Numero do processo: 10980.002014/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE
A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A,
DO ANEXO II, DO RICARF.
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005).
O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a
lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação
cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro,
"Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199).
Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO QÜINQÜENAL PARA OS PROCESSOS PROTOCOLIZADOS A PARTIR DE 09/06/2005. DECENAL PARA OS PROTOCOLIZADOS ANTES DE TAL DATA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE566.61,
relatora a Min. Ellen Gracie, definiu que o prazo qüinqüenal para restituição previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005 c/c o art. 168, I, do CTN se aplica aos pedidos de restituição ou compensação de indébito protocolizados a partir de 09/06/2005, data de vigência da referida Lei complementar. Já para os
processos protocolizados antes de tal data, tem o contribuinte um prazo decenal para restituição ou compensação do indébito.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2102-001.894
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso para reconhecer que a decadência fulminou o crédito tributário do ano-calendário 2002, bem como o direito à restituição perseguida (isenção decorrente de rendimentos de aposentadoria moléstia grave), deferindo-se apenas o direito creditório apurado na declaração original entregue pelo contribuinte (R$ 42,49).
Nome do relator: Giovanni Christin Nunes Campos
Numero do processo: 12963.000805/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS EMITIDOS POR PROFISSIONAL MÉDICO REGULARMENTE INSCRITO NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE.
Restabelecem-se as deduções de despesas médicas lastreadas em recibos que preenchem os requisitos formais, emitidos por profissional regularmente inscrito no respectivo Conselho de Classe.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS FORMAIS. EXIGÊNCIA COM BASE LEGAL
Ao contribuinte compete comprovar as despesas médicas deduzidas na Declaração de Ajuste Anual mediante a apresentação de documentos formalmente aptos para esse fim, nos termos da legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$5.800,00 para ano-calendário 2005 e de R$4.800,00 para o ano-calendário 2006.
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 11070.720016/2012-77
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FRUSTRADA A INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL, É LÍCITA A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. INTELIGÊNCIA DO DECRETO 70.235/72.
Não há nulidade quando, tentada sem êxito a intimação por via postal, a mesma se faz por edital, nos termos do Decreto 70.235/72, em especial, da nova redação que deu a seu artigo 23 a Lei 11.196/05.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL FORA DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
O prazo decadencial aplicável aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, nos casos em que não houver pagamento antecipado ou que não haja apresentação da declaração de ajuste anual no prazo, é o do art. 173, I, do CTN.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO.
O comportamento consistente do contribuinte de deixar de apresentar declaração de ajuste anual ao fisco federal torna notório o intuito de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa qualificada.
MULTA AGRAVADA. INCIDÊNCIA.
O agravamento em 50% no percentual da multa de lançamento de ofício é aplicado quando restar comprovado que o sujeito passivo não atendeu às intimações fiscais para a apresentação de informações relacionadas com as atividades do fiscalizado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-002.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández que dava provimento parcial para afastar a qualificação da multa.
Assinado digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado ad hoc.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano (Relatora).
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO
Numero do processo: 14033.000683/2010-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2803-000.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolve o colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade preparadora intime a parte da oportunidade de apresentar as demonstrações unificadas dos pedidos(processos) conexos supra mencionados, no prazo de 30 (trinta) dias, decorrido o prazo que o processo seja remetido à autoridade fiscal para que: (1) indiferentemente da relação massa salarial e faturamento, analise se a contribuinte apresentou pedido de restituição que cumpre todos os requisitos para o reconhecimento do direito, condições para a restituição e o valor de restituição, conforme a legislação de regência; (2) havendo qualquer carência de requisitos ou documentos, que seja informada a requerente, instruindo-a de como retificar, e concedido prazo para realizar a retificação; (3) responda todos os questionamentos complementares trazidos pela petição protocolizada antes da presente resolução, bem como analise as demonstrações unificadas dos pedidos(processos) de restituição conexo caso sejam efetivamente apresentadas pela parte; (4) após, emita informação fiscal analítica e motivada, observando os itens anteriores, inclusive sobre o valor a ser restituído, sendo a contribuinte intimada para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, retornando os autos para apreciação da presente Turma Especial.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator ad hoc na data da formalização.
Participaram da sessão os seguintes conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10280.721293/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. TRIBUTAÇÃO DOS VALORES EXCEDENTES AO LUCRO PRESUMIDO.
No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, a parcela dos lucros que exceder o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os tributos a que estiver sujeita a pessoa jurídica, sofrerá tributação, se a empresa não possuir escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que demonstre que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2301-004.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente justificadamente a Conselheira Nathália Correia Pompeu.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Júlio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 11610.003802/2010-90
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Deve ser restabelecida a dedução com despesas médicas se o contribuinte logra trazer, na fase recursal, a comprovação das despesas médicas, com todos os requisitos exigidos pela legislação, em homenagem ao princípio do formalismo moderado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-003.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado ad hoc.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado), Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10218.720531/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. LEGALIDADE.
Para aplicação do Sistema Integrado de Preços de Terras SIPT é imprescindível que o contribuinte tenha acesso aos critérios e parâmetros utilizados para arbitramento do VTN de modo a permitir verificar o atendimento aos requisitos da legislação aplicável (art. 14 da Lei nº 9.393/1996 c/c art. 12, §1º, inciso II, da Lei nº 8.629/1993).
Numero da decisão: 2201-002.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH Relator
Assinado Digitalmente
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI Presidente-Substituto
Participaram do presente julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, EDUARDO TADEU FARAH e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 12448.732343/2014-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA PARCIALMENTE INDEVIDA.
Segundo o art. 80, § 1º, inc. III, do RIR/2005, a dedução de despesas médicas na DIRPF limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento, devendo ser admitidas, para efeito de dedução, as despesas comprovadas em conformidade com esse dispositivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para admitir as deduções das quantias pagas no valor de R$3.380,00.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, Kleber Ferreira de Araújo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10845.004148/2003-96
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
AUTUAÇÃO POR DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE. FALTA DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA DE VALOR RETIDO NÃO IMPEDE SUA DEDUÇÃO PELO CONTRIBUINTE.
Comprovada idoneamente a retenção de imposto na fonte, a falta de seu recolhimento pela fonte pagadora não elide o direito do contribuinte à correspondente dedução, não subsistindo o lançamento por compensação indevida, nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 1, de 24/09/2002.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-003.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado ad hoc.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado), Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10630.720377/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. MAL DE ALZHEIMER. ALIENAÇÃO MENTAL. APOSENTADORIA
De conformidade com a legislação de regência, somente os proventos da aposentadoria ou reforma, conquanto que comprovada a moléstia grave mediante laudo oficial, são passíveis de isenção do imposto de renda pessoa física.
In casu, constatando-se que os rendimentos informados como isentos na DIRPF advém de aposentadoria, tendo o contribuinte comprado, através de laudo médico oficial, ser portador de Mal de Azheimer, doença causadora de demência, alienação mental, impõe-se admitir a isenção pretendida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Henrique de Oliveira, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
