Numero do processo: 18471.002944/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM COMPROVADA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA - É de se expurgar, na apuração da matéria tributável, as quantias referentes aos depósitos bancários cuja origem dos recursos foram devidamente comprovados através da apresentação da documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2201-001.075
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, DAR provimento ao
recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10680.006354/2004-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária e prescindível à solução da lide administrativa. Demonstrado que o contribuinte conhecia perfeitamente as acusações e exerceu plenamente o contraditório, descabida a pretensão de ver declarado nulo o procedimento por cerceamento do direito de defesa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO.
É válida a presunção decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto, e cabe ao contribuinte provar a inexistência, através de documentação hábil e idônea.
ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE.
IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 832 do Decreto nº 3.000/99, a retificação da declaração de ajuste, com vistas a sanar erro contido na mesma, somente é possível antes de iniciado o processo de lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 2102-001.049
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 11020.003368/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 17/09/2007
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 3 e 6.º DA LEI N.º
8.212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO N.º 3.048/99.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Persistindo qualquer falha no documento GFIP, não é possível depreender-se que a falta foi corrigida.
Inobservância do art. 32, IV, § 3º e 6º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, III e do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: § 3º “
informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS,
por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados
relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”.
§ 6º “A apresentação do documento com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores sujeitará o infrator à pena administrativa de cinco por cento do valor mínimo previsto no art. 92, por campo com informações inexatas, incompletas ou omissas, limitadas aos valores previstos no § 4º.”
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 17/09/2007
PREVISÃO DA INFRAÇÃO EM DECRETO AFRONTA A PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO MULTA RETROATIVIDADE
BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DECADÊNCIA
SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa prestados todas as informações em GFIP, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.707
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial para: I) excluir da autuação as faltas até a competência 11/2001 face a decadência qüinqüenal; e II) recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32 A, I, da Lei 8.212/91, alterado pela 11.941/2009
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13710.000518/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Deve ser aceita declaração firmada por
estabelecimento de ensino, materialmente fidedigna, que comprove o
pagamento de despesas com instrução pagas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2201-001.028
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade DAR provimento ao
recurso para restabelecer a despesa de instrução no valor de R$ 1.379,82. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11080.006707/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: PRODUÇÃO PROBATÓRIA A CARGO DA RECORRENTE.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Tratando-se de
controvérsia de razoável simplicidade, é desnecessária qualquer diligência, até porque o ônus de provar a origem da despesa glosada era da recorrente, que foi intimada especificamente para tanto, devendo se desincumbir do ônus imposto pela fiscalização, como se infere pelo art. 835 do Decreto nº 3.000/99 (poder geral de revisão de declaração de rendimentos do auditorfiscal):
DESPESA MÉDICA. ESTABELECIMENTO DE INTERNAÇÃO DE IDOSOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE HOSPITAL OU CLÍNICA MÉDICA GERIÁTRICA. As despesas de internação em estabelecimento para tratamento geriátrico só poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital ou clínica médica
geriátrica.
Numero da decisão: 2102-001.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 36968.000393/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/06/2004
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.055
Decisão: Acordam os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Ssegunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório r votos que integram o presente julgado. O levantamento NE! Deve ser anulado por vicio formal, vencidos os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Manoel Coelho Arruda Junior que entenderam pela improcedência desse levantamento. Quanto aos demais levantamentos devem ser mantido o lançamento, não havendo divergência.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 11522.002401/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
O erro escusável do Recorrente, fundado em informação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, justifica a exclusão da multa de ofício.
Precedentes da 2ª. Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Recurso Especial n° 10.414.5376, Acórdão n. 920200.007,
Relator Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, julgado em 17/08/2009).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.108
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho Araujo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13830.001629/2005-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Restando comprovada a ocorrência do fato gerador do tributo e pelo fato de o contribuinte não ter apresentado prova hábil e idônea para contrapor aos documentos constantes dos autos, deve ser mantida a autuação.
IRPF. ESPÓLIO. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. INAPLICABILIDADE.
O ordenamento jurídico estabelece que a responsabilidade do espólio é pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, não há, portanto, dispositivo legal que autorize a exigência de multas quando o início da fiscalização se deu em momento posterior à morte do de cujus.
Inteligência do art. 131 do CTN.
ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS MORATÓRIOS.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2201-001.148
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar PARCIAL
provimento ao recurso para excluir a multa de ofício e isolada. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Francisco Assis de Oliveira Júnior. Fará declaração de voto o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10530.003397/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DEPENDENTES.
Somente são considerados dependentes, para efeitos fiscais, as pessoas indicadas no o art. 35 da Lei nº 9.250/95. Filhos maiores de 21 anos e, se universitário, maior de 24 anos, não se enquadram nas hipóteses de dependentes para a legislação tributária federal.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
O contribuinte deve comprovar os valores pagos a título de instrução investida em seu favor ou de seus dependentes durante o ano-calendário em questão.
RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS.
O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
Numero da decisão: 2102-001.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 12269.000314/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2005
PRELIMINAR INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL
Não há que se falar em depósito recursal pois a norma que o exigia foi revogada.
INCONSTITUCIONALIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO, DO SAT, DO INCRA, DO SEST/SENAT, DO SEBRAE, DA INCLUSÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TRANSPORTE, HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DA MULTA APLICADA.
Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para decidir acerca da inconstitucionalidade de lei tributária, a teor do disposto na Súmula CARF nº 2.
IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR JUROS MORATÓRIOS COM BASE NA TAXA SELIC.
Já está pacificado no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, sendo objeto da Súmula CARF nº 4, a qual entende aplicável a Taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-002.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: Adriano González Silvério
