Numero do processo: 10830.002354/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO DO LANÇAMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, apurado em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
IMPUGNAÇÃO E RECURSO DESTITUÍDOS DE PROVAS.
A impugnação e o recurso deverão ser instruídos com os documentos que fundamentem as alegações do interessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 10830.005417/2005-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2002
MULTA DE OFÍCIO E VEDAÇÃO AO CONFISCO.
No lançamento de oficio a multa a ser aplicada é de 75% conforme estabelece a legislação. Uma vez positivada a norma, é dever da autoridade administrativa aplicá-la, não lhe competindo o exame da constitucionalidade das Leis, nem deixar de aplicá-las, salvo se já houver decisão do Supremo Tribunal Federal neste sentido. Art. 44, I da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 2001-001.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honório Albuquerque de Brito (Presidente), Marcelo Rocha Paura e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 13688.000004/2007-32
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2002
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO.
Somente poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas ou com instrução do próprio contribuinte, de seus dependentes, e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Numero da decisão: 2002-001.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Virgílio Cansino Gil, que dava provimento parcial para restabelecer a dedução de despesas médicas.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 19647.008232/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA.
No tributos sujeitos à homologação, não tendo havido antecipação do valor devido, ainda que parcial, a contagem do prazo decadencial é regida pelo art. 173, §1º, do Código Tributário Nacional.
NULIDADE.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, dispondo, no processo, de todos os elementos que lhe possibilitam rebatê-las, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA.
É do contribuinte o ônus de demonstrar a origem de dépositos realizados em sua conta bancária (art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996).
PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Indeferem-se os pedidos de realização de diligência ou perícia quando demonstrado o caráter eminentemente protelatório de sua realização e quando não há dúvida por parte do julgador, mormente em se tratando de matéria cujo ônus da prova é do contribuinte
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
A extensão dos efeitos das decisões judiciais no âmbito da Receita Federal do Brasil, possui como pressuposto a existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca da inconstitucionalidade da lei que esteja em litígio e, ainda assim, desde que seja editado ato específico do Sr. Secretário da Receita Federal do Brasil nesse sentido. Não estando enquadradas nesta hipótese, as sentenças judiciais só produzem efeitos para as partes entre as quais são dadas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
INTERPRETAÇÃO BENIGNA DA LEI TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE.
As regras de interpretação da lei tributária, previstas no art. 112 do CTN, aplicam-se apenas aos casos em que há dúvidas acerca da matéria, de fato, de direito, da responsabilidade tributária ou, ainda, quanto à penalidade a ser aplicada.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
É cabível, por disposição literal de lei, a incidência da multa no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE.
É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de juros de mora com base na variação da taxa Selic sobre o valor do imposto apurado em procedimento de oficio, que deverão ser exigidos juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte
Numero da decisão: 2402-007.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Sergio da Silva - Relator.
Participaram ainda da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA
Numero do processo: 10768.004383/2001-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
Estando presentes nos autos elementos de prova que permitam ao julgador formar convicção sobre a matéria em litígio, não se justifica a realização de diligência.
IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS.
A impugnação deverá ser instruída com os documentos que fundamentem as alegações do interessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 10510.002910/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2007
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Formulado pedido de diligência apenas em sede recursal e não tendo o pedido atendido aos requisitos legais e nem tendo sido apresentado qualquer início de prova documental a demonstrar a plausibilidade das meras alegações do recorrente e sendo os fatos a serem provados passíveis de comprovação mediante mera prova documental e que deveria ter sido apresentada já com a impugnação, não há como se deferir o pedido de diligência.
PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO.
Não tendo o recorrente apresentado prova capaz de afastar os pressupostos de fato e de direito do lançamento, impõe-se a negativa de provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 2401-006.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier. Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 11522.002808/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004, 2005
FÉRIAS NÃO GOZADAS. INEXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. ATO DECLARATÓRIO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Nº 4, DE 2002. NÃO INCIDÊNCIA.
