Numero do processo: 10580.720802/2007-94
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6° da Lei n°7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termo do voto da Relatora. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Marcelo Magalhães Peixoto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13637.000559/2007-80
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003.
MOLÉSTIA GRAVE RENDIMENTOS RECEBIDOS APÓS A APOSENTADORIA,
ISENÇÃO.
A isenção decorrente da condição de portador de moléstia enumerada no inciso XIV do artigo 6° da Lei n° 7.71.3, de 22 de dezembro de 1988, e alterações, somente se aplica a proventos de aposentadoria, inclusive complementação, reforma ou pensão. Os demais rendimentos percebidos, tais como aluguéis e rendimentos de trabalho assalariado, estão sujeitos à tributação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.849
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10830.008138/2007-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Somente na fase litigiosa, do processo administrativo fiscal ´é que se há de falar em cerceamento de direito de defesa e impedimento do contraditório.
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS . PEDIDOS DE
PROVAS ROBUSTAS PELO FISCO. POSSIBILIDADE.
O direito às deduções de despesas médicas está condicionado à prova da realização dos serviços prestados, e dos seus pagamentos. Provas estas que devem ser analisadas em conjunto, e dentro do contexto apresentado. Quando as provas apresentadas não forem suficientes, pode o fisco solicitar mais elementos probantes.
Preliminar de nulidade negada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.980
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 15521.000080/2005-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREAS DE PASTAGENS/ ÍNDICE DE LOTAÇÃO MÍNIMA
Em relação à obtenção do Grau de Utilização do Imóvel Rural, mais
especificamente, no que diz a área servida de pastagem, para o contribuinte a comprovar os valores declarados na respectiva DITR é necessário apenas apresentar documentação idônea, tais como fichas do IMA, notas fiscais de compra de vacinas, declaração de produtor rural, contrato de comodato, etc, para confirmar a existência de rebanho à época do fato gerador do ITR.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.909
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13736.000234/2008-60
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO E COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. INCIDÊNCIA.
Os rendimentos oriundos do adicional por tempo de serviço e da
compensação orgânica não possuem natureza indenizatória, e não estão elencados entre as isenções previstas em Lei. A Lei 8.852\94 apenas define aquilo que seja vencimento básico, para efeitos de cálculo dos tetos remuneratórios dos ocupantes de cargos, funções, e empregos públicos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.944
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aio recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10670.001512/2006-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PASTAGENS. ÍNDICE DE RENDIMENTO. ANIMAIS DE
GRANDE PORTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para realização do cálculo do grau de utilização do imóvel rural, é de se considerar, corno área servida de pastagem, aquela que seja menor em comparação entre a área declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação Nesse sentido, urna vez que o Recorrente declarou corno zero sua área de pastagem e não carreou aos autos do processo qualquer prova apta a
desconstituir essa presunção, deve a mesma ser mantida.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Sendo certo que a previsão da multa de mora no percentual de 75% do crédito tributário, bem assim sua correção pela SELIC encontram expressa previsão legal, descabe a essa esfera administrativa desconsiderar a sua aplicação em decorrência de suposta ilegalidade, nos termos do que dispõe a súmula n°2 do CARF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.900
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11522.001467/2005-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
DECADÊNCIA — O ITR submete-se à sistemática do lançamento por homologação, devendo, pois, ser observada a regra do artigo 150, § 4º do CTN, para efeito do prazo decadencial que, no caso, ocorreu em 01/01/2006.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.807
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10670.720150/2007-89
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O lançamento de oficio deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de
DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.823
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10120.721463/2009-42
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA OU DE RECONHECIMENTO DA ÁREA POR ÓRGÃO AMBIENTAL ATÉ A DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização do Ato Declaratório Ambiental ADA no Ibama no prazo de seis meses, contado a partir da data final da entrega da DITR, como condição para exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR. A dispensa dessa exigência somente pode ocorrer se a área de reserva legal tiver sido assim reconhecida pelos órgãos ambientais competentes, à época do fato gerador.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO.
Para fins de redução no cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado e o montante de 172,4 ha a título de Área de Reserva Legal, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 13897.000635/2003-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Anocalendário:
1998
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
As causas de declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no
art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo argüir sobre tal possibilidade
em casos não especificados no referido dispositivo legal.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA
MULTA DE MORA.
Descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de
tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora,
antes do início do procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 31).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago
no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir
depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5)
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa de ofício isolada, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
