Numero do processo: 10435.001311/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. As penalidades acessórias não estão contempladas pela denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DE DCTF. É devida a multa por falta de entrega de DCTF, sem redução, , quando, apesar de obrigado e devidamente intimado, o contribuinte não cumpre tal obrigação acessória durante o prazo que lhe foi concedido na intimação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13609
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10580.005652/93-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO - 1) O Sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162, (art. 165, I, CTN), desde que reste comprovado ter sido o pagamento efetuado a maior ou indevidamente. 2 ) O pedido de restituição para que possa ser conhecido deve, de pronto, trazer a cabal comprovação dos pagamentos que se alega indevidos, de modo a permitir a constatação da liquidez do pedido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72235
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10469.004057/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não se encontra abrangida pela competência da autoridade administrativa a apreciação de alegação de inconstitucionalidade das leis, vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução. Preliminar rejeitada. PIS - EXIGÊNCIA - É devida a contribuição objeto do lançamento, principalmente ante o reconhecimento por parte da contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07808
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10480.000766/98-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO. COMERCIAL EXPORTADORA. MPs Nºs 948/95 e 1.484/96.
Lei nº 9.363/96 - São computadas como receita de exportação as vendas a trading company, quando esta observa os requisitos mínimos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.248/72. A mudança na legislação com o fito de melhor interpretar a norma aplica-se ex tunc, vinculados o Judiciário e a Administração (CTN, art. 106, I), nos processos pendentes de julgamentos.
RESARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor exportador.
INSUMOS QUE NÃO SE INCORPORAM OU SE AGREGAM AO PRODUTO FINAL.
Os insumos utilizados na lavoura da cana-de-açúcar, na análise da matéria-prima e em análise laboratorial não dão direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso: a) quanto à inclusão das vendas para empresa comercial exportadora ocorridas antes de nov/96 no cálculo da receita de exportação; e b) quanto à inclusão das aquisições de produtos utilizados na clarificação do caldo de cana, no processo de fermentação do melaço e na correção do PH do caldo da cana-de-açúcar na base de cálculo do crédito presumido do IPI; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso: a) quanto à inclusão das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas; e b) quanto à inclusão dos insumos aplicados na produção da cana-de-açúcar, na análise da matéria-prima, e em análise laboratorial na base de cálculo do crédito presumido do IPI. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Raimar da Silva Aguiar, Simone Dias Musa (Suplente) e Maria Teresa Martinez Upez. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação aos demais itens
requeridos. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10480.008210/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à discussão na esfera administratia. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15126
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10480.005090/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Politíco de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. PIS - JUROS DE MORA - Cabível a incidência de juros de mora quando o contribuinte deixa de depositar/garantir em juízo o montante integral do créidto tributário, no prazo de vencimento do tributo. Recurso não conhecido na parte objeto da ação judicial e negado quando aos juros de mora.
Numero da decisão: 202-14457
Decisão: I) Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na parte objeto de ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a matéria diferanciada.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10480.028930/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRELIMINARES DE NULIDADE.
Não ocorrendo as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, descabe falar-se em nulidade do auto de infração. É legítimo o lançamento de ofício relativo a crédito tributário constituído com vistas a salvaguardar os interesses da Fazenda Nacional em face do instituto da decadência. Não prospera a preliminar de nulidade de auto de infração suscitada em razão de suposta ofensa à decisão judicial ainda em trâmite ou quando o que se discute na esfera judiciária é essencialmente crédito tributário objeto de lançamento diverso do que ora se discute.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
A opção pela via judicial afasta a discussão da matéria das instâncias julgadoras administrativas.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de que ofende à Constituição.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O art. 161, § 1º, do CTN, ressalvou a possibilidade da lei estabelecer os juros de mora de modo diverso, e as Leis nºs 9.065/95 e 9.430/96 assim o fizeram. A regra do § 3º do art. 192 da Constituição Federal foi revogada pela EC nº 40/2003.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10480.010020/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CÁLCULO DA PRODUÇÃO A PARTIR DE ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS. DECORRÊNCIA.
A manutenção da exigência relativa à auditoria de produção no âmbito do IRPJ por meio do Acórdão nº 101-95.149 implica a manutenção da exigência do IPI nos termos definidos pela decisão proferida em primeira instância.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.345
Decisão: ACORDAM OS Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10580.006728/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO. Protocolizado o recurso voluntário após o decurso de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão, prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, há intempestividade, declarando-se sua perempção, nos termos do art. 35 do mesmo diploma legal. Recurso voluntário não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-75416
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10530.000671/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76258
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
