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4825916 #
Numero do processo: 10880.013841/93-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01549
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4828985 #
Numero do processo: 10980.002058/89-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IUM - Lançamento de ofício. Fabricante de tijolos. Argila. Não demonstrado pelo fabricante que a substância mineral (argila) empregada na produção de seus produtos fora por ele extraída ou adquirida através de notas fiscais com o lançamento do imposto, o fabricante será responsável pelo tributo relativo a essa substância mineral (art. 5o. do Decreto-Lei No. 1.038/69). A isenção concedida à micro-empresa não a desobriga, quando ela assume a condição de responsável pelo tributo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67382
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4825963 #
Numero do processo: 10880.013888/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01461
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4827265 #
Numero do processo: 10882.001576/91-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - DADOS CADASTRAIS-RETIFICAÇÃO-REDUÇÃO DO TRIBUTO. Redução do imposto, se devido for, deve ser requerida na forma do artigo 19 do Decreto nº 84.685/80. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05352
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4826320 #
Numero do processo: 10880.028956/90-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Recebimento, registro e utilização de notas fiscais não correspondentes à efetiva saída dos produtos nelas especificados dos estabelecimentos indicados como emitentes. Multa igual ao total dos valores atribuídos nesses documentos, com base no art. nº 365, II, do RIPI/82. Quando não se verifica circunstância agravante, não cabe majorar a pena básica em 50% de seu valor, conforme preceitua o art. nº 352, I, "a", RIPI/82. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-01588
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4826798 #
Numero do processo: 10880.088648/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01984
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4828430 #
Numero do processo: 10940.000097/96-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A cobrança do crédito tributário fica suspensa, nos termos dos incisos II e IV, quando o processo judicial se refira ao mesmo fato objeto do lançamento ou haja depósito do seu montante integral. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08794
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4825851 #
Numero do processo: 10880.007188/89-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Omissão de receita. Não autoriza presunção de omissão de receita o registro de débito a caixa de cheque de emissão da própria empresa, que com esse cheque adquire cheque administrativo, posteriormente depositado em conta corrente bancária da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68670
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4825097 #
Numero do processo: 10855.000021/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10817
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4826490 #
Numero do processo: 10880.044353/90-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS "CALÇADAS" - INFRAÇÃO COMPROVADA. Exigência do imposto pelas diferenças, com agravação da multa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08337
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira