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10246983 #
Numero do processo: 10980.722563/2009-66
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jan 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 RENDIMENTOS AUFERIDOS. AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE. No regime de retenção por antecipação, além da responsabilidade atribuída à fonte pagadora, para a retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, a legislação determina que a apuração definitiva seja efetuada pelo contribuinte, pessoa física, na declaração de ajuste anual. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL. REQUISITO LEGAL. É imprescindível para o reconhecimento de direito à isenção por moléstia grave a sua comprovação mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Numero da decisão: 2003-005.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente, justificadamente, Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO

4732094 #
Numero do processo: 37305.002433/2005-06
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 20/04/2005 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com Mero no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.120
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

10245826 #
Numero do processo: 13502.000987/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO SEM PRÉVIA ORDEM JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO STF. O STF no julgamento do Recurso Extraordinário 601.314/SP, submetido à sistemática da repercussão geral, decidiu que: “O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal” e “A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, §1º, do CTN. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/98, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Nesse sentido, cabe à autoridade lançadora comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a aquisição da disponibilidade econômica. Ao contribuinte cabe o ônus de provar que o rendimento tido como omitido tem origem em rendimentos tributados ou isentos, ou que pertence a terceiros. TRIBUTO COM EFEITO CONFISCATÓRIO. PENALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. A alegação de confisco não deve ser conhecida, nos termos da Súmula CARF n.º 02, onde dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2301-011.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso, conhecer, em parte, do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade (Súmula Carf nº 2), e negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado(a)), João Maurício Vital (Presidente). Ausente momentaneamente, o conselheiro Maurício Dalri Timm do Valle.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10237091 #
Numero do processo: 10860.720262/2012-60
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHA DE PAGAMENTO. Caracteriza-se o descumprimento de obrigação tributária acessória quando a empresa deixa de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO CONTÁBIL DOS FATOS GERADORES. Caracteriza-se o descumprimento de obrigação tributária acessória quando a empresa deixa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARRECADAÇÃO MEDIANTE DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS. Caracteriza-se o descumprimento de obrigação tributária acessória quando a empresa deixa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço.
Numero da decisão: 2005-000.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10237130 #
Numero do processo: 13362.000453/2007-53
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 01/02/1999, 01/01/2001 a 31/12/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO DE ACÓRDÃO DO CRPS/MP. Em razão de alterações de competência de julgamento, o pedido de revisão do INSS deve ser apreciado como Embargos de Declaração. EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO. Havendo erro manifesto, devem ser acolhidos os embargos inominados, a fim de que seja devidamente sanado. NULIDADE. PREVIDENCIÁRIO. ÓRGÃO PÚBLICO. NFLD LAVRADA COM ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. RETIFICAÇÃO EFETUADA NO BOJO DO LANÇAMENTO E REABERTO PRAZO AO CONTRIBUINTE PARA DEFESA. Impede o reconhecimento de nulidade quando houver dentro do PAF a retificação efetuada pela Fiscalização que não causou nenhum tipo de mudança substancial no crédito lançado. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2005-000.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher o pedido de revisão como embargos, para corrigindo o vício apontado, com efeitos infringentes: 1) anular do Acórdão n° 2225/2005, 04” CaJ - Quarta Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS; 2) negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10239799 #
Numero do processo: 10120.005299/2007-61
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

10237142 #
Numero do processo: 13982.001023/2009-13
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/07/2009 DECADÊNCIA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. DECADÊNCIA. COMPROVAÇÃO. PROPRIETÁRIO. Mesmo ocorrendo antecipações de recolhimentos conforme reconhecido pela decisão de piso, atraindo o prazo decadencial para o art. 150§ 4º do CTN. Não há que se falar em decadência. AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. POSSIBILIDADE. Com a recusa ou apresentação deficiente de documentos a fiscalização promoverá o lançamento de ofício por arbitramento, inscrevendo as importâncias que reputar devidas, conforme respaldo no art. 33, §3° da Lei 8.212/91, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. ALEGAÇÕES E PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. DEFINITIVIDADE. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, DE 1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema.
Numero da decisão: 2005-000.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação à decadência, e na parte conhecida, negar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (relator), que conhecia também da matéria responsabilidade pelos recolhimentos do FNDE, e na parte conhecida, deu-lhe provimento parcial para excluir do lançamento os valores relativos ao FNDE (Salário Educação). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mario Hermes Soares Campos. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator (documento assinado digitalmente) Mario Hermes Soares Campos – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10237138 #
Numero do processo: 13982.001021/2009-24
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/07/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2010 a 28/02/2010 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - AFERIÇÃO INDIRETA. E devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pela mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil, obtida através de aferição indireta, com base na área construída e no padrão da obra, em razão da não comprovação do montante dos salários pagos pela sua execução. Na aferição indireta, para a apuração do valor da mão de obra empregada na execução de obra de construção civil, em se tratando de edificação, serão utilizadas as tabelas do Custo Unitário Básico (CUB), divulgadas mensalmente na Internet ou na imprensa de circulação regular, pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON). CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ AFASTADO EM PRIMEIRA INSTANCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR Tendo o julgado de primeira instancia afastado todo o crédito tributário, não ha interesse de agir para a recorrente. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido DECADÊNCIA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. DECADÊNCIA. COMPROVAÇÃO. PROPRIETÁRIO. Mesmo ocorrendo antecipações de recolhimentos conforme reconhecido pela decisão de piso, atraindo o prazo decadencial para o art. 150§ 4º do CTN. Não há que se falar em decadência.
Numero da decisão: 2005-000.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos temas providos pela DRJ, e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10237104 #
Numero do processo: 10950.004677/2010-11
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2010 a 31/07/2010 CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO POR AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. O art. 33, §§ 4° e 6°, da Lei n° 8.212, de 1991, autoriza a aferição indireta da base de cálculo. Falta de questionamento sobre a metodologia utilizada pela fiscalização. Manutenção do crédito tributário. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2005-000.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e na parte conhecida, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10237888 #
Numero do processo: 10945.003625/2007-00
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.065
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO