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10078535 #
Numero do processo: 10730.007782/2008-82
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DIMOB. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. As informações prestadas em DIMOB por administradoras de contratos de locação de imóveis gozam de presunção relativa de veracidade, devendo ser comprovadas uma vez questionadas em procedimento administrativo. O crédito tributário lançado com base exclusivamente em informações da DIMOB deve ser afastado se o contribuinte autuado demonstrar estarem erradas as citadas informações.
Numero da decisão: 2001-006.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10078930 #
Numero do processo: 13154.001735/2008-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 EMENTA COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - SÓCIO PESSOA JURÍDICA FONTE PAGADORA - COMPROVAÇÃO PAGAMENTO A dedução do IRRF sobre rendimentos pagos ao sócio-administrador da pessoa jurídica está condicionada à comprovação do efetivo recolhimento do tributo retido.
Numero da decisão: 2001-006.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10067921 #
Numero do processo: 13896.002772/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS CONTRA TODAS AS EXIGÊNCIAS. Nos termos do art. 31 do Decreto nº 70.235, de 1972, a decisão de 1ª instância deve apreciar as razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências.
Numero da decisão: 2301-010.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o retorno dos autos à instância a quo para que aprecie a alegação de empréstimo à filha do recorrente e seus efeitos na variação patrimonial. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10078641 #
Numero do processo: 10980.721141/2010-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE PERMISSIVA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhecem de razões recursais e dos respectivos pedidos ausentes da impugnação, se não houver permissão legal para tanto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 57, § 3º do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09/06/2015, com a redação dada pela Portaria MF nº 329, de 04/06/2017, se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES. A dedução de despesas no livro caixa está condicionada à comprovação documental hábil e idônea, enquadrando-se como de custeio as de consumo indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, não se enquadrando nesse conceito as despesas com transporte e locomoção.
Numero da decisão: 2001-006.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com a exceção das alegadas nulidades, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

4574073 #
Numero do processo: 13837.000446/2007-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a 31/05/2005 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. ATRIBUIÇÕES. Cabe à autoridade fiscal apenas averiguar, em tese, se há possibilidade de ocorrência de fatos tipificados como crimes pela legislação penal, e informar a autoridade competente, por meio da Representação Fiscal para Fins Penais. A avaliação da ocorrência do tipo penal in concreto é de competência do Ministério Público Federal e, depois, do Poder Judiciário, caso o crédito tributário de contribuições previdenciárias tenha sido mantido (art. 83, da Lei n. 9430/1998). GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS. EFEITO DECLARATÓRIO E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE CONFRONTO ESPECÍFICO PROVAS PARA AFASTAMENTO. Com fulcro nos artigos 33, §§ 6º e 7º, da Lei n. 8.212/1991, e 225, do Decreto n° 3.048/99, as informações prestadas em GFIP's serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de dívida na hipótese de não recolhimento. O seu afastamento depende de demonstração específica acompanhada de provas. INCRA.SEBRAE.SAT. SELIC. APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1996, é inferior à multa moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio, desde que mais favorável ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido de que a multa moratória sobre os créditos constituídos seja aplicada em conformidade com o disposto no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, combinado com o art. 61, da Lei n. 9.430/1996, desde que mais favorável ao sujeito passivo, não devendo ser realizada qualquer comparação conjunta com as sanções dos arts. 32-A e art. 35-A, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela MP n. 449/2008 ou pela Lei n. 11.941/2009. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra e Osmar Pereira Costa.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

10077987 #
Numero do processo: 10930.720082/2014-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2010 EMENTA MULTA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL/DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (DAA/DIRPF). PRETENSA APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. PENALIDADES DIVERSAS. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Nos termos do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional - CTN, legislação que reduza punição pelo descumprimento de obrigação acessória deve ser aplicada retroativamente aos créditos tributários cuja validade ainda estiver sob exame administrativo. A multa de 1% sobre o valor do tributo devido, ao mês ou fração de atraso, limitada a 20% sobre a quantia total devida a título de IRPF, aplica-se à entrega extemporânea da DAA/DIRPF (arts. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 7º, caput e §1º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999). Por se tratar de penalidade específica, a multa pela entrega extemporânea de DAA/DIRPF não é afetada pelas disposições gerais e inespecíficas promovidas no art. 57 da MP .2158-35/2001, pela Lei 12.873/2013.
Numero da decisão: 2001-006.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10078242 #
Numero do processo: 10166.010799/2009-50
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR. NULIDADE. ABSORÇÃO PELO EXAME DO MÉRITO DA QUESTÃO DE FUNDO. REJEIÇÃO. Rejeita-se a preliminar de nulidade que se confunde com a questão de mérito enfrentada, sem indicar eventual vício de procedimento atribuível à autoridade lançadora ou ao órgão julgador de origem. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 57, § 3º do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09/06/2015, com a redação dada pela Portaria MF nº 329, de 04/06/2017, se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO. DEPENDENTE. INFRAÇÃO MANTIDA. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na declaração. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. RETIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A retificação da declaração, pelo contribuinte, só pode ser feita antes do início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2001-006.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10078474 #
Numero do processo: 10735.721394/2012-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA COM SAÚDE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DOCUMENTOS BANCÁRIOS. EXIGIBILIDADE. Se houve intimação prévia (durante a fiscalização, isto é, antes da fase litigiosa), específica e inequívoca para a apresentação de documentos como extratos, cheques, comprovantes de transferência ou saque etc, e o contribuinte deixou de atender a tal intimação, a glosa das deduções pleiteadas deve ser mantida. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. TERCEIRO. PESSOA QUE NÃO FOI INDICADA COMO DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL OU NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. Para reconhecimento das despesas incorridas com o custeio de plano de saúde complementar, contratado em favor de terceiro, faz-se necessária a indicação do beneficiário como dependente, por ocasião da respectiva DAA ou DIRPF.
Numero da decisão: 2001-006.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10076186 #
Numero do processo: 13807.010067/2010-07
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. APLICABILIDADE. Conforme tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral (tema nº 368), o Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Numero da decisão: 2003-004.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO

4753239 #
Numero do processo: 10630.002683/2009-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. COOPERADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS A EMPRESAS. ENQUADRAMENTO. INCISO IV DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS. 1. O lançamento abrangeu duas espécies de contribuintes individuais, como por exemplo, pedreiros, eletricistas e pintor que prestaram serviços para a cooperativa UNIVENDAS, e os próprios associados da cooperativa, como prestadores de serviços a terceiros, nos moldes previstos no inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99. 2. Se na primeira situação o contribuinte reconheceu e pagou a dívida. No ponto, não há mais nada a discutir. Se em relação aos demais segurados o próprio acórdão reconhece não haver a incidência do tributo, como pode ainda ser mantida parte do lançamento? 3. Nota-se, portanto, a existência de enorme incongruência por parte dos julgadores da primeira instância administrativa, tendo em vista que não existe mais crédito sujeito à discussão. O resultado do julgamento a quo deveria ter sido pela procedência dos pedidos do contribuinte, e não pela procedência parcial, com exoneração parcial do crédito tributário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.596
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima que votou pela diligência dos autos para comprovação da extinção dos valores lançados.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR