Numero do processo: 13446.000047/2005-07
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS PROVENIENTES DE TRANSPORTE DE CARGA.
BASE DE CÁLCULO.
Incide imposto de renda sobre 40% do rendimento total proveniente da prestação do serviço de transporte de carga, quando realizado pessoalmente pelo contribuinte, em veículo próprio ou locado, sendo permitida a participação de meros auxiliares ou ajudantes, desde que não se tratem de profissionais qualificados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 11075.001897/2005-54
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Correta a imposição, quando da ação fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos, constatada pelo documento fornecido pela fonte pagadora e pela DIRF, não sendo elidida por prova em contrário.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE OPÇÃO DEPOIS DE INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO ERRO DE FATO.
IMPOSSIBILIDADE.
Não é permitida a retificação da declaração de ajuste anual da pessoa física visando à troca de modelo (completo ou simplificado), quando não restar comprovado a ocorrência de erro de fato erro cometido na declaração e após iniciado o procedimento de ofício.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas proferidas pelos órgãos integrantes do Ministério da Fazenda não constituem normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual as decisões só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 15983.000558/2008-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
CONCOMITÂNCIA ENTRE OS PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. IDENTIDADE DE OBJETOS.
É notória a identidade de objetos quando a decisão no processo
administrativo possa ser suplantada pela decisão final do processo judicial, em face da semelhança na causa de pedir e da identidade de conteúdo material.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11543.000018/2005-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS. INSTRUÇÃO.
Para que seja possível a dedução de despesas incorridas com instrução, indispensável a existência de respectivas provas comprobatórias, através de documentos hábeis e idôneos.
PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 13749.000518/2006-45
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga
isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO COMPLEMENTAR.
Não havendo comprovação que o contribuinte recolheu valores no ano-calendário a título de imposto complementar, correta a glosa dos valores declarados.
IRPF. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. A declaração de ajuste anual
retificadora admitida tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10730.006665/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Para se gozar do abatimento pleiteado com base em despesas médicas, é necessário que os recibos apresentados pelos contribuintes preencham as formalidades legais.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2801-001.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer deduções com despesas médicas no montante de R$ 10.345,47, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11610.003053/2001-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 1999
Súmula CARF n 1 - Importa
renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com mesmo objeto do
processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Súmula CARF n 17 Não cabe a exigência de multa de ofício nos
lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-001.597
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir multa de ofício exigida sobre o valor R$ 32.461,88, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 13558.001175/2007-64
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COTITULARES. INTIMAÇÃO.
Nos termos da legislação de regência, devem todos os titulares das contas correntes ser intimados para comprovar a origem dos depósitos ali efetuados, sob pena de nulidade do lançamento fundado na presunção de omissão de rendimentos decorrente da existência de depósitos bancários de origem não comprovada.
DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. LIMITES. SÚMULA CARF Nº 61.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da exigência tributária os valores lançados a título de omissão de rendimentos relativamente aos anos-calendários 2003 e 2004, nos termos do
voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10530.723441/2016-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2011 a 31/12/2012
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ARRENDAMENTO, PARCERIA OU CONDOMÍNIO DE PRODUÇÃO RURAL. CONTRATAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Por aplicação dos artigos 15, 22 e 25 da Lei nº 8.212/1991, o produtor rural que contrata contribuintes individuais equipara-se à empresa e deve contribuir para o Regime Geral de Previdência Social sobre a remuneração paga aos contribuintes individuais por ele contratados, seja a atividade desenvolvida na forma de arrendamento rural, parceria rural ou condomínio de produção rural.
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO E DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. OBRIGATORIEDADE.
A contratação de trabalhadores autônomos ou de contribuintes individuais é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: o produtor rural pessoa física equiparado à empresa e o segurado.
MULTA QUALIFICADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 14
Não caracterizada a ação ou omissão dolosa que leve à sonegação e/ou fraude, a multa de oficio deve ser aplicada no percentual de 75%.
A simples apuração de omissão fatos geradores de contribuição previdenciária em GFIP por si só não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo
Numero da decisão: 2202-008.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% . Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.765, de 07 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10530.723230/2016-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos Presidente Substituto e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (Presidente em exercício), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Samis Antonio de Queiroz e Diogo Cristian Denny (suplente convocado). Ausente o conselheiro Ronnie Soares Anderson, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva
Numero do processo: 10980.008548/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/11/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. Quando restar verificada omissão do v. acórdão embargado, sobre ponto que sobre o qual deveria se manifestar, os embargos devem ser conhecidos com a finalidade de sanar o vício apontado.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NECESSIDADE. Os embargos de declaração constituem-se em recurso hábil a determinar a correção de meros
erros materiais no acórdão.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-002.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para re-ratificar o acórdão embargado.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
