Numero do processo: 10825.001086/97-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI — PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA PELA AUTORIDADE
DE 1° INSTÂNCIA - O Tribunal "ad quem" enfrentou o mérito, em face da decisão monocrãica tê-lo- feito, inclusive rebatendo os argumentos da impugnação e do Mandado de Segurança. A IN SRF n9 67, de 1998, tornou pacifica a questão de mérito. Açúcar refinado amorfo não está alcançado pela tributação do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valdemar Ludvig e Geber Moreira.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10840.001948/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CAPITULAÇÃO LEGAL NULIDADE INEXISTENTE.
O estabelecimento autuado defende-se dos fatos a ele
imputados, e não do dispositivo legal mencionado na
acusação fiscal. Não existe prejuízo à defesa quando os fatos
narrados e fartamente documentados nos autos amoldam-se
perfeitamente às infrações imputadas à empresa fiscalizada.
Não há nulidade sem prejuízo. Preliminar rejeitada.
IPI . GLOSA DE CRÉDITO.
É licita a glosa de crédito findado em notas fiscais emitidas
por empresas inexistentes de fato ou quando escriturado sem
lastro em documento fiscal que comprove sua procedência.
Deve-se, entretanto, restabelecer o direito ao crédito
pertinente às aquisições que o sujeito passivo, ainda que
extemporaneamente, comprove a procedência com notas
fiscais idóneas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. A aplicação de penalidades cominadas em lei
não é atividade discricionária, sendo, antes, obrigatória e
vinculada, não podendo a autoridade fiscal deixar de aplicá-la, em se configurando a situação tipificada no texto legal. O
fiscais sujeita o estabelecimento contribuinte à multa básica
no percentual de 75% do valor do imposto que deixou de ser
recolhido em razão do creditamento indevido. A utilização de artifício doloso para burlar o Fisco qualifica a infração e
exaspera o percentual da multa de 75% para 150%. A
reincidência especifica é circunstância agravante que faz
majorar a multa em 100%.
MULTA REGULAMENTAR. A utilização de notas fiscais
inidôneas ("notas frias") caracteriza a infração apenada com a
multa regulamentar igual ao valor comercial da mercadoria
ou ao que lhe for atribuído na nota fiscal.
JUROS MORATÓRIOS. Decorre de expressa disposição
legal a exigência de juros de mora sobre o crédito tributário
inadimplido, calculados com base na variação da Taxa Selic,
com fluência a partir do vencimento do tributo.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-15.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10805.002848/94-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-10672
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.001394/95-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS — COMPENSAÇÃO - Confirmada a efetividade de recolhimentos a
maior da Contribuição para o FINSOCIAL, é de se afastar a exigência de oficio
na parte extinguível, por compensação, observados os lindes determinados pelo
titular dos créditos. BASE DE CÁLCULO — A base de cálculo da Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social é o faturamento mensal, ajustada pelas
deduções e exclusões admitidas na legislação de regência. Recurso
parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Adolfo Monteio declarou-se impedido de votar
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
Numero do processo: 13662.000071/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-12577
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10855.002232/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77703
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13982.000071/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-13550
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10640.003102/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — O ato administrativo que declara a exclusão do
contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES deve estar
amparado por prova inconteste de que o débito junto à União ou junto ao INSS,
da empresa ou de seu sócio, esteja inscrito, realmente, na Divida Ativa da
União. Inteligência do art. 9°, incisos XV e XVI, da Lei n° 9.317/96. Sendo
atendido o requisito comprovação da regularidade das obrigações tributárias
junto à Divida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ou
a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estejam com a
exigibilidade suspensa, e não restando outro impedimento, o contribuinte
mantém o direito à opção ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e
Contribuições - SIMPLES. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12412
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10580.010011/2002-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a
31/03/2002
PIS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS.
É devida a contribuição quando em procedimento fiscal ficar
comprovada a falta de recolhimento derivada de confronto entre
os valores devidos, apurados com base no livro Razão, e os
valores declarados em DCTF.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 201-81191
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10380.005496/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PAFtA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
_ _ ....... . Período de apuração: 07/07/1997 a 30/09/1997 .
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO
JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
Medida judicial favorável ao contribuinte não impede o
lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido
pela decadência.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PERÍODOS DE
APURAÇÃO DE 07/1997 A 09/1997. VALOR DECLARADO
EM DCTF COM COMPENSAÇÃO. SALDO A PAGAR
REDUZIDO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO
CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO.
No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas
os saldos a pagar, os valores declarados como compensados
devem ser lançados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13483
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