Escapa à incidência do imposto de renda o pagamento de férias não gozadas pelo servidor público por necessidade do serviço, a despeito de indenizadas na vigência do vínculo laboral.
DIFERENÇAS SALARIAIS. UNIDADE REAL DE VALOR (URV). INCIDÊNCIA.
O pagamento de diferenças salariais de 11,98%, a título de URV, decorrentes da implantação do Plano Real, é dotado de natureza salarial e sujeito à incidência do imposto de renda.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário 2004, relativamente ao pagamento de diferenças salariais da URV, deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Numero da decisão: 2401-006.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) excluir do lançamento os rendimentos recebidos a título de férias indenizadas; e b) determinar o recálculo do imposto de renda relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente a título de URV, no ano-calendário de 2004, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais valores, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite e Andréa Viana Arrais Egypto, que davam provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Marialva de Castro Calabrich Schlucking. Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13840.000368/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A apresentação de recibos com atendimento dos requisitos do art. 80 do RIR/99 é condição de dedutibilidade de despesa, mas não exclui a possibilidade de serem exigidos elementos comprobatórios adicionais, da efetiva prestação do serviço, tendo como beneficiário o declarante ou seu dependente e de seu efetivo pagamento.
Incabível a dedução de despesas médicas ou odontológicas quando o contribuinte não comprova a efetividade dos serviços realizados. Os recibos apresentados não cumprem com as formalidades exigidas pela lei para a comprovação das despesas médicas.
Numero da decisão: 2401-006.864
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente convocada), Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 37094.000744/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Verificada a existência de contradição entre o que consta nos autos e o julgado é de se acolher os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional.
Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. É vedada a compensação mediante aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial (art. 170-A do CTN).
CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. PERÍODO POSTERIOR À LEI 10.256/2001. EXIGÊNCIA.
A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22 da Lei 8.212/1991, e do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 dessa lei, destinada à Seguridade Social, é de 2,1% (previdenciária + SAT/GILRAT) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. Inteligência do artigo 25, incisos I e II, da Lei 8.212/1991.
A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição do empregador rural pessoa física em razão da responsabilidade tributária por sub-rogação, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento. Inteligência dos incisos III e IV artigo 30 da Lei 8.212/1991.
No presente caso, as contribuições devidas à previdência social são de período posterior à Lei 10.256/2001, que foi arrimada na Emenda Constitucional (EC) 20/1998.
JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL SELIC.
E entendimento pacífico neste tribunal, constante do enunciado de n° 04 da súmula de sua jurisprudência, de teor vinculante, que os juros moratórios devidos sobre os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil são corrigidos pela taxa SELIC.
MULTA DE OFICIO. PREVISÃO LEGAL.
A multa de oficio que encontra embasamento legal, por conta do caráter vinculado da atividade fiscal, não pode ser excluída administrativamente se a situação fática verificada enquadra-se na hipótese prevista pela norma.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (Súmula CARF n° 2).
Numero da decisão: 2202-005.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 2301-00.373, de 02/06/2009, sanando a contradição existente, com efeitos infringentes, para alterar a decisão anterior de dar provimento ao recurso para negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 10530.900262/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2004
IMPOSTO RETIDO. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE. FONTE ' PAGADORA.
A fonte pagadora que reteve imposto indevido ou a maior somente tem legitimidade para pleitear sua restituição ou compensação se comprovar o recolhimento do imposto e a devolução desta quantia ao beneficiário.
Em não sendo comprovado por documentação hábil o recolhimento do imposto e a devolução desta quantia ao beneficiário o contribuinte carece de legitimidade para efetuar a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 2301-006.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, vencidos os conselheiros Antônio Savio Nastureles e Wesley Rocha, que votaram por converter o julgamento em diligência para que o recorrente apresentasse prova de ser parte legítima para pleitear o indébito. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se a este processo o decidido no julgamento do processo 10530.900219/2009-12, paradigma ao qual foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado), João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
