Numero do processo: 11065.002317/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1991 a 31/08/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81422
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11020.001475/2004-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79240
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13026.000073/91-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade punitiva, não moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, está alcançada pelos benefícios do art. nº 138 do CTN. Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68205
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 11080.001223/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - A Contribuição para o PIS é calculada sobre o faturamento do próprio mês de competência, sendo exigível, a partir de julho de 1991 no mês subseqüênte ao da ocorrência do fato gerador (MP nºs. 297 e 298/91 e Lei nº. 8.218/91). Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. MULTA E JUROS - São legítimas as normas que fixam a multa em 100% do tributo devido, bem como a que determina a incidência dos juros de mora calculados pela taxa SELIC.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva e Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13048.000053/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 01 de janeiro do ano a que se referir o DIAT e será considerado auto avaliação de terra nua a preço de mercado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71031
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 11060.001296/95-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA. REVISÃO DO LANÇAMENTO. A impugnação é um instrumento legal que possibilita a revisão do lançamento, conforme art. 145, I, do CTN. Constatado que o valor informado na Declaração de Informação do ITR a título de Valor da Terra Nua-VTN está equivocado, devendo ser revisto o lançamento, adequando o VTN, base de cálculo do ITR, com fulcro no Laudo acostado, em face do disposto no § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70829
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 11516.004003/2006-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DECRETO Nº 70.235/72.
O Decreto que regula o PAF estabelece os critérios de fixação de competência, não havendo que se falar em aplicação do CPC.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Só se declara nulo o auto de infração que descumprir as disposições legais sobre a matéria.
INCORPORAÇÃO. CRÉDITOS.
Se não há escrituração fiscal nem nenhum outro elemento de prova hábil para se apurar supostas operações realizadas, é de se concluir que as mesmas inocorreram.
DECISÃO JUDICIAL. LIMITES. LEGISLAÇÃO DO IPI.
Se a decisão judicial estabeleceu um regime específico para a tributação pelo IPI, é de se seguir o mesmo, não se podendo descumprir a mesma com base em elementos legislativos estranhos à decisão.
MULTA DE OFÍCIO. cabimento.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
TAXA SELIC. CABIMENTO. MATÉRIA SUMULADA.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. A matéria encontra-se sumulada nos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19208
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13603.002409/2002-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/1999
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/12/1999.
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. RECOLHIMENTO EFETUADO A MAIOR EM PERÍODO ANTERIOR AO DA AUTUAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM OS DÉBITOS APURADOS. DESCABIMENTO. Inaceitável a pretensão de ver diminuído o valor do débito apurado no ano de 1999, sob o argumento de que, no ano anterior, não objeto da auditoria fiscal, houvera um pagamento feito a maior. Ainda mais quando se verifica que tal alegação só se fizera acompanhar de suposta comprovação na fase recursal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12218
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11065.002693/90-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção de imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL, desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67742
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13524.000066/92-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o VTN (Valor da Terra Nua) declarado, desde que não seja inferior ao VTNm (Valor da Terra Nua mínimo) estabelecido em ato da Administração Tributária competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01418
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
