Numero do processo: 10983.005696/90-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A área ocupada por floresta ou mata de efetiva preservação permanente, ou reflorestada com essências nativas (art. nº 50, parágrafo 4º, letra "b", da Lei nº 4.504/64, na redação dada pela Lei nº 6.746/79), não é considerada pela lei como área aproveitável para fins de determinação do módulo fiscal do imóvel rural, com vistas ao cálculo do imposto. A configuração de uma área como de "preservação permanente" e os efeitos fiscais daí resultantes independem de haver requerimento anual do proprietário/contribuinte de isenção, eis que a lei vigente deu novo tratamento à matéria, bastando, que tal circunstância esteja consignada na declaração de cadastro que servir de base ao lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05696
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13603.001210/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2002
COFINS. MULTA DE OFÍCIO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303/2006. RETROATIVIDADE BENÉFICA.
A nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96 pela Medida Provisória nº 303/2006 não traz em seu bojo a possibilidade de punição, com multa de 75%, daquele contribuinte que realizar o recolhimento do tributo em atraso sem o acréscimo dos 20% da multa moratória. No direito tributário, assim como no direito penal, aplica-se ao contribuinte o princípio da retroatividade benéfica, ou seja, retroagem às situações já consolidadas as novas legislações que trouxerem dispositivos mais favoráveis aos contribuintes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79857
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11020.001816/91-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INFRAÇÃO DO ART. 173 - AOS ADQUIRENTES DOS PRODUTOS - A imposição de multa do art. 368 está condicionada a preexistente julgamento da denunciada falta cometida pelo remetente dos produtos. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02396
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11065.000098/2001-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N. 49, DE 1995.
A decadência do direito de pleitear a compensação ou restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.511
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO • CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11065.000890/91-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Entrega a destempo, mas anterior a qualquer procedimento fiscal, exclui a aplicação da multa, de acordo com o art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05010
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 13016.000511/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. Período de Apuração: 01/03/1992 a 31/01/1999. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos. Extensão das deduções da base de cálculo da contribuição, referidas nos §§ 5º e 6º, do art. 3º, da Lei n. 9.718/98. Alegação de Ofensa ao Princípio Constitucional da Isonomia. INCONSTITUCIONALIDADE. A Autoridade Administrativa é incompetente para decidir sobre a constitucionalidade de atos emanados do Legislativo e Executivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12373
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 11065.003279/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
SÚMULA Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-13712
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11060.001624/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS.FATURAMENTO. COOPERATIVAS. UNIMED. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES PRÓPRIAS DAS OPERADORES DE PLANOS DE SAÚDE. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 9º. NÃO INCLUSÃO DE CUSTOS E DESPESAS COM A REDE PRÓPRIA. Aplicam-se às cooperativas de trabalho que operam com planos de saúde o disposto no § 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, introduzido pelo art. 2º da MP nº 2.158-35/2001, que permite deduzir da base de cálculo do PIS Faturamento e da Cofins, a partir de dezembro de 2001, as co-responsabilidades cedidas, a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas e o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades. Em tais deduções não se incluem custos e despesas relativos aos eventos com os próprios associados, mas com associados de outras operadoras.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10842
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13063.000381/94-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - O ressarcimento de créditos referente ao IPI incidente na aquisição de insumos destinados à fabricação de máquinas e implementos agrícolas tem assento legal no art. 1, parágrafo 2 da Lei nr. 8.191, de 11/06/91, c/c Decreto nr. 151, de 25/06/91. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70001
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13053.000078/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - À luz do art. 581, §§ 1 e 2, do Decreto-Lei nr. 5.452, de 1943 (CLT), a empresa ou firma que desempenha várias atividades econômicas (atividades rural, industrial e comercial), havendo conexão funcional entre as atividades recolherá contribuição sindical, apenas para a entidade sindical atinente à atividade econômica preponderante. É o que consta do Parecer MF/SNF/COSIT/COTIR nr. 31, de 07.03.97. Não cabe, entretanto, a este Colegiado, admitir litígio entre autoridade singular e o contribuinte, se a autoridade se opõe à manifestação do órgão central, emitido em Parecer a que está ela mesma vinculada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71469
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
