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4755945 #
Numero do processo: 10825.001086/97-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI — PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA PELA AUTORIDADE DE 1° INSTÂNCIA - O Tribunal "ad quem" enfrentou o mérito, em face da decisão monocrãica tê-lo- feito, inclusive rebatendo os argumentos da impugnação e do Mandado de Segurança. A IN SRF n9 67, de 1998, tornou pacifica a questão de mérito. Açúcar refinado amorfo não está alcançado pela tributação do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valdemar Ludvig e Geber Moreira.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4756122 #
Numero do processo: 10840.001948/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CAPITULAÇÃO LEGAL NULIDADE INEXISTENTE. O estabelecimento autuado defende-se dos fatos a ele imputados, e não do dispositivo legal mencionado na acusação fiscal. Não existe prejuízo à defesa quando os fatos narrados e fartamente documentados nos autos amoldam-se perfeitamente às infrações imputadas à empresa fiscalizada. Não há nulidade sem prejuízo. Preliminar rejeitada. IPI . GLOSA DE CRÉDITO. É licita a glosa de crédito findado em notas fiscais emitidas por empresas inexistentes de fato ou quando escriturado sem lastro em documento fiscal que comprove sua procedência. Deve-se, entretanto, restabelecer o direito ao crédito pertinente às aquisições que o sujeito passivo, ainda que extemporaneamente, comprove a procedência com notas fiscais idóneas. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. A aplicação de penalidades cominadas em lei não é atividade discricionária, sendo, antes, obrigatória e vinculada, não podendo a autoridade fiscal deixar de aplicá-la, em se configurando a situação tipificada no texto legal. O fiscais sujeita o estabelecimento contribuinte à multa básica no percentual de 75% do valor do imposto que deixou de ser recolhido em razão do creditamento indevido. A utilização de artifício doloso para burlar o Fisco qualifica a infração e exaspera o percentual da multa de 75% para 150%. A reincidência especifica é circunstância agravante que faz majorar a multa em 100%. MULTA REGULAMENTAR. A utilização de notas fiscais inidôneas ("notas frias") caracteriza a infração apenada com a multa regulamentar igual ao valor comercial da mercadoria ou ao que lhe for atribuído na nota fiscal. JUROS MORATÓRIOS. Decorre de expressa disposição legal a exigência de juros de mora sobre o crédito tributário inadimplido, calculados com base na variação da Taxa Selic, com fluência a partir do vencimento do tributo. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-15.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4755849 #
Numero do processo: 10805.002848/94-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-10672
Nome do relator: Não Informado

4756105 #
Numero do processo: 10835.001394/95-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS — COMPENSAÇÃO - Confirmada a efetividade de recolhimentos a maior da Contribuição para o FINSOCIAL, é de se afastar a exigência de oficio na parte extinguível, por compensação, observados os lindes determinados pelo titular dos créditos. BASE DE CÁLCULO — A base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social é o faturamento mensal, ajustada pelas deduções e exclusões admitidas na legislação de regência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Adolfo Monteio declarou-se impedido de votar
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO

4757839 #
Numero do processo: 13662.000071/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-12577
Nome do relator: Não Informado

4756258 #
Numero do processo: 10855.002232/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77703
Nome do relator: Não Informado

4758486 #
Numero do processo: 13982.000071/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-13550
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4755441 #
Numero do processo: 10640.003102/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — O ato administrativo que declara a exclusão do contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES deve estar amparado por prova inconteste de que o débito junto à União ou junto ao INSS, da empresa ou de seu sócio, esteja inscrito, realmente, na Divida Ativa da União. Inteligência do art. 9°, incisos XV e XVI, da Lei n° 9.317/96. Sendo atendido o requisito comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Divida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ou a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estejam com a exigibilidade suspensa, e não restando outro impedimento, o contribuinte mantém o direito à opção ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12412
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4755373 #
Numero do processo: 10580.010011/2002-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 31/03/2002 PIS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS. É devida a contribuição quando em procedimento fiscal ficar comprovada a falta de recolhimento derivada de confronto entre os valores devidos, apurados com base no livro Razão, e os valores declarados em DCTF. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 201-81191
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4755116 #
Numero do processo: 10380.005496/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PAFtA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS _ _ ....... . Período de apuração: 07/07/1997 a 30/09/1997 . NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Medida judicial favorável ao contribuinte não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 07/1997 A 09/1997. VALOR DECLARADO EM DCTF COM COMPENSAÇÃO. SALDO A PAGAR REDUZIDO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como compensados devem ser lançados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13483
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis