2005-96
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 SÚMULA Nº 39 DO CARF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR NACIONAIS JUNTO À AGÊNCIA ESPECIALIZADA DAS NAÇÕES UNIDAS, TRIBUTAÇÃO. Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vinculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CONCOMITANTE.A aplicação concomitante da multa isolada pelo não recolhimento do imposto de renda mensal a titulo de antecipação, e da multa de oficio prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430/96, decorrente do lançamento suplementar de imposto de renda, não é legítima.Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso interposto, para tão-só afastar a multa de ofício exigida isoladamente em razão do não recolhimento do imposto de renda mensal, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho de Araújo (suplente convocado) que reduzia a penalidade ao percentual de 50% (cinqüenta por cento).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

9564265 #
Numero do processo: 10320.001608/00-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996, 1997 DESPESAS MÉDICAS. Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.250/95, os recibos emitidos por profissionais de saúde, 110S quais constem o nome do profissional, endereço e CPF, são documentos hábeis para comprovar a realização dos serviços, Entretanto, cabe ao contribuinte apresenta-los, Livro-caixa As despesas necessárias para manutenção da fonte pagadora, se comprovadas mediante documentação hábil e idônea, são dedutíveis, em conformidade com a legislação pertinente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.629
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos. DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto para tão-só restabelecer a dedução pleiteada a guisa de livro-caixa, conforme "Termo de Diligência Fiscal", mantendo-se aquela efetuada a titulo de despesas medicas, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

4738984 #
Numero do processo: 13839.001002/2007-90
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 31/12/2002 INSTRUÇÃO DO PROCESSO. JUNTADA DE PROVAS. O poder instrutório da defesa em processos administrativos tributários compete, em princípio, ao sujeito passivo no sentido de carrear aos autos provas capazes de amparar convincentemente seu direito. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 31/12/2002 FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRRF. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. Na situação em que as infrações tenham sido praticadas durante a gestão de sócio anterior, o lançamento deve ser efetuado em nome da pessoa jurídica, pois, as infrações praticadas a beneficiaram. O art. 135 do CTN não exclui a empresa do pólo passivo da obrigação tributária e apenas se refere à responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Esta responsabilidade é atribuída às pessoas indicadas no artigo de modo supletivo. O artigo mencionado não tem a força de alterar a definição de sujeito passivo de que trata o art. 121 do CTN. O simples inadimplemento do débito não configurada a prática de atos com infração à lei ou ao estatuto social, que enseje a responsabilização pessoal de sócio anterior da empresa, tanto mais se este sequer foi cientificado de tal fato. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso nos termos do voto da relatora para excluir a responsabilidade pessoal do sócio. Vencido o Conselheiro Sidney Ferro Barros que dava provimento ao recurso por erro na identificação do sujeito passivo. O Conselheiro Jorge Cláudio Duarte Cardoso, quanto a exclusão da responsabilidade pessoal, votou pela sua exclusão por falta de notificação ao responsável pessoal, acompanhando a relatora, nesse ponto, pelas conclusões.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4739008 #
Numero do processo: 13709.000290/2004-06
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 Ementa: DEDUÇÃO. DEPENDENTE. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física do ano-calendário 2002 é dedutível a quantia de R$1.272,00 por dependente. Comprovada por documento hábil e idôneo a relação de dependência, deve ser restabelecida a dedução. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente restabelecer a dedução de dependente (R$1.272,00) e a despesa com instrução (R$1.279,70).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4738987 #
Numero do processo: 13864.000184/2007-74
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 DECLARAÇÃO DE RENDAS. RETIFICAÇÃO DEPOIS DE INICIADO O PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Inteligência da Súmula CARF n.º 33) RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. O lançamento de ofício por declaração inexata, assim caracterizada, dentre outras hipóteses, aquela que contiver dedução que implique no recebimento pelo contribuinte de restituição indevida, há que comportar a aplicação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO E MULTA QUALIFICADA. A exigência da multa “ex officio”, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), ou devidamente qualificada no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), atende tão-somente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, e assim manter a exação nos exatos termos do decisório de 1º grau, cabendo serem aproveitados, se confirmados, os pagamentos alegadamente realizados pelo interessado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

9563307 #
Numero do processo: 18471.000981/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2006 ENTREGA DE GIFP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. RETROATIVIDADE BENIGNA. Constitui infração à legislação apresentar a GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. Para fins de aplicação da retroatividade benigna sobre a multa por descumprimento de obrigação acessória lançada com fundamento no § 5º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, deve-se compará-la com aquela prevista no art. 32-A da mesma lei, que trata da mesma infração.
Numero da decisão: 2202-009.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja aplicada a retroatividade benigna no cálculo da multa lançada, comparando-se as disposições do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, conforme redação vigente à época dos fatos geradores, com o regramento do art. 32-A dessa mesma lei, dado pela Lei nº 11.941, de 2009. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausentes os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Samis Antonio de Queiroz, este último substituído pelo conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

9570390 #
Numero do processo: 10240.000229/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 NULIDADE AUTUAÇÃO Não há que se falar em nulidade quando a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito cumpre os requisitos exigidos pela legislação de regência MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009
Numero da decisão: 2301-009.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, rerratificar o Acórdão nº 2301-003.653, de 13/08/2013, para alterar-lhe a conclusão e o dispositivo da decisão para negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocado(a)), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

4736106 #
Numero do processo: 13888.001376/2002-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 Ementa: IRPF. LIVRO CAIXA. Quando comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, são dedutíveis a titulo de Livro Caixa as despesas de custeio pagas, necessárias a percepção da receita c a manutenção da fonte produtora, considera-se, no caso dos autos, despesa dessa natureza o custo operacional incluído no valor do Coeficiente de Remuneração Radiológica (CRR) arcado pelo médico radiologia. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

9564252 #
Numero do processo: 10768.004183/00-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1987 PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. IRRF. Não incidência - Indenização por adesão a programa de demissão voluntária - Por não se situarem no campo de incidência do imposto de renda, não são tributados os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de demissão voluntária, desde que comprovados, com documentos hábeis e idôneos, o recebimento de verbas a título de adesão ao PDV. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.621
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso interposto, nos tel1TIOSdo voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

4621718 #
Numero do processo: 10283.003567/2006-66
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. Exercício: 2003 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO