Numero do processo: 13710.001906/98-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO. Existindo diferenças entre o montante devido e o recolhido a mesmas devem ser lançadas, por força do artigo 142 do Código Tributário Nacional. CRÉDITO - DEVOLUÇÕES. Condição para o direito de crédito pelas devoluções de produtos é a prova de reincorporação dos produtos devolvidos ao estoque do estabelecimento, o que se faz mediante a escrituração das devoluções no livro mod. 3 ou fichas que contenham os mesmos requisitos. Falta do livro e das fichas. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-73983
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13738.000687/94-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - VALOR DE ALÇADA - Recurso de Ofício interposto em decisão de primeira instância que exonerou o sujeito passivo de crédito tributário inferior ao seu limite de alçada. Desde a edição da Portaria MF nº 333, de 11.12.97, somente se admite o recurso de ofício quando o valor exonerado da exigência fiscal exceder R$ 500.000,00. Recurso de ofício não conhecido por ausência de pressupostos de admissibilidade. IPI - RECURSO VOLUNTÁRIO - OMISSÃO DE RECEITAS - LEVANTAMENTO POR ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - Legítimo o critério de apurar através de quantidades reais de insumos empregados na produção. Não concordando com o resultado a que chegou a fiscalização, o sujeito passivo deve apresentar, objetivamente, os pontos de discordância ou método de levantamento, com base nos mesmos elementos, dados e informações que forneceu ao Fisco, que possam infirmar a denúncia fiscal. Recurso voluntário improvido. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, reduzindo-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, e do ADN COSIT Nº 01/97. Recurso parcialmente provido. FINSOCIAL E PIS - TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - Estende-se aos processos decorrentes a decisão prolatada no processo matriz, do qual decorrem. Recurso negados.
Numero da decisão: 203-06847
Decisão: Por unanimidade de votos: I) deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, no que se refere ao IPI e negou-se provimento quanto ao PIS e FINSOCIAL; e, II) não se conheceu do rcurso de ofício, por ausência de pré-questionamento de admissibilidade.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13738.000621/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - PENDÊNCIAS COM O INSS - EXCLUSÃO - NÃO CABIMENTO - Somente a existência de débito inscrito em dívida ativa, cuja exigibilidade não esteja suspensa é causa suficiente para a exclusão do regime do SIMPLES, a tal não se bastando a mera existência de pendências. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13464
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13770.000820/98-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11756
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13672.000066/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, determina que o termo a quo para o pedido de restituição do valor indevidamente recolhido é contado a partir da MP nº 1.110/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data devem seguir o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74914
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13688.000166/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à via administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14284
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13683.000083/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PERÍCIA - O pedido de perícia deve ser formulado, quando da impugnação, de forma clara e precisa, inclusive com a formulação de quesitos, nos termos do art. 16, IV, do Decreto nr. 70.235/72. Pedido genérico, sem definição clara do que deseja, é procedimento meramente protelatório. Se a autoridade de primeira instância demonstra claramente, na decisão recorrida, que os valores referentes às receitas de exportação, que o impugnante alegava estarem incluídos na base de cálculo da COFINS, foram excluídos, a perícia é prescindível. Sendo assim, a reiteração do pedido de perícia, quando do recurso, deve ser negada. É de ser mantida a decisão recorrida quando a recorrente confirma que é devedora da COFINS, que não foi quitada na época própria por insuficiência de Caixa. MULTA DE OFÍCIO - O lançamento de ofício é acompanhado da multa de ofício e nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nr. 5.172/66); a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. TRD - De acordo com a IN SRF nr. 32/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD apenas no período de 04.02 a 29.07.91. Não há que se discutir a cobrança da TRD se o período do auto de infração abrange período com início em abril de 1992 e os juros cobrados foram de 1% ao mês. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72354
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13672.000002/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nº 5.172/66). EFEITOS DA MP Nº 1.621-36 - A Medida Provisória nº 1.110 de 30.08.95, e suas reedições através das MPs nºs 1142, 1175, 1209, 1244, 1281, 1320, 1360, 1402, 1442, 1490, 1541 até a MP nº 1621 de 12.05.98, ao mesmo tempo em que dispensou a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a inscrição como Dívida Ativa da União, o ajuizamento da respectiva execução fiscal e cancelou o lançamento e a inscrição, relativamente à parcela da Contribuição ao Programa de Integração Social exigida na forma do Decreto-Lei nº 2.445, de 29 de junho de 1988, e o Decreto-Lei nº 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido com fulcro na Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e alterações posteriores, vedou a restituição das quantias pagas através do disposto no parágrafo 2º do art. 18 ao firmar que tal artigo não implicava restituição. No entanto, a partir da MP nº 1621-36 de 10.06.98 a redação do parágrafo 2º do artigo 18 foi alterada ficando vedada, apenas a restituição ex offício. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73696
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13687.000150/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - IMPUGNAÇÃO - Recurso ao Conselho sem o devido depósito estipulado pela MP nr. 1621-30/97. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-05999
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13689.000104/98-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - I - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN) - A alteraçào do Valor da Terra Nua prescinde de apresentação de Laudo Técnico de acordo com as normas da ABNT, ex-vi do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. II - ALÍQUOTA DIVERGENTE ENTRE EXERCÍCIOS - A alíquota aplicável sobre a base de cálculo para apuração do imposto devido é inversamente proporcional ao índice de utilizaçào da propriedade, não podendo ser utilizado como parâmetro para redução do ITR devido. III - MULTA DE MORA - Alterado o lançamento impugnado, não faz devida a multa de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11429
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
