Numero do processo: 14041.001007/2005-90
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF:
Exercício: 2001
DECADÊNCIA.TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO .MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN.
Tratando se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, inexistindo a ocorrência de pagamento, impõe se a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ser efetuado o lançamento, nos termos do artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da
importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual estabelece a observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC. IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO CRITÉRIOS DE APURAÇÃO.
A variação patrimonial do contribuinte deve, necessariamente, ser levantada através de fluxo financeiro onde se discriminem, mês a mês, as origens e as aplicações de recursos. Tributam-se
na declaração de ajuste anual os acréscimos patrimoniais a descoberto apontados na apuração mensal..
Interpretação sistemática dos enunciados das Leis nos 7.713/88 e 8.134/90 MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais” (Súmula CARF nº 4).
Preliminar Rejeitada Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10925.000705/2009-03
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Cabe à autoridade fiscal comprovar a ocorrência do fato gerador, ausente nos autos a referida comprovação deve-se dar provimento ao recurso. Ao fundamentar a autuação, não é lícito presumir que todos os rendimentos declarados como recebidos de pessoas jurídicas são provenientes da remuneração de trabalho com vínculo empregatício, notadamente no caso dos autos em que são dezenas de fontes pagadoras.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10552.000399/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/03/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL. PREJUÍZO AO FISCO. IRRELEVÂNCIA.
1. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
2. Não é necessário que a conduta traga prejuízo ao Fisco para possibilitar a aplicação da multa.
3. A responsabilidade pela infração é objetiva, independe da culpa ou da intenção do agente para que surja a imposição do auto de infração. Conforme disposto no art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, a não ser que haja
disposição em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 36624.003388/2007-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF.
Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.207
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10580.722096/2008-04
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com tratamento odontológico, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso para restabelecer R$3.000,00 (três mil reais) a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10821.000523/2005-69
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO.
A apresentação de recibos que não cumprem integralmente os requisitos legais para a dedução, por si só, justifica a glosa das deduções a que se referem.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO TRATAMENTO.
Apontada como razão da glosa a falta de indicação do beneficiário do tratamento, cabe ao contribuinte comprovar que as despesas médicas restringem-se ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes. Ausente a comprovação é legítima a glosa.
MULTA DE OFICIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA.
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.598
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício aplicada sobre a omissão de rendimentos auferidos do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San
Martín Fernández e Sidney Ferro Barros que davam provimento em maior extensão.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13688.000384/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 28/02/2000
DECADÊNCIA SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF
No caso de descumprimento de obrigação acessória, o prazo para a
constituição do crédito tributário é de cinco anos contados nos termos do art. 173, I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Credito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.399
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 13890.000425/2008-49
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
As matérias que não forem expressamente contestadas consideram-se
não impugnadas.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite que dava provimento parcial.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10166.012299/2006-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias contados da data da ciência da decisão de primeira instância. Se o recurso foi apresentado após esse prazo, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão de primeira instância já se terá tornado definitiva.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2802-001.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO
CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 11330.000740/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2000
CONFORMIDADE LEGAL DE NFLD. RETIFICAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. SANEAMENTO DO LANÇAMENTO. Retificação de lançamento não configura cerceamento de defesa, quando o ato de lançamento está em conformidade com os artigos 37, da Lei nº 8212/1991, 142, 147 e 149 do CTN. Bem como, o lançamento pode ser saneado pelo julgador quando se tratar de irregularidades, incorreções e omissões que não importarem em prejuízo para o sujeito passivo (art. 60, do Dec. 70.2355/1972.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX. OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112,DO CTN, ALTERAÇÃO DOA RT. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009.
Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) aser aplicado a título de multas moratórias,conforme o art. 61, $ 2º, da Lei n. 9.430/1978, é inferior à multa moratória aplicada aos valores do créditos tributário lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.394
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por Unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, no sentido de que a multa moratória sobre os créditos constituídos seja aplicada em conformidade com o disposto no art. 35, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, combinado com o art. 61, da Lei n.
9.430/1998, desde que mais favorável ao sujeito passivo.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
