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4835863 #
Numero do processo: 13819.002690/2002-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. O direito de pleitear a restituição do tributo recolhido indevidamente prescreve em cinco (5) anos contados da extinção do crédito tributário caracterizada pelo pagamento, nos termos do art. 168, inciso I, c/c art. 150, § 1º, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10794
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4836399 #
Numero do processo: 13840.000067/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1997 a 31/03/1998 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. Ao julgar os Recursos Extraordinários nºs 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, em 11/06/2008, e ao fixar os efeitos modulatórios da referida decisão, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Assim, a teor do disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, havendo pagamento parcial, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente às eventuais diferenças de PIS extingue-se em cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998 DECORRÊNCIA. Pertencendo os fatos geradores, também, a período alcançado pela decadência, ao lançamento da Cofins aplica-se o que foi decidido em relação à exigência do PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19179
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4838866 #
Numero do processo: 13985.000039/92-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Exauridas as instâncias próprias, antes da MP nº 367, de 29/10/93, não se toma conhecimento do recurso, por legalmente incabível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-69178
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4838793 #
Numero do processo: 13983.000042/90-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONTRIBUIÇÃO FINSOCIAL. PRAZO DE INÍCIO DE EXIGÕNCIA. Medida Provisória nr. 38/89, convertida na Lei nr. 783/89. A alteração da alíquota, introduzida por esse diploma legal, somente alcança, ex-vi do disposto no art. 195, paragrafo 6o., da Constituição Federal, as receitas havidas após 10 de maio de 1989. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67924
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4836577 #
Numero do processo: 13851.000089/90-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Aquisição de matéria-prima sem documentação, apurada nos termos do art. 343 e parágrafos do RIPI/82; presumido o seu valor como decorrente da venda de produtos à margem de registros. Na determinação do valor tributável deve ser considerado o preço da matéria-prima, e não o do produto. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04799
Nome do relator: ELIO ROTHE

4837214 #
Numero do processo: 13881.000147/2003-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECES- SIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. VIGÊNCIA. A pretensão relativa ao reconhecimento pela União de direito a incentivo fiscal de natureza financeira prescreve em cinco anos, contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78927
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4838305 #
Numero do processo: 13955.000016/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente, nos termos da Lei nr. 8.847/94 e IN SRF nr. 16/95. Argumentos desprovidos de provas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03044
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4839162 #
Numero do processo: 16151.000447/2007-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/09/89 a 30/06/91 IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. CRÉDITOS DO IPI. PRODUTOS N/T. Deverão ser estornados os créditos originários de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados à fabricação de produtos não tributados (NT). JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.562
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4834803 #
Numero do processo: 13707.002225/93-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DIPI - Apresentação espontânea, embora com atraso: cabível a excludente do art. 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07873
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4838837 #
Numero do processo: 13984.000321/93-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - 1) APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS - É admitida a escrituração de créditos básicos do IPI, no que concerne a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagen, adquiridos exclusivamente para emprego na industrialização de produtos tributados se fundamentado em documentos fiscais hábeis e idôneos. 2) PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO-Prescreve o art. 23, parágrafo 2 do inciso II do Decreto nr. 70.235/72, que se considera feita a intimação, por via postal ou telegráfica, na data do recolhimento da mesma; se por acaso a data for omitida, quinze dias após a entrega da intimação, à agência postal-telegráfica. 3) APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO - O prazo para impugnação da exigência é de 30 [trinta] dias, contados da data da ciência, conforme prescreve o art. 15 do Decreto nr. 70.235/72, não há previsão de prorrogação - Portanto, não há cerceamento do direito de defesa. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08237
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO