Numero do processo: 10920.002148/2005-73
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
PRELIMINAR. LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as alegações de nulidade do lançamento quando esse se revestiu de todas as formalidade legais e o contribuinte teve o oportunidade de exercer o direito de defesa.
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. POSSIBILIDADE.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos, mormente quando pairam dúvidas acerca dos desembolsos. Nessa hipótese, a apresentação tão-somente
de recibos e declarações passíveis de serem confeccionadas a
qualquer tempo é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-001.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Eivanice Canário da Silva, que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução com despesas médicas no montante de R$ 15.000,00.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13841.000270/2006-64
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.854
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10580.721016/2007-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. REQUISITOS.
Para que seja possível a dedução de despesas médicas, indispensável a existência de respectivas provas comprobatórias, representadas por documentos hábeis e idôneos, que contenham todos os requisitos previstos na legislação que trata da matéria.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO.
É do contribuinte o ônus probatório das despesas médicas declaradas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-002.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10380.012903/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2001 a 30/06/2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A declaração de nulidade depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Eventuais vícios no Mandado de Procedimento Fiscal não são aptos a invalidar o lançamento realizado em conformidade com os ditames legais.
DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. TERMO INICIAL. DATA DO FATO GERADOR. ART. 150, § 4º, DO CTN.
Nos casos em que há pagamento antecipado, e ausente a comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial é a data do fato gerador na forma do § 4º do art. 150 do CTN.
CONTRIBUIÇÃO AO SAT. SÚMULA CARF Nº 2.
Não incumbe ao CARF afastar a aplicação da indigitada legislação tributária ou promover reclassificação do risco da empresa, por força da Súmula CARF nº 2 e do art. 62 do RICARF.
INFORMAÇÕES PRESTADAS EM GFIP E GPS. CONFRONTO. RECOLHIMENTO A MENOR. LANÇAMENTO.
A partir do confronto entre as informações prestadas pelo contribuinte em GFIP e os valores efetivamente recolhidos em GPS, tem-se o quantum devido pelo sujeito passivo. Constatando-se o recolhimento a menor de contribuições sociais, cujos fatos geradores foram declarados em Folha de Pagamento e GFIP, cabe à Fiscalização efetuar o lançamento do credito tributário correspondente.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
A aplicação dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC nos créditos constituídos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é vinculada à previsão legal, não podendo ser excluída do lançamento. Tal matéria já está pacificada conforme se extrai do enunciado da Súmula CARF n°4.
Numero da decisão: 2402-010.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 10660.722453/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR.
Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
COBRANÇA EM DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há cobrança em duplicidade quando, apesar de haver coincidência no período dos lançamentos, tratam-se de bases de cálculos originadas de documentos diversos: valores declarados em GFIPs e não recolhidos e montantes informados em folha de pagamento não declarados em GFIP.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
Consoante legislação de regência, será aplicada multa em 75% quando houver lançamento de ofício relativo às contribuições previdenciárias não declaradas e não recolhidas.
Numero da decisão: 2402-010.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Honório Albuquerque de Brito (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz
Numero do processo: 13005.000222/2005-47
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 2001
DEPÓSITOS BANCÁRIOS APLICAÇÃO DO ARTIGO 42, § 3°, INCISO
II, DA LEI N° 9.430/96
Nos termos do artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com redação dada pela Lei n° 9.481/97, não serão considerados rendimentos omitidos os depósitos bancários de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse R$ 80.000,00.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. CONTA CONJUNTA.
A tributação de depósitos bancários sem origem comprovada (Lei nº
9.430/1996, art. 42, § 3º, II) deve respeitar a devida proporcionalização no caso de conta bancária conjunta.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO COTITULAR
DA CONTA BANCÁRIAS. SÚMULA CARF Nº 29.
Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-000.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 18186.000067/2007-63
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
DEDUÇÃO. DEPENDENTE. CASAMENTO NO EXTERIOR.
Deve-se restabelecer a dedução de dependente referente ao cônjuge, quando comprovado o casamento por meio de tradução, feita por tradutor juramentado, do registro do matrimônio celebrado no exterior.
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Considerando os
procedimentos exigidos pelo Plano de Saúde para reembolso de despesas, o demonstrativo emitido pelo Plano de Saúde, que detalhou as despesas efetuadas e a parcela não reembolsada é hábil para fins de dedução das despesas médicas não reembolsadas.
INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO.MATÉRIA NÃO OBJETO DO LANÇAMENTO PORÉM SUBMETIDA AO CONTENCIOSO.
A apresentação de recurso voluntário tendo por matéria de defesa a natureza isenta dos rendimentos declarados como tributáveis e que foi usado na composição da base de cálculo do lançamento que se restringiu unicamente à glosa de deduções de dependente e de despesas médicas não justifica o conhecimento dessa matéria como recurso e sim como solicitação de retificação que caberá à Unidade da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte apreciar.
REGISTRO DE DADOS NOS SISTEMAS DA RECEITA FEDERAL.
O CARF não é competente para determinar as informações que devem ser inseridas nos sistemas informatizados da Receita Federal, como é o caso requerido nestes autos, de registrar a situação de portador de moléstia grave.
Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Numero da decisão: 2802-000.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso na parte conhecida (despesas médicas e dependentes) e TOMAR o recurso voluntário como pedido de retificação de item da declaração de rendas do autuado fora
da lide, determinando seu retorno à unidade de origem para como tal ser apreciada, tendo como termo inicial para tanto a data de protocolização da peça recursa1.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 19404.000122/2003-32
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
Ementa
LANÇAMENTO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
No lançamento aplica-se a lei vigente à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, salvo as condições especificadas no artigo 144 do Código Tributário Nacional - CTN.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. BENEFÍCIOS PAGOS POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Declarou-se impedida a Conselheira Valéria Pestana Marques, nos termos do inc. IV, art. 42 do Regimento Interno do CARF (PMF 256/2009).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 19740.000607/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RESP 1.230.957/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.230.957/RS, sob o regime dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a verba paga a título de aviso prévio indenizado não tem natureza remuneratória e sobre ela não há incidência de contribuições devidas à seguridade social.
LANÇAMENTO COM BASE EM DIVERGÊNCIA DIRF X GFIP. PROVAS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. RETIFICAÇÃO.
Como regra geral a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual. Contudo, tendo o contribuinte apresentado documentos comprobatórios no voluntário, razoável se admitir a juntada e a realização do seu exame.
Numero da decisão: 2402-010.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento o levantamento AVP e os valores já recolhidos pelo contribuinte, conforme consta no Relatório Fiscal de Diligência, de onde se extrai que houve recolhimento integral nas competências 01, 05 e 06 e recolhimento parcial nas competências 02, 03 e 04.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 10725.000088/2007-22
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.
Exercício: 2002
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA.RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF n° 12.
RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIAPRIVADA. NÃO TRIBUTAÇÃO, COMPROVAÇÃO.
Somente se exclui da tributação o resgate de contribuições a entidades de previdência privada, recebido por ocasião do desligamento do plano de beneficio, comprovadamente correspondente às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, cujo ônus tenha sido do contribuinte.
ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A isenção é sempre decorrente de lei especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, cabendo ao interessado provar o preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei, não é suficiente mera alegação.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Devem ser excluídos da base de cálculo os valores comprovadamente referentes as diferenças salariais da URP de períodos pretéritos, pois, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos Precedentes do STJ. Aplicação do Parecer PGFN/CRJ n° 287/2009, do Despacho do Ministro da Fazenda SN/2009 e do Ato Declaratório PGFN n° 1, de 27 de março de 2009.
MULTA DE OFÍCIO, ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de oficio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.410
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
