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4816257 #
Numero do processo: 10109.000341/90-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADES - Auto de Infração que não descreve os fatos. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-67.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Cãmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo "ab initio".
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4818108 #
Numero do processo: 10325.000115/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. MOMENTO DA EXPORTAÇÃO. OCORRÊNCIA Considera-se como data da exportação a do respectivo embarque, que, em se tratando de via marítima, é a data da cláusula "shipped on board" ou equivalente, constante do Conhecimento de Carga. CRÉDITO PRESUMIDO. BENEFÍCIO CONDICIONADO À EXPORTAÇÃO. Não ocorrendo a exportação não há que se cogitar do benefício, sobretudo quanto à insumos utilizados na produção referente aos meses que antecederam a suspensão do benefício (MP nº 1.807-2/99), uma vez que exportados durante o período em que não existia o incentivo. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº 12 DESTE CONSELHO Consoante Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, “Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.” FRETES. Não compõem a base de cálculo do crédito presumido de IPI as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80874
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4818103 #
Numero do processo: 10320.002611/2004-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003 PAES. OPÇÃO. PROCEDIMENTO FISCAL EM CURSO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A consolidação dos débitos declarados no Paes teve como base o mês em que formalizado o pedido de parcelamento. Havendo procedimento fiscal em curso, devem ser integradas, a posteriori, as multas lançadas em procedimento de oficio, independentemente da data prevista para seu pagamento, com redução de 50%, e juros de mora calculados até o mês de protocolo do referido pedido, desde que o vencimento da dívida principal que lhe deu origem tenha ocorrido até 28 de fevereiro de 2003. Inteligência da Lei nº 10.684/2003. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18913
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4816490 #
Numero do processo: 10120.003989/90-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Cancelamento de cadastro motivado pela aquisição de uma área em demanda judicial cujo título aquisitivo sobrepõe o imóvel objeto do lançamento do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09244
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4819120 #
Numero do processo: 10508.000277/92-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - INTIMAÇÃO - Não se considera como validamente feita a intimação que foi encaminhada por via postal para endereço inexistente e diferente do que consta na ficha do CGC apresentada pelo contribuinte. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-02153
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4817505 #
Numero do processo: 10280.006130/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA DRJ. Está inserida na competência das DRJ da SRF a apreciação de manifestação de inconformidade contra indeferimento proferido por IRF ou DRF pertinente a qualquer questão que se relacione com restituição ou compensação, consoante inteligência do art. 224, caput, da Port. MF nº 030/2005. Processo anulado.
Numero da decisão: 202-16756
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4817059 #
Numero do processo: 10183.002547/95-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTN - A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o laudo de avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e das fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09359
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4816912 #
Numero do processo: 10168.001403/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONSÓRCIO - CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - Se restou demonstrado que a Administradora vendeu cotas de consórcio de motocicletas acima do limite máximo previsto na Circular nr. 2.230/92, com alterações introduzidas pela Circular nr. 2.351/83, ambas do BACEN, é de se aplicar a multa prevista no artigo 14 da Lei nr. 5.768/71 e art. 8 da Lei nr. 7.691/88. Contudo, deve ser observado o limite máximo para autuação, disposto no artigo 67, § 2, da Lei nr. 9.069/95. Para a atividade de consórcio, prevalece a graduação mesma, nos termos do item 8 - 1 - letra "a", inciso V, da Resolução-BACEN nr. 2.228/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08587
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4818300 #
Numero do processo: 10380.008822/2004-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002, 2003 ÔNUS DA PROVA. É de quem alega o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. PAES. EXCLUSÃO DE TRIBUTOS. FORO COMPETENTE. Eventuais discussões sobre o Paes devem obedecer ao foro competente para tanto. MULTA DE OFÍCIO. cabimento. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19057
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4819040 #
Numero do processo: 10480.014915/92-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ENCARGOS MORATÓRIOS - Durante o período em que a cobrança do tributo houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial, só são devidos os encargos da correção monetária e juros de mora (Decreto-Lei nr. 1.736/79, art. 5). Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-08004
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro